Instrução Normativa SRE nº 107 de 20/07/2000

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 jul 2000

Adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º É adotado como pauta de valores para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço corrente da mercadoria e do serviço constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta instrução.

§ 1º Os valores de referência constantes desta pauta correspondem aos preços correntes da mercadoria no mercado atacadista, exceto quando na identificação da mercadoria mencionar situação diversa.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a utilização de valores específicos previstos na legislação tributária.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 46/98-DRE.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de julho de 2000.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 20 dias do mês de julho de 2000.

ELIONAI RODRIGUES DE CARVALHO

Superintendente

ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
21,95
21,95
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
18,30
18,30
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
52,45
52,45
25443
Algodão em pluma tipo 4
AR
63,45
63,45
25456
Algodão em pluma tipo 4 / 5
AR
62,85
62,85
25612
Algodão em pluma tipo 5
AR
62,20
62,20
25625
Algodão em pluma tipo 5 / 6
AR
61,60
61,60
25638
Algodão em pluma tipo 6
AR
61,00
61,00
25644
Algodão em pluma tipo 6 / 7
AR
59,20
59,20
25657
Algodão em pluma tipo 7
AR
57,35
57,35
25660
Algodão em pluma tipo 7 / 8
AR
54,90
54,90
25677
Algodão em pluma tipo 8
AR
53,70
53,70
25685
Algodão em pluma tipo 9
AR
52,45
52,45
25402
Caroço de algodão
KG
0,30
0,30
25698
Semente de algodão
KG
4,90
4,90
25773
Beneficiamento de algodão
AR
3,05
3,05

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 190, de 24.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 26.02.2003)

Nota:Redação Anterior:
  CÓDIGODESCRIÇÃO DO PRODUTOUND.PREÇO EM R$ OP INTERNA.OP INTERESTADUAL
  AGRICULTURA
  25402Caroço de algodãoAr1,501,50
  25415 Algodão em caroço tipo 5Ar14,2514,25
  25428Algodão em caroço tipo 6Ar11,4011,40
  25430Algodão em pluma
  - abaixo do padrãoAr21,3621,36
  25443Algodão em pluma tipo 4Ar33,1833,18
  25456Algodão em pluma tipo 4/5Ar31,9131,91
  25612Algodão em pluma tipo 5Ar30,7530,75
  25625 Algodão em pluma tipo 5/6Ar30,3330,33
  25638Algodão em pluma tipo 6Ar28,4828,48
  25644 Algodão em pluma tipo 6/7Ar27,2227,22
  25657Algodão em pluma tipo 7Ar26,3726,37
  25660Algodão em pluma tipo 7/8Ar25,0525,05
  25677Algodão em pluma tipo 8Ar24,3724,37
  25685 Algodão em pluma tipo 9Ar23,5223,52
  25698Semente de AlgodãoKG0,500,50
  25773Beneficiamento de AlgodãoAr1,501,50

 
AMENDOIM
 
 
 
19951
Amendoim em casca - sc - 25 kg
sc
14,00
14,00

 
ALHO
 
 
 
16520
Alho nobre na rama
Kg
1,32
1,32
16531
Alho nobre sem rama curado 1ª
Kg
2,20
2,20
16543
Alho nobre sem rama curado 2ª
Kg
2,00
2,00
16555
Alho nobre na réstia 1ª
Kg
1,87
1,87
16567
Alho nobre na réstia 2ª
Kg
1,49
1,49
16579
Alho nobre - abaixo padrão para indústria
Kg
0,88
0,88
16585
Alho comum na rama
Kg
1,05
1,05
16592
Alho comum sem rama 1ª
Kg
1,75
1,75
16600
Alho comum sem rama 2ª
Kg
1,55
1,55
16610
Alho comum na réstia 1ª
Kg
1,50
1,50
16622
Alho comum na réstia 2ª
Kg
1,35
1,35
16634
Alho comum - abaixo padrão para indústria
Kg
0,70
0,70

 
ARROZ
 
 
 
21974
Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kg
SC
27,00
27,00
23178
Arroz de sequeiro com casca - ap 60 kg
SC
24,35
24,35
23741
Arroz de sequeiro com casca p/kg
KG
0,45
0,45
22863
Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kg
SC
35,00
35,00
22876
Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca- sc 60 kg
SC
30,00
30,00
24199
Arroz integral ou esbramado - sc 60 kg
SC
43,00
43,00
15156
Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kg
SC
65,00
65,00
15168
Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kg
SC
60,00
60,00
15174
Arroz beneficiado comum longo tipo 3- sc 60 kg
SC
55,00
55,00
15181
Arroz beneficiado comum longo tipo 4- sc 60 kg
SC
50,00
50,00
15193
Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kg
SC
42,00
42,00
15200
Arroz beneficiado comum longo - ap - sc 60 kg
SC
40,00
40,00
15050
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1-sc 60 kg
SC
70,00
70,00
15062
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2-sc 60 kg
SC
63,00
63,00
15074
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3-sc 60 kg
SC
60,00
60,00
15085
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4-sc 60 kg
SC
55,00
55,00
15097
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5-sc 60 kg
SC
50,00
50,00
15043
Arroz parboilizado - sc 60 kg
FD
60,60
60,60
15371
Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kg
FD
36,00
36,00
15382
Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kg
FD
33,00
33,00
15394
Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kg
FD
30,00
30,00
15401
Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kg
FD
27,20
27,20
15413
Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kg
FD
23,00
23,00
15425
Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kg
FD
22,00
22,00
15275
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kg
FD
40,00
40,00
15281
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kg
FD
36,00
36,00
15299
Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kg
FD
33,00
33,00
15268
Arroz parboilizado - fd 30 kg
FD
33,55
33,55
15215
Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kg
SC
30,60
30,60
15222
Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kg
SC
20,90
20,90
22588
Quirera de arroz - sc 60 kg
SC
21,50
21,50
15246
Farelo de arroz
KG
0,30
0,30
25024
Semente de Arroz
KG
1,50
1,50

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 189, de 21.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 24.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 158, de 27.02.2002, DOE GO de 15.03.2002, que alterou esta tabela.
  2)Redação Anterior:
  ARROZ
  21974Arroz de sequeiro com casca - sc 60 kgSC13,8013,80
  23178Arroz de sequeiro com casca - ap 60 kgSC11,5011,50
  23741Arroz de sequeiro com casca p/kgKG0,230,23
  22863Arroz agulhinha do sul com casca - sc 60 kgSC15,0015,00
  22876Arroz agulhinha do centro-oeste c/ casca- sc 60 kgSC14,5014,50
  24199Arroz integral ou esbramado - sc 60 kgSC22,0022,00
  15156Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - sc 60 kgSC29,5029,50
  15168Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - sc 60 kgSC26,5026,50
  15174Arroz beneficiado comum longo tipo 3- sc 60 kgSC25,5025,50
  15181Arroz beneficiado comum longo tipo 4- sc 60 kgSC24,5024,50
  15193Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - sc 60 kgSC23,5023,50
  15200Arroz beneficiado comum longo - ap - sc 60 kgSC22,0022,00
  15050Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1-sc 60 kgSC34,0034,00
  15062Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2-sc 60 kgSC31,0031,00
  15074Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3-sc 60 kgSC29,0029,00
  15085Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 4-sc 60 kgSC27,5027,50
  15097Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 5-sc 60 kgSC26,5026,50
  15043Arroz parboilizado - sc 60 kgFD29,5029,50
  15371Arroz beneficiado comum longo tipo 1 - fd 30 kgFD16,0016,00
  15382Arroz beneficiado comum longo tipo 2 - fd 30 kgFD15,0015,00
  15394Arroz beneficiado comum longo tipo 3 - fd 30 kgFD13,0013,00
  15401Arroz beneficiado comum longo tipo 4 - fd 30 kgFD12,0012,00
  15413Arroz beneficiado comum longo tipo 5 - fd 30 kgFD11,5011,50
  15425Arroz beneficiado comum longo - ap - fd 30 kgFD12,0012,00
  15275Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 1- fd 30 kgFD20,0020,00
  15281Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 2- fd 30 kgFD16,5016,50
  15299Arroz beneficiado agulhinha longo fino tipo 3- fd 30 kgFD14,5014,50
  15268Arroz parboilizado - fd 30 kgFD16,0016,00
  15215Quebrado de arroz 3/4 canjicão - sc 60 kgSC14,0014,00
  15222Quebrado de arroz 1/2 canjica - sc 60 kgSC10,0010,00
  22588Quirera de arroz - sc 60 kgSC10,0010,00
  15246Farelo de arrozKG0,160,16
  25024Semente de ArrozKG0,600,60

 
CAFÉ
 
 
 
25712
Café em coco - sc 60 kg
SC
92,60
92,60
25725
Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kg
SC
200,00
200,00
25738
Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kg
SC
200,00
200,00
25740
Café torrado ou moído - sc 60kg
SC
340,75
340,75

