Instrução Normativa CAT nº 12 de 31/10/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2000

Dispõe sobre a habilitação prévia para extinção de crédito tributário do ICMS, de que trata o parágrafo único do Decreto nº 38.611, de 27 de outubro de 2000.

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso da atribuição que foi conferida pelo o parágrafo único do Decreto nº 38.611, de 27 de outubro de 2000,

Considerando que o pedido de habilitação ao benefício de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, deve ser instruído com planilha do débito fiscal do contribuinte emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando a dificuldade de disponibilizar ao contribuinte, imediatamente ao pedido, a referida planilha;

Considerando que referida situação não pode resultar em perda de prazo de protocolização definitiva do pedido, em prejuízo do contribuinte, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

Art. 1º O contribuinte poderá, para fins de evitar a perda do prazo de habilitação à extinção de créditos tributários do ICMS, de que trata o Decreto nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2000, protocolar pedido de habilitação prévia na repartição fiscal, mediante entrega do documento denominado Pedido Prévio de Habilitação à Extinção de Créditos Tributários, nos termos do anexo único.

§ 1º Somente será utilizado o protocolo prévio referido no caput no caso em que a repartição fiscal não disponibilizar, imediatamente ao pedido verbal do contribuinte, os documentos denominados "Planilha de Consolidação do Débito" e "Planilha Resumo do Débito Favorecido", a que se refere o § 6º do art. 5º do reportado Decreto.

§ 2º Instruirá o Pedido Prévio de Habilitação à Extinção de Créditos Tributários os documentos mencionados no corpo do referido pedido, inclusive a procuração do signatário, se for o caso.

§ 3º Emitidas, pela repartição fiscal, as planilhas a que se reporta o § 1º, deverá o contribuinte, até o último dia do mês do respectivo recebimento, protocolar pedido definitivo, atendidas as disposições dos arts. 11 e 14 do Decreto nº 38.306, de 2000, conforme o caso.

§ 4º Não produzirá qualquer efeito o pedido prévio referido no caput deste artigo, na hipótese em que o contribuinte que tenha recebido, no mês de dezembro, as planilhas referidas no § 1º, não providencie, no respectivo mês, o protocolo definitivo de habilitação à extinção.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA COORDENADORIA GERAL, CAT, em Maceió,

MANOEL OMENA FARIAS JUNIOR

Coordenador Geral

ANEXO I - - INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 12/2000

PEDIDO PRÉVIO DE HABILITAÇÃO À EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

PROTOCOLO

ILMº SR. COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ILMº SR. PROCURADOR GERAL DO ESTADO

___________________________________, inscrita no CACEAL sob o nº ________________ e CNPJ/CPF sob o nº ______________________, estabelecida à ______________________________________, vem, através do presente, requerer habilitação prévia à extinção de créditos tributários do ICMS, de que trata o art. 10, do Dec. Nº 38.306, de 29 de fevereiro de 2.000, abaixo discriminados:

1 - Lançamentos de Ofício:

1.1 - Auto(s) de Infração, de nº(s):_____/_____/_____/_____/_____/_____

1.2 - Notificação de Débito, de nº :______

Em anexo, cópia do documento de lançamento de ofício:

2 - Débitos fiscais que não tenham sido objeto de lançamento de ofício:

2.1 - ICMS - Normal. Período(s):

2.2 - ICMS - Microempresa. Período(s):

2.3 - ICMS - Estimativa. Período(s):

2.4 - Outros. (Identificar). Período(s):

Em anexo, para comprovação do item 2, cópias de documentos que evidenciam o Débito Fiscal.

3 - Saldo remanescente de parcelamento anterior, conforme Processo de nº:______

4 - Certidão de Dívida Ativa, de nº(s): ___________________

Maceió, de de 2.000

___________________________________

Assinatura (Representante Legal)

Carimbo do CACEAL