Instrução Normativa SEFAZ nº 114 DE 08/12/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2022

Estabelece os valores de referência da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa às operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais de que trata o art. 4º do Decreto nº 30.256 , de 06 de julho de 2010, e dá outras providências.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996;

Considerando as disposições do art. 4º do Decreto nº 30.256 , de 06 de julho de 2010, que institui o Regime de Substituição Tributária nas operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais;

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019;

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado interno consumidor,

Resolve:

Art. 1º Ficam determinados, no Anexo Único desta Instrução Normativa, os valores de referência de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária relativo às operações realizadas por contribuinte que exerça a atividade de extração ou laminação de blocos de rochas ornamentais, nos termos do Decreto nº 30.256 , de 6 de julho de 2010.

Art. 2º Os valores de referência previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, devendo, no entanto, prevalecer o valor da operação, quando este for superior àquele.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 29, de 02 de outubro de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114/2022

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO VALOR DE REFERÊNCIA
106.002.0107.00804 GRANITO AZUL - CHAPA M² R$ 300,00
106.002.0107.00805 GRANITO BRANCO E PRETO - CHAPA M² R$ 110,00
106.002.0107.00806 GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE - CHAPA M² R$ 91,00
106.002.0107.00807 GRANITO MARROM - CHAPA M² R$ 120,00
106.002.0107.00808 GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO - CHAPA M² R$ 111,00
106.002.0107.00809 GRANITO DEMAIS CORES - CHAPA M² R$ 300,00
106.002.0003.00002 GRANITO AZUL - BLOCO M3  
106.002.0003.00003 GRANITO BRANCO E PRETO - BLOCO M3 R$ 2.000,00 R$ 2.250,00
106.002.0003.00004 GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE - BLOCO M3 R$ 1.000,00
106.002.0003.00005 GRANITO MARROM - BLOCO M3 R$ 2.000,00
106.002.0003.00006 GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO - BLOCO M3 R$ 1.000,00
106.002.0003.00007 GRANITO DEMAIS CORES - BLOCO M3 R$ 2.250,00
106.023.0004.00053 QUARTZITO AZUL - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0004.00054 QUARTZITO BEGE - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0004.00055 QUARTZITO BRANCO - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0004.00056 QUARTZITO CINZA - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0004.00058 QUARTZITO CRISTALLO - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0004.00057 QUARTZITO DEMAIS CORES - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.023.0002.00054 QUARTZITO AZUL - CHAPA M² R$ 300,00
106.023.0002.00055 QUARTZITO BEGE - CHAPA M² R$ 300,00
106.023.0002.00056 QUARTZITO BRANCO - CHAPA M² R$ 300,00
106.023.0002.00057 QUARTZITO CINZA - CHAPA M² R$ 300,00
106.023.0002.00064 QUARTZITO CRISTALLO - CHAPA M² R$ 400,00
106.023.0002.00058 QUARTZITO DEMAIS CORES - CHAPA M² R$ 400,00
106.001.0072.00456 MARMORE AZUL - CHAPA M² R$ 250,00
106.001.0072.00457 MARMORE BRANCO E CINZA - CHAPA M² R$ 73,00
106.001.0072.00458 MARMORE MARROM - CHAPA M² R$ 300,00
106.001.0072.00459 MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO - CHAPA M² R$ 98,00
106.001.0072.00460 MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER - CHAPA M² R$ 275,00
106.001.0072.00478 MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA - CHAPA M² R$ 100,00
106.001.0072.00461 MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES - CHAPA M² R$ 300,00
106.001.0072.00462 MARMORE ONIX - CHAPA M² R$ 400,00
106.001.0072.00463 MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) - CHAPA M² R$ 300,00
112.001.0001.00001 MARMORE CALACATA IMPORTADO - CHAPA M² R$ 365,00
112.001.0001.00003 MARMORE IMPORTADO - CHAPA M² R$ 365,00
106.001.0057.00018 MARMORE AZUL - BLOCO M3 R$ 1.500,00
106.001.0057.00019 MARMORE BRANCO E CINZA - BLOCO M3 R$ 1.000,00
106.001.0057.00020 MARMORE MARROM - BLOCO M3 R$ 2.000,00
106.001.0057.00021 MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO - BLOCO M3 R$ 1.000,00
106.001.0057.00022 MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER - BLOCO M3 R$ 2.000,00
106.001.0057.00028 MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA - BLOCO M3 R$ 600,00
106.001.0057.00023 MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES - BLOCO M3 R$ 2.000,00
106.001.0057.00024 MARMORE ONIX - BLOCO M3 R$ 2.500,00
106.001.0057.00025 MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) - BLOCO M3 R$ 2.500,00
112.001.0003.00001 MARMORE CALACATA IMPORTADO - BLOCO M3 R$ 2.500,00
112.001.0003.00002 MARMORE IMPORTADO - BLOCO M3 R$ 2.500,00
112.002.0001.00008 QUARTZO STONE ARTIFICIAL (TIPO SILESTONE) DIVERSAS CORES - CHAPA M² R$ 490,00
112.001.0004.00001 PO DE MARMORE E MARMISTONE INDUSTRIALIZADOS IMPORTADO - CHAPA M² R$ 320,00
112.001.0004.00002 MARMORE INDUSTRIALIZADA CRISTALIZADO/PRENSADO IMPORTADO - CHAPA M² R$ 320,00
112.006.0001.00001 STONE GLASS IMPORTADO (MARMORE, GRANITO) - CHAPA M² R$ 490,00
112.004.0001.00002 NANOGLASS IMPORTADO - CHAPA M² R$ 490,00
112.005.0001.00002 SUPER NANOGLASS IMPORTADO - CHAPA M² R$ 490,00
112.001.0001.00005 AGLOMERADO DE MARMORE PRIME - CHAPA M² R$ 490,00
112.007.0002.00034 VIDRO CERAMICA BRANCA ARTIFICIAL - CHAPA M² R$ 490,00
112.007.0002.00032 CHAPA PEDRA ARTIFICIAL BRANCA - CHAPA M² R$ 490,00
112.001.0001.00006 MARMORE ARTIFICIAL BRANCO - CHAPA M² R$ 490,00
112.007.0002.00033 PEDRA ARTIFICIAL WHITE - CHAPA M² R$ 490,00
112.002.0001.00026 SUPERFICIES DE QUARTZO - CHAPA M² R$ 490,00