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 190, de 24.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 26.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 111, de 17.08.2000, Ed. 17.08.2000, que alterou este Anexo.
  2) Redação Anterior:
  CAFÉ
  25712Café em coco - sc 60 kgSC79,0079,00
  25725Café em grão cru - (Arábica) - sc 60 kgSC170,00170,00
  25738Café em grão cru - (Conilon) - sc 60 kgSC170,00170,00
  25740Café torrado ou moído - sc 60kgSC290,00290,00"

 
CANA-DE-AÇÚCAR
 
 
 
15495
Cana-de-açúcar
T
46,00
46,00

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 116, de 06.09.2000, DOE GO de 15.09.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
  CANA-DE-AÇÚCAR
  15495Cana-de-açúcart30,0030,00"

 
FEIJÃO
 
 
 
21236
Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
65,00
65,00
23730
Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
65,00
65,00
21242
Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
120,00
120,00
21250
Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústria
SC
47,00
47,00
21261
Feijão engopa do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
85,00
85,00
21273
Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
60,00
60,00
21285
Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
60,00
60,00
21297
Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
82,00
82,00
21304
Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
65,00
65,00
21316
Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
71,00
71,00
23648
Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústria
SC
47,00
47,00
22047
Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kg
FD
45,00
45,00
22050
Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kg
FD
40,65
40,65
22062
Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kg
FD
37,45
37,45
22075
Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kg
FD
99,75
99,75
22088
Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kg
FD
93,90
93,90
22090
Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kg
FD
89,10
89,10
22109
Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
40,00
40,00
22111
Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
32,50
32,50
22124
Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
25,20
25,20
23710
Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
18,50
18,50
23728
Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
15,50
15,50
22137
Feijão engopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg
FD
65,50
65,50
22140
Feijão engopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kg
FD
49,15
49,15
22157
Feijão engopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
42,85
42,85
22160
Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
58,25
58,25
22178
Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
48,60
48,60
22180
Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
41,55
41,55
22193
Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
60,00
60,00
22201
Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
51,00
51,00
22214
Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
43,00
43,00
22227
Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
66,00
66,00
22230
Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
50,00
50,00
22242
Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
45,00
45,00
22255
Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
47,00
47,00
22268
Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
40,00
40,00
22270
Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
35,00
35,00
22283
Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
55,00
55,00
22296
Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
51,00
51,00
22304
Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
38,00
38,00
23659
Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
40,00
40,00
23661
Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
32,50
32,50
23674
Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
25,20
25,20
21668
Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
86,85
86,85
21670
Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
146,30
146,30
21681
Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
65,00
65,00
21693
Feijão engopa - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
108,30
108,30
21700
Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
91,40
91,40
21712
Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
80,00
80,00
21730
Feijão rajado - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
100,00
100,00
21748
Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
94,00
94,00
21750
Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
110,00
110,00
23682
Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
65,00
65,00
22010
Semente de feijão - sc 40 kg
SC
80,00
80,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 155, de 07.02.2002, DOE GO de 26.02.2002)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 153, de 24.01.2002, DOE GO de 26.01.2002, que altera o grupo feijão.
  2) Ver Instrução Normativa SRE nº 111, de 17.08.2000, Ed. 17.08.2000, que altera o grupo feijão.
  3) Ver Instrução Normativa SRE nº 108, de 31.07.2000, DOE GO de 08.08.2000, que altera o grupo feijão.
  4) Ver Instrução Normativa SRE nº 113, de 29.08.2000, DOE GO de 05.09.2000, que altera o grupo feijão.
  5) Redação Anterior:
  FEIJÃO
  21236Feijão amarelo do produtor p/ atacadista ou indústriaSC44,0044,00
  23730Feijão aporé do produtor p/ atacadista ou indústriaSC36,9036,90
  21242Feijão branco do produtor p/ atacadista ou indústriaSC80,0080,00
  21250Feijão carioquinha do prod. p/ atacadista ou indústriaSC35,0035,00
  21261Feijão engopa do produtor p/ atacadista ou indústriaSC33,0033,00
  21273Feijão jalo do produtor p/ atacadista ou indústriaSC50,0050,00
  21285Feijão preto do produtor p/ atacadista ou indústriaSC30,0030,00
  21297Feijão rajado do produtor p/ atacadista ou indústriaSC40,0040,00
  21304Feijão rosinha do produtor p/ atacadista ou indústriaSC38,0038,00
  21316Feijão roxo do produtor p/ atacadista ou indústriaSC40,0040,00
  23648Feijão pérola do produtor p/ atacadista ou indústriaSC35,0035,00
  22047Feijão amarelo tipo 1 - (merc. atacadista) fd 30 kgFD24,1024,10
  22050Feijão amarelo tipo 2 - (merc. atacadista) fd 30 kgFD22,6022,60
  22062Feijão amarelo tipo 3 - (merc. atacadista) fd 30 kgFD21,2021,20
  22075Feijão branco tipo 1 - (merc. Atacadista) fd 30 kgFD72,0072,00
  22088Feijão branco tipo 2 - (merc. Atacadista) fd 30 kgFD67,8067,80
  22090Feijão branco tipo 3 - (merc. Atacadista) fd 30 kgFD63,6063,60
  22109Feijão carioquinha tipo 1 -(merc. atacadista) - fd 30 kgFD27,0027,00
  22111Feijão carioquinha tipo 2 -(merc. atacadista) - fd 30 kgFD20,0020,00
  22124Feijão carioquinha tipo 3 -(merc. atacadista) - fd 30 kgFD16,0016,00
  23710Feijão carioquinha tipo 4 -(merc. atacadista) - fd 30 kgFD12,0012,00
  23728Feijão carioquinha tipo 5 -(merc. atacadista) - fd 30 kgFD10,0010,00
  22137Feijão engopa tipo 1 - (merc. Atacadista) - fd 30 kgFD27,0027,00
  22140Feijão engopa tipo 2 - (merc. Atacadista) - fd 30 kgFD24,5024,50
  22157Feijão engopa tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD21,0021,00
  22160Feijão jalo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD40,0040,00
  22178Feijão jalo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD38,0038,00
  22180Feijão jalo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD35,0035,00
  22193Feijão preto tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD26,5026,50
  22201Feijão preto tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD22,0022,00
  22214Feijão preto tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD18,0018,00
  22227Feijão rajado tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD36,0036,00
  22230Feijão rajado tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD30,0030,00
  22242Feijão rajado tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD25,0025,00
  22255Feijão rosinha tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD30,0030,00
  22268Feijão rosinha tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD27,0027,00
  22270Feijão rosinha tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD23,0023,00
  22283Feijão roxo tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD36,0036,00
  22296Feijão roxo tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD30,0030,00
  22304Feijão roxo tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD25,0025,00
  23659Feijão pérola tipo 1 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD27,0027,00
  23661Feijão pérola tipo 2 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD20,0020,00
  23674Feijão pérola tipo 3 - (merc. atacadista) - fd 30 kgFD16,0016,00
  21668Feijão amarelo - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC45,3045,30
  21670Feijão branco - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC100,00100,00
  21681Feijão carioquinha - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC45,0045,00
  21693Feijão engopa - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC45,0045,00
  21700Feijão jalo - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC55,0055,00
  21712Feijão preto - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC40,0040,00
  21730Feijão rajado - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC45,0045,00
  21748Feijão rosinha - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC45,0045,00
  21750Feijão roxo - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC50,0050,00
  23682Feijão pérola - (mercado atacadista) - sc 60 kgSC40,0040,00
  22010Semente de feijão - sc 40 kgSC62,7562,75

GERGELIM
23152
Gergelim
KG
5,00
5,00

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  GERGELIM
  23152GergelimKG0,600,60

GIRASSOL
20345
Semente de girassol - para indústria
KG
3,00
3,00

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  GIRASSOL
  20345Semente de girassol - para indústriaKG0,200,20

MANDIOCA
22827
Mandioca por tonelada
T
20,00
20,00
22839
Farinha de mandioca
kg
0,40
0,40

MILHO
15533
Milho debulhado
KG
0,36
0,36
15545
Milho empalhado - por balaio
UN
12,19
12,19
15565
Milho empalhado - carro
UN
433,20
433,20
15550
Milho de pipoca
KG
0,54
0,54
22857
Milho verde para indústria
T
388,08
388,08
23627
Milheto semente
KG
0,90
0,90
23639
Milheto semente - Sc 60 kg
SC
54,15
54,15
25036
Semente de Milho
KG
5,87
5,87
27165
Milheto
KG
0,28
0,28

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 189, de 21.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 24.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 153, de 24.01.2002, DOE GO de 26.01.2002, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
   MILHO
  15533Milho debulhadoKG0,180,18
  15545Milho empalhado por balaioUN5,805,80
  15565Milho empalhado - carroUN210,00210,00
  15550Milho de pipoca - kgKG0,340,34
  22857Milho verde para indústriaT188,00188,00
  23627Milheto semente - kgKG0,200,20
  23639Milheto semente - Sc 60 kgSC11,7511,75
  25036Semente de MilhoKG0,300,30

SOJA
15592
Soja - kg
KG
0,33
0,37
23208
Semente de soja certificada
KG
0,70
0,70
23819
Semente de soja fiscalizada
KG
0,60
0,60

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 157, de 20.02.2002, DOE GO de 15.03.2002)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 116, de 06.09.2000, DOE GO de 15.09.2000, que alterou esta tabela.
  2) Ver Instrução Normativa SRE nº 110, de 08.08.2000, DOE GO de 15.08.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
   SOJA
  15614Sorgo em grão - ( a granel )Kg0,140,14
  25044Semente de Sorgokg0,250,25

SEMENTE DE CAPIM - PRODUTOR
15635
Semente de capim andropogon (produtor)
Kg
0,80
0,80
15647
Semente de capim braquiaria brizanta (produtor)
Kg
1,10
1,10
15665
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio)(produtor)
Kg
2,50
2,50
26081
Semente de capim panicun máximun (produtor)
kg
1,50
1,50

SEMENTE DE CAPIM - COMÉRCIO
26053
Semente de capim andropogon (comércio)
Kg
1,28
1,28
26066
Semente de capim braquiaria brizanta (comércio)
Kg
1,55
1,55
26079
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) (com)
Kg
3,75
3,75
26040
Semente de capim panicun máximun (comércio)
kg
2,10
2,10

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 110, de 08.08.2000, DOE GO de 15.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
  " SEMENTE DE CAPIM - COMÉRCIO
  15635Semente de capim andropogonkg1,701,70
  15647Semente de capim braquiaria brizantakg1,801,80
  15665Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio)kg2,502,50"

SEMENTE DE CAPIM - PRODUTOR
15635
Semente de capim andropogon (produtor)
Kg
0,80
0,80
15647
Semente de capim braquiaria brizanta (produtor)
Kg
1,10
1,10
15665
Semente de capim braquiaria humidicola (quicuio) (produtor)
Kg
2,50
2,50

TOMATE
23019
Tomate p/ indústria - t
t
90,00
90,00

TRIGO
18090
Trigo em grãos - kg
KG
0,62
0,62

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  TRIGO
  18090Trigo em grãos - kgKG0,300,30

PECUÁRIA BATRÁQUIOS
19650
Rã - abatida
KG
16,00
16,00
19663
Rã - abatida petisco
KG
10,50
10,50
19676
Rã - viva
KG
6,65
6,65
25050
Girino
KG
33,00
33,00
25063
Gordura
KG
10,50
10,50
25076
Pele
KG
8,00
8,00

GALINÁCEOS
16832
Frango de granja abatido
KG
1,53
1,66
16856
Frango para abate ou cria
KG
1,10
1,19
23707
Frango caipira - vivo
CB
5,25
5,72
16862
Galinha refugada - viva
CB
0,24
0,19
23697
Galinha caipira - viva
CB
5,25
5,72
16881
Asa de frango
KG
1,80
1,95
16893
Carcaça de frango
KG
1,65
1,80
16900
Coração de frango
KG
380
4,13
16911
Coxa e sobrecoxa de frango
KG
1,90
2,07
16928
Dorso de frango
KG
0,71
0,78
16928
Fígado de frango
KG
1,80
1,96
16947
Moela de frango
KG
1,60
1,74
16959
Pé de frango
KG
0,58
0,63
16960
Peito de frango
KG
2,35
2,56
19602
Pescoço de frango
KG
0,58
0,63
25088
Frango caipira - abatido
KG
2,60
2,83
25090
Galinha - para abate ou cria
CB
3,60
3,92

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 116, de 06.09.2000, DOE GO de 15.09.2000)

Nota:Redação Anterior:
  GALINÁCEOS
  16832Frango de granja abatidoKG1,161,26
  16856Frango para abate ou criaKG0,850,92
  23707Frango caipira - vivoCB5,255,72
  16862Galinha refugada - vivaCB0,180,19
  23697Galinha caipira - vivaCB5,255,72
  16881Asa de frangoKG1,601,74
  16893Carcaça de frangoKG1,651,80
  16900Coração de frangoKG3,153,43
  16911Coxa e sobrecoxa de frangoKG1,801,96
  16928Dorso de frangoKG0,550,60
  16928Fígado de frangoKG1,801,96
  16947Moela de frangoKG1,801,96
  16959Pé de frangoKG0,450,49
  16960Peito de frangoKG2,352,56
  19602Pescoço de frangoKG0,450,49
  25088Frango caipira - abatido KG2,602,83
  25090Galinha - para abate ou criaCB3,603,92

 
PEIXES
 
 
 
23834
Peixe tambacu
KG
3,50
3,50
23847
Peixe tambaqui
KG
3,50
3,50
23850
Peixe pacu caranha
KG
3,50
3,50
23862
Peixe caranha
KG
3,50
3,50
23870
Peixe pirapitinga
KG
3,50
3,50
23888
Peixe matrinxã
KG
3,50
3,50
23890
Peixe curimatã
KG
3,50
3,50
23909
Peixe piraputanga
KG
6,50
6,50
23911
Peixe bagre africano
KG
3,50
3,50
23928
Peixe surubim
KG
5,50
5,50
23949
Peixe pintado
KG
6,50
6,50
23951
Peixe piau
KG
3,00
3,00
24260
Peixe tilápia
KG
3,00
3,00
25104
Peixe tucunaré
KG
5,00
5,00
23930
Peixes - outros
KG
4,00
4,00

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
   PEIXES
  23834Peixe tambacúKG2,802,80
  23847Peixe tambaquiKG2,802,80
  23850Peixe pacu caranhaKG2,802,80
  23862Peixe caranhaKG2,802,80
  23870Peixe pirapitingaKG2,802,80
  23888Peixe matrinchãKG2,802,80
  23890Peixe curimatamKG2,802,80
  23909Peixe piraputangaKG4,404,40
  23911Peixe bagre africanoKG2,802,80
  23928Peixe surubimKG3,253,25
  23949Peixe pintadoKG4,304,30
  23951Peixe piauKG2,802,80
  24260Peixe TilapiaKG2,802,80
  25104Peixe TucunaréKG3,403,40
  23930Peixes - outrosKG3,253,25

GADO ASININO
15753
Asinino registrado
CB
400,00
400,00
25329
Burro - (chucro)
CB
185,00
185,00
25330
Burro Manso - (para trabalho)
CB
200,00
200,00
25342
Jumento - (para cria)
CB
200,00
200,00
25359
Jumento - (para reprodução)
CB
300,00
300,00
25366
Mula - (para trabalho)
CB
170,00
170,00

GADO BOVINO E BUFALINO - (PARA ABATE)
15773
Boi Gordo para abate - inclusive touruno
CB
809,27
997,32
15815
Gado Bufalino - Fêmea para abate
CB
643,42
749,62
15800
Gado Bufalino - Macho para abate
CB
735,34
849,56
15786
Vaca Gorda
CB
551,50
699,64
25270
Novilha precoce
CB
551,50
699,64
25282
Novilho precoce
CB
809,27
997,32

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 189, de 21.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 24.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 110, de 08.08.2000, DOE GO de 15.08.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
  GADO BOVINO E BUFALINO - (PARA ABATE)
  15773Boi Gordo para abate - inclusive tourunocb578,40712,81
  15815Gado Bufalino - Fêmea para abate cb496,58578,55
  15800Gado Bufalino - Macho para abatecb567,52655,69
  15786Vaca Gordacb425,64539,98
  25270Novilha precocecb425,64539,98
  25282Novilho precocecb578,40712,81

GADO BOVINO DE CRIAR
15834
Boi Magro - inclusive touruno
cb
448,00
448,00
15883
Garrote - de 18 a 24 meses
cb
392,00
392,00
15912
Bezerro - sobre ano de 12 a 18 meses
cb
336,00
336,00
15924
Bezerro - até 12 meses
cb
280,00
280,00
15847
Vaca Magra
cb
336,00
336,00
15875
Novilha - de 18 a 24 meses
cb
252,00
252,00
15933
Bezerra - sobre ano de 12 a 18 meses
cb
224,00
224,00
15945
Bezerra - até 12 meses
cb
190,00
190,00
24000
Bezerro/Bezerra - para vitelo
cb
213,00
213,00
22435
Vaca com cria - até 6 meses
cb
448,00
448,00
15953
Tourinho comercial
cb
800,00
800,00

GADO BUFALINO DE CRIAR
15974
Gado Bufalino - Macho Magro
cb
448,00
448,00
16028
Gado Bufalino - Macho de 18 a 24 meses (Garrote)
cb
392,00
392,00
16030
Gado Bufalino - Macho de 12 a 18 meses
cb
336,00
336,00
16041
Gado Bufalino - Bezerro até 12 meses
cb
280,00
280,00
15987
Gado Bufalino - Fêmea Magra
cb
336,00
336,00
16019
Gado Bufalino - Fêmea de 18 a 24 meses
cb
252,00
252,00
16050
Gado Bufalino - Fêmea de 12 a 18 meses
cb
224,00
224,00
16062
Gado Bufalino - Bezerra até 12 meses
cb
190,00
190,00
22443
Gado Bufalino - Fêmea com cria
cb
448,00
448,00
16070
Gado Bufalino - Macho para cria (Tourinho)
cb
820,00
820,00

GADO HOLANDÊS DE CRIAR
16164
Gado Holandês de Criar - Fêmea Magra
cb
448,00
448,00
16184
Gado Holandês de Criar - Fêmea Novilha
cb
403,00
403,00
16190
Gado Holandês de Criar - Fêmea - até 18 meses
cb
313,00
313,00
16203
Gado Holandês de Criar - Fêmea - até 12 meses
cb
213,00
213,00
16177
Gado Holandês de Criar - Fêmea com cria
cb
627,00
627,00
23563
Gado Holandês de Criar - Macho até 18 meses
cb
381,00
381,00
23576
Gado Holandês de Criar - Macho até 12 meses
cb
200,00
200,00
16219
Gado Holandês de Criar - Macho Tourinho
cb
850,00
850,00

GADO NELORE DE CRIAR
16237
Gado Nelore de Criar - Macho Magro
cb
448,00
448,00
16249
Gado Nelore de Criar - Macho Garrote
cb
392,00
392,00
16250
Gado Nelore de Criar - Macho - até 18 meses
cb
336,00
336,00
16262
Gado Nelore de Criar - Macho - até 12 meses
cb
280,00
280,00
19850
Gado Nelore de Criar - Fêmea Magra
cb
336,00
336,00
19862
Gado Nelore de Criar - Fêmea Novilha
cb
252,00
252,00
19879
Gado Nelore de Criar - Fêmea - até 18 meses
cb
224,00
224,00
19886
Gado Nelore de Criar - Fêmea - até 12 meses
cb
190,00
190,00
23193
Gado Nelore de Criar - Fêmea com cria
cb
448,00
448,00
19916
Gado Nelore de Criar - Macho Touro
cb
900,00
900,00

GADO CAPRINO
16350
Gado Caprino fêmea - (para abate)
cb
30,00
30,00
16362
Gado Caprino fêmea - (de Criar)
cb
25,00
25,00
25136
Gado Caprino macho - (de Criar)
cb
25,00
25,00
25148
Gado Caprino macho - (para abate)
cb
30,00
30,00

GADO EQÜINO
16288
Cavalo ou Égua - (para abate)
cb
85,00
85,00
16290
Égua com cria
cb
250,00
250,00
16307
Cavalo ou Égua - (para o trabalho)
cb
200,00
200,00
16313
Cavalo ou Égua - (registrado inglês)
cb
6.000,00
6.000,00
16320
Cavalo ou Égua - (mestiço)
cb
1.000,00
1.000,00
16332
Equino de Corrida - (outros)
cb
1.000,00
1.000,00
25157
Cavalo ou Égua - registrado (Exceto inglês)
cb
5.000,00
5.000,00

GADO OVINO
16401
Gado Ovino - fêmea (para abate)
cb
40,00
40,00
16413
Gado Ovino - fêmea (de criar)
cb
30,00
30,00
25165
Gado Ovino - macho (para abate)
cb
40,00
40,00
25177
Gado Ovino - macho (de criar)
cb
30,00
30,00

GADO SUÍNO
16436
Leitão ou Leitoa até 10 kg
cb
22,10
22,10
25186
Carcaça Suína - Gorda
Kg
2,40
2,40
25198
Suíno Abatido ( banda )
Kg
2,00
2,00
25205
Suíno - Reprodutor
cb
503,35
503,35
21938
Suíno para abate ( tipo banha )
ar
28,60
28,60
21940
Suíno Magro para abate ( tipo carne )
ar
28,60
28,60
+25217
Suíno tipo matriz
cb
142,20
142,20
25750
Suíno Abatido - ( sem cabeça e sem pé )
Kg
2,80
2,80
25761
Suíno para recria
cb
61,85
61,85

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 153, de 24.01.2002, DOE GO de 26.01.2002)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 116, de 06.09.2000, DOE GO de 15.09.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
  GADO SUÍNO
  16436Leitão ou Leitoa até 10 kgcb16,5016,50
  25186Carcaça Suína - Gordakg1,981,98
  25198Suíno Abatido (banda)kg1,701,70
  25205Suíno - Reprodutorcb440,00440,00
  21938Suíno para abate (tipo banha)ar23,0023,00
  21940Suíno Magro para abate (tipo carne)ar23,0023,00
  25217Suíno tipo matrizcb124,30124,30
  25750Suíno Abatido - (sem cabeça e sem pé)kg2,132,13
  25761Suíno para recriacb46,2046,20"

 
CARNE BOVINA OU BUFALINA
 
 
 
16987
Boi casado - (com ponta de agulha)
KG
3,30
3,30
16999
Dianteiro de boi - (Carne c/ osso)
KG
2,70
2,70
17000
Traseiro de boi - (Carne c/ osso)
KG
4,10
4,10
17011
Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso)
KG
2,35
2,35
17023
Vaca casada - (com ponta de agulha)
KG
3,20
3,20
17035
Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso)
KG
2,60
2,60
17047
Traseiro de vaca - (Carne c/ osso)
KG
4,00
4,00
17059
Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso)
KG
2,00
2,00
17065
Bucho
KG
1,70
1,70
17071
Coração
KG
1,20
1,20
17083
Cupim
KG
4,00
4,00
17095
Fígado
KG
2,48
2,48
17102
Língua
KG
2,10
2,10
17114
Mocotó
KG
1,40
1,40
17138
Pulmão / Bofe
KG
0,75
0,75
17140
Rabo
KG
3,50
3,50
17151
Rins
KG
0,72
0,72
25220
Baço
KG
0,60
0,60
25231
Miolo
KG
1,30
1,30
25248
Testículos
KG
0,70
0,70

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  CARNE BOVINA OU BUFALINA
  16987Boi casado - (com ponta de agulha)kg2,612,61
  16999Dianteiro de boi - (Carne c/ osso)kg1,931,93
  17000Traseiro de boi - (Carne c/ osso)kg3,143,14
  17011Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso)kg1,771,77
  17023Vaca casada - (com ponta de agulha)kg2,352,35
  17035Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso)kg1,801,80
  17047Traseiro de vaca - (Carne c/ osso)kg2,902,90
  17059Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso)kg1,651,65
  17065Buchokg1,281,28
  17071Coraçãokg1,151,15
  17083Cupimkg3,303,30
  17095Fígadokg1,901,90
  17102Línguakg1,401,40
  17114Mocotókg1,201,20
  17138Pulmão/Bofekg0,500,50
  17140Rabokg3,203,20
  17151Rinskg0,620,62
  25220Baçokg0,550,55
  25231Miolokg1,301,30
  25248Testículoskg0,700,70

 
CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA
 
 
 
 
Traseiro 12 Cortes
 
 
 
24030
Alcatra
KG
6,00
6,00
24047
Capa e Aba
KG
3,35
3,35
24054
Contra filé
KG
6,00
6,00
24061
Coxão duro
KG
5,00
5,00
24079
Coxão mole
KG
5,40
5,40
24080
Filé mignon
KG
14,00
14,00
24097
Fraldinha
KG
3,95
3,95
25254
Lombo
KG
3,20
3,20
24100
Lagarto
KG
5,40
5,40
24117
Maminha
KG
5,70
5,70
24124
Músculo
KG
3,50
3,50
CÓD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
24135
Patinho
KG
5,40
5,40
25268
Pescoço
KG
3,60
3,60
24142
Picanha
KG
12,00
12,00
24635
Dianteiro inteiro - (desossado)
KG
3,70
3,70
24648
Traseiro inteiro - (desossado)
KG
5,70
5,70
24650
Ponta de agulha - (desossado)
KG
3,50
3,50
 
Dianteiro 3 cortes
 
 
 
24169
Paleta com músculo
KG
3,35
3,35
24176
Acém
KG
3,75
3,75
24183
Peito
KG
3,60
3,60

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  CARNE BOVINA OU BUFALINA - DESOSSADA:
  Traseiro 12 Cortes
  24030Alcatrakg5,225,22
  24047Capa e Abakg2,402,40
  24054Contra filékg4,504,50
  24061Coxão durokg3,413,41
  24079Coxão molekg3,853,85
  24080Filé mignonkg10,5010,50
  24097Fraldinhakg3,133,13
  25254Lombokg3,203,20
  24100Lagartokg3,603,60
  24117Maminhakg4,204,20
  24124Músculokg2,302,30
  24135Patinhokg3,503,50
  25268Pescoço kg2,202,20
  24142Picanhakg9,509,50
  24635Dianteiro inteiro (desossado)kg2,602,60
  24648Traseiro inteiro (desossado)kg4,504,50
  24650Ponta de agulha (desossado)kg2,252,25
  Dianteiro 3 cortes
  24169Paleta com músculokg2,902,90
  24176Acém kg2,802,80
  24183Peitokg2,702,70

 
CARNE BOVINA OU BUFALINA (TRANSFERÊNCIAS)
 
 
 
24666
Boi Casado - (com ponta de agulha) - (Transferência)
KG
2,83
2,83
24678
Dianteiro de boi - (Carne c/ osso) - (Transferência)
KG
2,19
2,19
24680
Traseiro de boi - (Carne c/ osso) - (Transferência)
KG
3,71
3,71
24691
Ponta de agulha de boi - (Carne c/ osso) - (Transf.)
KG
2,00
2,00
24709
Vaca Casada - (com ponta de agulha) - (transferência)
KG
2,71
2,71
24710
Dianteiro de vaca - (Carne c/ osso) - (Transferência)
KG
2,05
2,05
24722
Traseiro de vaca - (Carne c/ osso) - (Transferência)
KG
3,53
3,53
24734
Ponta de agulha de vaca - (Carne c/ osso) - (Transf.)
KG
1,91
1,91
24746
Dianteiro Inteiro - (desossado) - (Transferência)
KG
3,31
3,31
24757
Traseiro inteiro - (desossado) - (Transferência)
KG
5,42
5,42
24769
Ponta de Agulha inteira - (desossada) - (Transferência)
KG
2,58
2,58
24770
Bucho - (Transferência)
KG
1,62
1,62
24782
Coração - (Transferência)
KG
1,15
1,15
24794
Cupim - (Transferência)
KG
3,45
3,45
24801
Fígado - (Transferência)
KG
2,36
2,36
24813
Língua - (Transferência)
KG
2,00
2,00
24820
Miolo - (Transferência)
KG
1,24
1,24
24837
Mocotó - (Transferência)
KG
1,33
1,33
24849
Pulmão / Bofe - (Transferência)
KG
0,71
0,71
24850
Rabo - (Transferência)
KG
3,33
3,33
24861
Rins - (Transferência)
KG
0,68
0,68
24873
Alcatra - (Transferência)
KG
5,70
5,70
24880
Capa e Aba - (Transferência)
KG
2,95
2,95
24897
Contra Filé - (Transferência)
KG
5,70
5,70
24904
Coxão Duro - (Transferência)
KG
4,05
4,05
24916
Coxão Mole - ( Transferência )
KG
5,11
5,11
24928
Filé Mingnom - (Transferência)
KG
13,30
13,30
24930
Fraldinha - (Transferência)
KG
3,55
3,55
24941
Lagarto - (Transferência)
KG
4,31
4,31
24952
Maminha - (Transferência)
KG
4,75
4,75
24964
Músculo - (Transferência)
KG
3,00
3,00
24976
Patinho - (Transferência)
KG
5,13
5,13
24988
Picanha - (Transferência)
KG
11,40
11,40
24990
Paleta com músculo - (Transferência)
KG
3,18
3,18
25000
Acém - (Transferência)
KG
3,15
3,15
CÓD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
25012
Peito - (Transferência)
KG
3,00
3,00
26004
Baço - (Transferência)
KG
0,55
0,55
26016
Lombo - (Transferência)
KG
3,04
3,04
26028
Pescoço - (Transferência)
KG
3,20
3,20
26039
Testículo - (Transferência)
KG
0,67
0,67

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 193, de 12.03.2003, DOE GO de 18.03.2003, com efeitos a partir de 14.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  CARNE BOVINA OU BUFALINA (TRANSFERÊNCIAS)
  24666Boi Casado - (com ponta de agulha)
  -(Transferência)kg2,532,53
  24678Dianteiro de boi (Carne c/ osso)
  -(Transferência)kg1,871,87
  24680Traseiro de boi (Carne c/ osso)
  -(Transferência)kg2,942,94
  24691Ponta de agulha de boi-(Carne c/ osso)
  -(Transferência)kg1,721,72
  24709Vaca Casada - (com ponta de agulha)
  -(transferência)kg2,232,23
  24710Dianteiro de vaca (Carne c/ osso)-(Transferência)kg1,721,72
  24722Traseiro de vaca (Carne c/ osso)-(Transferência)kg2,732,73
  24734Ponta de agulha de vaca
  -(Carne c/ osso)-(Transferência)kg1,511,51
  24746Dianteiro Inteiro (desossado)-(Transferência)kg2,632,63
  24757Traseiro inteiro - (desossado)-(Transferência)kg4,554,55
  24769Ponta de Agulha inteira-(desossada)-(Transferência)kg2,282,28
  24770Bucho - (Transferência)kg1,181,18
  24782Coração (Transferência)kg1,051,05
  24794Cupim (Transferência)kg3,033,03
  24801Fígado (Transferência)kg1,741,74
  24813Língua (Transferência)kg1,281,28
  24820Miolo (Transferência)kg1,191,19
  24837Mocotó (Transferência)kg1,101,10
  24849Pulmão/Bofe (Transferência)kg0,460,46
  24850Rabo (Transferência)kg2,942,94
  24861Rins - (Transferência)kg0,570,57
  24873Alcatra (Transferência)kg5,065,06
  24880Capa e Aba (Transferência)kg2,322,32
  24897Contra Filé (Transferência)kg4,254,25
  24904Coxão Duro (Transferência)kg3,133,13
  24916Coxão Mole (Transferência)kg3,543,54
  24928Filé Mingnom (Transferência)kg10,5810,58
  24930Fraldinha (Transferência)kg3,033,03
  24941Lagarto (Transferência)kg3,343,34
  24952Maminha (Transferência)kg4,254,25
  24964Músculo (Transferência)kg2,222,22
  24976Patinho (Transferência)kg3,243,24
  24988Picanha (Transferência)kg9,209,20
  24990Paleta com músculo - (Transferência)kg2,932,93
  25000Acém (Transferência)kg2,832,83
  25012Peito (Transferência)kg2,732,73
  26004Baço (Transferência)kg0,500,50
  26016Lombo (Transferência)kg2,222,22
  26028Pescoço (Transferência)kg2,022,02
  26039Testículo (Transferência)kg0,640,64

CHARQUE
25389
Charque de cupim
kg
3,90
3,90
25463
Charque de Dianteiro
kg
3,65
3,65
25470
Charque de Ponta de Agulha
kg
3,30
3,30
25487
Charque de Traseiro
kg
4,10
4,10
25499
Charque Retalho
kg
1,15
1,15

CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
COURO BOVINO
 
 
 
21204
Couro Bovino Salgado
KG
4,50
4,50
21216
Couro Bovino Verde
KG
3,50
3,50
23116
Couro Bufalino Salgado
KG
4,50
4,50
23128
Couro Bufalino Verde
KG
3,50
3,50
23796
Couro Bov. Curt. Wet-Blue Frigorífico
M2
32,00
32,00
23782
Couro Bov. Curt. ao Cromo Wet-Blue (refugo)
M2
16,50
16,50
23809
Couro Bov. Curt. Wet-Blue Matadouro
M2
23,00
23,00
27179
Couro Nonato Salgado
M2
12,00
12,00

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  COURO BOVINO
  21204Couro Bovino Salgadokg3,003,00
  21216Couro Bovino Verdekg2,502,50
  23116Couro Bufalino Salgadokg3,003,00
  23128Couro Bufalino Verdekg2,502,50
  23796Couro Bov. Curt. Wet-Blue Frigoríficom220,0020,00
  23782Couro Bov. Curt. ao Cromo Wet-Blue (refugo)m212,0012,00
  23809Couro Bov. Curt. Wet-Blue Matadourom217,4017,40

CRINAS E PELOS
25516
Cascos e chifres
kg
1,20
1,20
25528
Crinas
kg
1,20
1,20
25530
Farinha de osso/sangue/carne
kg
0,30
0,30
25541
Osso
kg
0,06
0,06
25553
Pelo de Orelha
kg
1,20
1,20
25565
Torta de farinha de carne a granel
kg
0,30
0,30

SEBO
25583
Borra de sebo - (marrom)
kg
0,70
0,70
25595
Sebo industrial - (creme)
kg
0,70
0,70
25602
Sub produtos não comestiveis-(sebo in-natura, barrig)
kg
0,30
0,30

OUTROS: AÇÚCAR
21790
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg
SC
42,00
42,00
21782
Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kg
SC
41,50
41,50
21811
Açúcar cristal standard - ns usina - sc 50 kg
SC
40,00
40,00
21809
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg
SC
39,50
39,50
21824
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg
SC
51,50
51,50
24207
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg
FD
28,50
28,50
23058
Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kg
FD
29,50
29,50
23184
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg
FD
26,50
26,50
21846
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - Atacado
FD
30,00
30,00
21861
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - Atacado
FD
26,50
26,50
21833
Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - Atacado
FD
33,50
33,50
21859
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - Atacado
FD
29,00
29,00
26542
Açúcar refinado - fd 10 kg - Atacado
FD
13,00
13,00
21896
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - Atacado
SC
44,00
44,00
21883
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - Atacado
SC
44,50
44,50
21917
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - Atacado
SC
41,50
41,50
21904
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - Atacado
SC
44,00
44,00
21920
Açúcar refinado - sc 50 kg - Atacado
SC
58,50
58,50

(Redação dada a Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 189, de 21.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 24.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 156, de 19.02.2002, DOE GO de 04.03.2002, que alterou esta tabela.
  2) Ver Instrução Normativa SRE nº 153, de 24.01.2002, DOE GO de 26.02.2002, que alterou esta tabela.
  3) Ver Instrução Normativa SRE nº 111, de 17.08.2000, Ed. de 17.08.2000, que alterou esta tabela.
  4) Redação Anterior:
  "AÇÚCAR
  21782Açúcar cristal esp. Extra - nf usina - sc 50 kgsc21,0021,00
  21790Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kgsc20,5020,50
  21809Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kgsc20,0020,00
  21811Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kgsc18,0018,00
  21824Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kgsc22,5022,50
  23058Açúcar cristal esp. extra - nf usina - fd 30 kgfd15,0015,00
  23184Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kgfd13,8013,80
  24207Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kgfd14,0014,00
  21833Açúcar cristal esp. extra - fd 30 kg - Atacadofd14,6014,60
  21846Açúcar cristal especial - fd 30 kg - Atacadofd14,3014,30
  21859Açúcar cristal superior - fd 30 kg - Atacadofd14,1014,10
  21861Açúcar cristal standard - fd 30 kg - Atacadofd13,8013,80
  21879Açúcar refinado - fd 30 kg - Atacadofd19,4019,40
  21883Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - Atacadosc23,0023,00
  21896Açúcar cristal especial - sc 50 kg - Atacadosc22,5022,50
  21904Açúcar cristal superior - sc 50 kg - Atacadosc22,0022,00
  21917Açúcar cristal estandard - sc 50 kg - Atacadosc20,0020,00
  21920Açúcar refinado - sc 50 kg - Atacadosc25,0025,00"

CARVÃO E LENHA
17317
Carvão vegetal - m3
m3
23,00
32,50
21769
Carvão vegetal - empacotado
kg
0,60
0,60
17329
Lenha - m3
m3
9,90
14,00
21222
Lenha de eucalipto
m3
14,20
20,00

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 108, de 31.07.2000, DOE GO de 08.08.2000)

Nota:Redação Anterior:
   CARVÃO E LENHA
  17317Carvão vegetal - m3m326,3537,50
  21769Carvão vegetal - empacotadokg0,650,65
  17329Lenha - m3m39,9014,00
  21222Lenha de eucaliptom314,2020,00"

FARINHA DE TRIGO
22884
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg
sc
36,70
26,55
22900
Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1
fd
7,90
5,74
22890
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg
sc
43,00
33,90
22915
Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd.10x1
fd
8,60
9,05
23612
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25kg
sc
23,00
17,17
26098
Farinha de trigo- esp. c/ ferm - uso doméstico - fd.10x1
fd
12,50
9,15

(Redação dada pela Instrução Normativa SRE nº 155, de 07.02.2002, DOE GO de 26.02.2002)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 113, DE 29.08.2000, DOE GO de 05.09.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
  FARINHA DE TRIGO
  22884Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kgsc23,8023,80
  22900Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fdfd5,405,40
  22890Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kgsc33,3733,37
  22915Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1fd7,327,32
  23612Farinha de trigo - especial industrial - sc 25 kgsc17,0017,00"

FUMO EM CORDA
17371
Fumo alagoano
kg
12,00
12,00
17383
Fumo goiano
kg
12,00
12,00
17395
Fumo goiano-(do produtor para atacadista ou indústria)
kg
6,00
6,00

LEITE E DERIVADOS
17410
Leite - in natura
LT
0,35
0,35
23996
Leite pasteurizado - tipo A
LT
0,80
0,80
20280
Manteiga a granel
KG
4,50
4,50
17445
Queijo goiano
KG
4,00
4,00
17457
Queijo minas frescal
KG
3,50
3,50
20460
Queijo minas padrão
KG
4,50
4,50
CÓD
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
24215
Queijo minas magro ou light
KG
4,00
4,00
17469
Queijo mineiro
KG
4,00
4,00
20190
Queijo mussarela - embalagem até 2 kg
KG
4,00
4,00
20209
Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kg
KG
4,00
4,00
24220
Queijo padrão curado
KG
4,50
4,50
24238
Queijo padrão fresco
KG
4,00
4,00
17482
Queijo parmesão curado
KG
5,00
5,00
17494
Queijo parmesão fresco
KG
5,00
5,00
20212
Queijo prato - embalagem até 2 kg
KG
4,50
4,50
20225
Queijo prato - embalagem acima de 2 kg
KG
4,50
4,50
17512
Queijo provolone curado
KG
5,00
5,00
17524
Queijo provolone fresco
KG
5,00
5,00
17548
Ricota fresca
KG
2,50
2,50
17550
Ricota seca
KG
2,50
2,50

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 189, de 21.02.2003, DOE GO de 27.02.2003, com efeitos a partir de 24.02.2003)

Nota:
  1) Ver Instrução Normativa SRE nº 116, de 06.09.2000, DOE GO de 15.09.2000, que alterou esta tabela.
  2) Redação Anterior:
  LEITE E DERIVADOS
  17410Leite - in natura l0,300,30
  23996Leite pasteurizado - tipo Al0,600,60
  20280Manteiga a granelkg1,701,70
  17445Queijo goiano kg4,004,00
  17457Queijo minas frescal kg3,503,50
  20460Queijo minas padrãokg4,004,00
  24215Queijo minas magro ou lightkg4,504,50
  17469Queijo mineiro kg4,004,00
  20190Queijo mussarela - embalagem até 2 kgkg4,004,00
  20209Queijo mussarela - embalagem acima de 2 kgkg4,004,00
  24220Queijo padrão curadokg4,004,00
  24238Queijo padrão frescokg4,004,00
  17482Queijo parmesão curado kg5,005,00
  17494Queijo parmesão frescokg5,005,00
  20212Queijo prato - embalagem até 2 kgkg4,204,20
  20225Queijo prato - embalagem acima de 2 kgkg4,204,20
  17512Queijo provolone curado kg4,204,20
  17524Queijo provolone fresco kg4,204,20
  17548Ricota fresca kg1,301,30
  17550Ricota seca kg1,601,60"

MADEIRA: Madeira para cerca
18117
Esticador lapidado
un
18,50
18,50
22805
Lasca ou rolicinho para cerca - aroeira até 2,20 m
dz
49,00
49,00
22811
Lasca ou rolicinho para cerca - outras madeiras até 2,2 m
dz
48,00
48,00
18355
Mancos ou palanques
m
13,50
13,50
18146
Palanquinho lapidado
dz
315,00
315,00

Madeira serrada .
18567
Amesclão serrado
m3
208,00
208,00
18579
Angelim serrado
m3
300,00
300,00
18635
Cambara serrado
m3
208,00
208,00
23131
Castanheira serrada
m3
200,00
200,00
18646
Cedro serrado
m3
473,00
473,00
18695
Ipê serrado
m3
510,00
510,00
18726
Jatobá serrado
m3
400,00
400,00
18786
Massaranduba serrada
m3
310,00
310,00
18798
Mogno serrado
m3
950,00
950,00
20150
Mogno serrado - bica
m3
800,00
800,00
20163
Mogno serrado - mercado
m3
600,00
600,00
20176
Mogno serrado - short de (0,60m a 1,20m)
m3
336,00
336,00

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
18892
Areia lavada
m3
13,00
13,00
20556
Areia lavada - no depósito varejista
m3
18,50
18,50
24246
Areia para assentamento
m3
7,00
7,00
24259
Areia para assentamento - no depósito varejista
m3
15,00
15,00
18900
Areia de reboco
m3
15,00
15,00
20568
Areia de reboco - no depósito varejista
m3
18,00
18,00
22411
Saibro
m3
11,00
11,00
22424
Saibro - no depósito varejista
m3
17,00
17,00
23069
Pó de brita
m3
6,45
6,45
23071
Pó de brita - no deposito varejista
m3
15,00
15,00
18911
Brita
m3
22,00
22,00
20570
Brita - no depósito varejista
m3
25,00
25,00
21531
Cal - caixotes/saco 20 kg
cx
3,00
3,00
21549
Cal - m3 (40 caixotes/sacos)
m3
55,00
55,00
18923
Cascalho
m3
14,50
14,50
20581
Cascalho - no depósito varejista
m3
18,60
18,60
18935
Pedra Marroada
m3
11,00
11,00
18971
Pedra pirenópolis laje cortada mão-branca
m2
4,50
4,50
18983
Pedra pirenópolis laje cortada mão-verde
m2
4,20
4,20
22632
Pedra pirenópolis laje cortada mão outra cor
m2
3,50
3,50
19006
Pedra pirenópolis retalho branca
m2
1,60
1,60
19012
Pedra pirenópolis retalho verde
m2
1,90
1,90
22641
Pedra pirenópolis retalho outra cor
m2
1,60
1,60
22654
Pedra pirenópolis retalho de piso
m2
1,15
1,15
19031
Pedra pirenópolis serrada branca
m2
8,00
8,00
19043
Pedra pirenópolis serrada verde
m2
8,00
8,00
22669
Pedra pirenópolis serrada outra cor
m2
6,00
6,00

Bloco de concreto
19130
Bloco de concreto 10 x 20 x 40
ml
280,00
280,00
19147
Bloco de concreto 15 x 20 x 40
ml
400,00
400,00
19159
Bloco de concreto 20 x 20 x 40
ml
500,00
500,00

Lajota na Cerâmica
19062
Lajota 05 x 20 x 40
ml
136,00
136,00
19074
Lajota 08 x 20 x 30
ml
143,00
143,00
19086
Lajota 08 x 25 x 30
ml
208,00
208,00
19098
Lajota 10 x 20 x 30
ml
156,00
156,00
19100
Lajota 10 x 20 x 35
ml
208,00
208,00
19117
Lajota 10 x 25 x 30
ml
203,00
203,00

Telha na cerâmica
19178
Telha colonial
ml
200,00
200,00
19180
Telha francesa
ml
200,00
200,00
19191
Telha plan
ml
148,00
148,00
19209
Telha romana
ml
210,00
210,00

Tijolo na cerâmica ou olaria
19224
Tijolo comum
ml
37,00
37,00
19230
Tijolo prensado
ml
52,00
52,00
19285
Tijolo furado 9 x 19 x 19
ml
100,00
100,00
22609
Tijolo furado 9 x 14 x 26
ml
105,00
105,00
20532
Tijolo furado 9 x 14 x 29
ml
107,00
107,00
20544
Tijolo furado 9 x 19 x 29
ml
120,00
120,00
22622
Tijolo 10 x 20 x 20
ml
114,00
114,00
19340
Tijolo marombado - vista
ml
105,00
105,00
24275
Tijolo 10 x 15 x 25
ml
117,00
117,00

Lajota no Depósito Varejista
25798
Lajota 05 x 20 x 40
ml
177,00
177,00
25805
Lajota 08 x 20 x 30
ml
186,00
186,00
25817
Lajota 08 x 25 x 30
ml
270,00
270,00
25829
Lajota 10 x 20 x 30
ml
203,00
203,00
25830
Lajota 10 x 20 x 35
ml
270,00
270,00
25842
Lajota 10 x 25 x 30
ml
264,00
264,00

Telha no Depósito Varejista
25860
Telha colonial
ml
260,00
260,00
25872
Telha francesa
ml
260,00
260,00
25889
Telha plan
ml
192,00
192,00
25896
Telha romana
ml
273,00
273,00

Tijolo no Depósito Varejista
25917
Tijolo comum
ml
48,00
48,00
25929
Tijolo prensado
ml
67,50
67,50
25930
Tijolo furado 9 x 19 x 19
ml
130,00
130,00
25942
Tijolo furado 9 x 19 x 29
ml
156,00
156,00
25954
Tijolo furado 9 x 14 x 26
ml
136,00
136,00
25966
Tijolo furado 9 x 14 x 29
ml
139,00
139,00
25972
Tijolo 10 x 20 x 20
ml
148,00
148,00
25980
Tijolo marombado - vista
ml
136,00
136,00
25991
Tijolo 10 x 15 x 25
ml
152,00
152,00

MINÉRIO Granito e Mármore
22579
Granito Bruto - m3
m3
150,00
150,00
19463
Mármore Bruto - m3
m3
140,00
140,00

SUCATA
17805
Sucata de Alumínio - kg
kg
1,20
1,20
17817
Sucata de Antimônio - kg
kg
0,40
0,40
17829
Sucata de Baterias - kg
kg
0,20
0,20
17830
Sucata de Borracha - kg
kg
0,06
0,06
17842
Sucata de Chumbo - kg
kg
0,50
0,50
17854
Sucata de Cobre - kg
kg
1,80
1,80
17866
Sucata de Ferro - kg
kg
0,05
0,05
17878
Latas Prensadas - kg
kg
0,50
0,50
17880
Sucata de Latão - kg
kg
1,00
1,00
17890
Sucata de Papel - kg
kg
0,08
0,08
17908
Sucata de Plástico - kg
kg
0,08
0,08

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
Transporte de Carga Comum
 
 
 
22676
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
T
11,40
11,40
22689
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
T
19,30
19,30
22691
Frete - Distância de 0051 km a 0100 km
T
21,50
21,50
14532
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
T
23,80
23,80
14544
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
T
26,00
26,00
14556
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
T
28,30
28,30
14568
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
T
30,60
30,60
14574
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
T
32,90
32,90
14580
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
T
35,10
35,10
14592
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
T
38,50
38,50
14600
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
T
40,80
40,80
14611
Frete - Distância de 0501 km a 0600 km
T
46,50
46,50
14623
Frete - Distância de 0601 km a 0700 km
T
51,00
51,00
14630
Frete - Distância de 0701 km a 0800 km
T
56,70
56,70
14647
Frete - Distância de 0801 km a 0900 km
T
62,40
62,40
14659
Frete - Distância de 0901 km a 1000 km
T
68,00
68,00
20380
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
T
73,70
73,70
14932
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
T
76,00
76,00
14672
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
T
80,50
80,50
14683
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
T
83,90
83,90
CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST.
14690
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
T
87,30
87,30
14702
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
T
91,80
91,80
14714
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
T
95,30
95,30
14726
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
T
98,60
98,60
14738
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
T
103,20
103,20
14740
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
T
106,60
106,60
14751
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
T
111,10
111,10
14763
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
T
114,50
114,50
14775
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
T
117,90
117,90
14786
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
T
122,50
122,50
14798
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
T
125,90
125,90
22777
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
T
131,50
131,50
22784
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
T
136,00
136,00
22796
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
T
142,90
142,90

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  CÓDIGODESCRIÇÃO DO PRODUTOUND.PREÇO EM R$
  OP. INTERNAOP. INTERESTADUAL
  Transporte de Carga Comum
  22676Frete - Distância de 0001 km a 0025 kmt7,507,50
  22689Frete - Distância de 0026 km a 0050 kmt12,7512,75
  22691Frete - Distância de 0051 km a 0100 kmt14,2514,25
  14532Frete - Distância de 0101 km a 0150 kmt15,7515,75
  14544Frete - Distância de 0151 km a 0200 kmt17,2517,25
  14556Frete - Distância de 0201 km a 0250 kmt18,7518,75
  14568Frete - Distância de 0251 km a 0300 kmt20,2520,25
  14574Frete - Distância de 0301 km a 0350 kmt21,7521,75
  14580Frete - Distância de 0351 km a 0400 km t23,2523,25
  14592Frete - Distância de 0401 km a 0450 kmt25,5025,50
  14600Frete - Distância de 0451 km a 0500 kmt27,0027,00
  14611Frete - Distância de 0501 km a 0600 kmt30,7530,75
  14623Frete - Distância de 0601 km a 0700 kmt33,7533,75
  14630Frete - Distância de 0701 km a 0800 kmt37,5037,50
  14647Frete - Distância de 0801 km a 0900 kmt41,2541,25
  14659Frete - Distância de 0901 km a 1000 kmt45,0045,00
  20380Frete - Distância de 1001 km a 1100 kmt48,7548,75
  14932Frete - Distância de 1101 km a 1200 km t50,2550,25
  14672Frete - Distância de 1201 km a 1300 kmt53,2553,25
  14683Frete - Distância de 1301 km a 1400 kmt55,5055,50
  14690Frete - Distância de 1401 km a 1500 kmt57,7557,75
  14702Frete - Distância de 1501 km a 1600 kmt60,7560,75
  14714Frete - Distância de 1601 km a 1700 km t63,0063,00
  14726Frete - Distância de 1701 km a 1800 kmt65,2565,25
  14738Frete - Distância de 1801 km a 1900 kmt68,2568,25
  14740Frete - Distância de 1901 km a 2000 kmt70,5070,50
  14751Frete - Distância de 2001 km a 2200 kmt73,5073,50
  14763Frete - Distância de 2201 km a 2400 kmt75,7575,75
  14775Frete - Distância de 2401 km a 2600 kmt78,0078,00
  14786Frete - Distância de 2601 km a 2800 kmt81,0081,00
  14798Frete - Distância de 2801 km a 3000 kmt83,2583,25
  22777Frete - Distância de 3001 km a 3400 kmt87,0087,00
  22784Frete - Distância de 3401 km a 3800 kmt90,0090,00
  22796Frete - Distância de 3801 km a 4200 kmt94,5094,50

CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
Transporte de Gado Vivo - carreta
 
 
 
22702
Frete Gado - Distância até 0025 km
UN
104,30
104,30
22714
Frete Gado - Distância de 0026 km a 0050 km
UN
209,80
209,80
22726
Frete Gado - Distância de 0051 km a 0100 km
UN
238,10
238,10
22738
Frete Gado - Distância de 0101 km a 0150 km
UN
265,40
265,40
22740
Frete Gado - Distância de 0151 km a 0200 km
UN
294,80
294,80
22751
Frete Gado - Distância de 0201 km a 0250 km
UN
323,20
323,20
22763
Frete Gado - Dist. Acima de 0251 km - por km
UN
1,10
1,10

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  Transporte de Gado Vivo - (Carreta)
  22702Frete Gado - Distância até 0025 kmun69,0069,00
  22714Frete Gado - Distância de 0026 km a 0050 kmun138,75138,75
  22726Frete Gado - Distância de 0051 km a 0100 kmun157,50157,50
  22738Frete Gado - Distância de 0101 km a 0150 kmun175,50175,50
  22740Frete Gado - Distância de 0151 km a 0200 kmun195,00195,00
  22751Frete Gado - Distância de 0201 km a 0250 kmun213,75213,75
  22763Frete Gado - Dist. Acima de 0251 km - por km un0,750,75

Transporte de Passageiros em Ônibus
22409
Transp. em ônibus - por pessoa cada km percorrido
un
0,10
0,10

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  Transporte de Passageiros em Ônibus
  22409Transp. em ônibus - por pessoa cada km percorridoun0,060,06

 
Transp. de Areia, Brita, Calcário e Saibro - granel
 
 
 
23227
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
T
5,70
5,70
23239
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
T
9,00
9,00
23245
Frete - Distância de 0051 km a 0100 km
T
10,20
10,20
23252
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
T
11,30
11,30
23264
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
T
12,50
12,50
23276
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
T
13,60
13,60
23288
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
T
15,90
15,90
23290
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
T
17,00
17,00
23307
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
T
18,10
18,10
23318
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
T
19,30
19,30
23320
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
T
20,40
20,40
23331
Frete - Distância de 0501 km a 0600 km
T
22,70
22,70
23343
Frete - Distância de 0601 km a 0700 km
T
26,10
26,10
23355
Frete - Distância de 0701 km a 0800 km
T
28,40
28,40
23367
Frete - Distância de 0801 km a 0900 km
T
31,80
31,80
23379
Frete - Distância de 0901 km a 1000 km
T
34,00
34,00
23380
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
T
36,30
36,30
23392
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
T
38,60
38,60
23400
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
T
39,70
39,70
CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
23410
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
T
42,00
42,00
23422
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
T
43,10
43,10
23434
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
T
46,50
46,50
23446
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
T
47,60
47,60
23458
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
T
49,90
49,90
23460
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
T
51,00
51,00
23476
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
T
53,30
53,30
23483
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
T
55,60
55,60
23495
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
T
56,70
56,70
23502
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
T
59,00
59,00
23513
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
T
60,10
60,10
23525
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
T
63,50
63,50
23531
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
T
65,80
65,80
23549
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
T
68,00
68,00
23550
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
T
71,40
71,40
 
Transporte de Leite a Granel
 
 
 
24290
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
T
6,80
6,80
24308
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
T
11,60
11,60
24310
Frete - Distância de 0051 km a 0100 km
T
12,90
12,90
24321
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
T
14,30
14,30
24333
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
T
15,70
15,70
24345
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
T
17,00
17,00
24351
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
T
18,40
18,40
24369
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
T
19,70
19,70
24370
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
T
21,10
21,10
24381
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
T
23,10
23,10
24393
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
T
24,50
24,50
24400
Frete - Distância de 0501 km a 0600 km
T
27,90
27,90
24417
Frete - Distância de 0601 km a 0700 km
T
30,60
30,60
24424
Frete - Distância de 0701 km a 0800 km
T
34,00
34,00
24436
Frete - Distância de 0801 km a 0900 km
T
37,40
37,40
24448
Frete - Distância de 0901 km a 1000 km
T
40,80
40,80
24450
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
T
44,20
44,20
24461
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
T
45,60
45,60
24473
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
T
48,30
48,30
24484
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
T
50,40
50,40
24496
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
T
52,40
52,40
24503
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
T
55,10
55,10
24515
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
T
57,20
57,20
24527
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
T
59,20
59,20
24539
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
T
61,90
61,90
24540
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
T
64,00
64,00
24552
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
T
66,70
66,70
24564
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
T
68,70
68,70
CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
24576
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
T
70,80
70,80
24587
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
T
73,50
73,50
24629
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
T
75,50
75,50
24592
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
T
78,90
78,90
24600
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
T
81,70
81,70
24611
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
T
85,70
85,70

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  Transp.de Areia,Brita,Calcário e Saibro - granel
  23227Frete - Distância de 0001 km a 0025 kmt3,753,75
  23239Frete - Distância de 0026 km a 0050 kmt6,006,00
  23245Frete - Distância de 0051 km a 0100 kmt6,756,75
  23252Frete - Distância de 0101 km a 0150 kmt7,507,50
  23264Frete - Distância de 0151 km a 0200 kmt8,258,25
  23276Frete - Distância de 0201 km a 0250 kmt9,009,00
  23288Frete - Distância de 0251 km a 0300 kmt10,5010,50
  23290Frete - Distância de 0301 km a 0350 kmt11,2511,25
  23307Frete - Distância de 0351 km a 0400 kmt12,0012,00
  23318Frete - Distância de 0401 km a 0450 kmt12,7512,75
  23320Frete - Distância de 0451 km a 0500 kmt13,5013,50
  23331Frete - Distância de 0501 km a 0600 kmt15,0015,00
  23343Frete - Distância de 0601 km a 0700 kmt17,2517,25
  23355Frete - Distância de 0701 km a 0800 kmt18,7518,75
  23367Frete - Distância de 0801 km a 0900 kmt21,0021,00
  23379Frete - Distância de 0901 km a 1000 kmt22,5022,50
  23380Frete - Distância de 1001 km a 1100 kmt24,0024,00
  23392Frete - Distância de 1101 km a 1200 kmt25,5025,50
  23400Frete - Distância de 1201 km a 1300 kmt26,2526,25
  23410Frete - Distância de 1301 km a 1400 kmt27,7527,75
  23422Frete - Distância de 1401 km a 1500 kmt28,5028,50
  23434Frete - Distância de 1501 km a 1600 kmt30,7530,75
  23446Frete - Distância de 1601 km a 1700 kmt31,5031,50
  23458Frete - Distância de 1701 km a 1800 kmt33,0033,00
  23460Frete - Distância de 1801 km a 1900 kmt33,7533,75
  23476Frete - Distância de 1901 km a 2000 kmt35,2535,25
  23483Frete - Distância de 2001 km a 2200 kmt36,7536,75
  23495Frete - Distância de 2201 km a 2400 kmt37,5037,50
  23502Frete - Distância de 2401 km a 2600 kmt39,0039,00
  23513Frete - Distância de 2601 km a 2800 kmt39,7539,75
  23525Frete - Distância de 2801 km a 3000 kmt42,0042,00
  23531Frete - Distância de 3001 km a 3400 kmt43,5043,50
  23549Frete - Distância de 3401 km a 3800 kmt45,0045,00
  23550Frete - Distância de 3801 km a 4200 kmt47,2547,25

 
Transporte de Leite a Granel
 
 
 
24290
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
T
6,80
6,80
24308
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
T
11,60
11,60
24310
Frete - Distância de 0051 km a 0100 km
T
12,90
12,90
24321
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
T
14,30
14,30
24333
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
T
15,70
15,70
24345
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
T
17,00
17,00
24351
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
T
18,40
18,40
24369
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
T
19,70
19,70
24370
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
T
21,10
21,10
24381
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
T
23,10
23,10
24393
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
T
24,50
24,50
24400
Frete - Distância de 0501 km a 0600 km
T
27,90
27,90
24417
Frete - Distância de 0601 km a 0700 km
T
30,60
30,60
24424
Frete - Distância de 0701 km a 0800 km
T
34,00
34,00
24436
Frete - Distância de 0801 km a 0900 km
T
37,40
37,40
24448
Frete - Distância de 0901 km a 1000 km
T
40,80
40,80
24450
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
T
44,20
44,20
24461
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
T
45,60
45,60
24473
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
T
48,30
48,30
24484
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
T
50,40
50,40
24496
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
T
52,40
52,40
24503
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
T
55,10
55,10
24515
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
T
57,20
57,20
24527
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
T
59,20
59,20
24539
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
T
61,90
61,90
24540
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
T
64,00
64,00
24552
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
T
66,70
66,70
24564
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
T
68,70
68,70
CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
24576
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
T
70,80
70,80
24587
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
T
73,50
73,50
24629
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
T
75,50
75,50
24592
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
T
78,90
78,90
24600
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
T
81,70
81,70
24611
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
T
85,70
85,70

(Redação dada à Tabela pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

Nota:Redação Anterior:
  Transporte de Leite a Granel
  24290Frete - Distância de 0001 km a 0025 kmt4,504,50
  24308Frete - Distância de 0026 km a 0050 kmt7,657,65
  24310Frete - Distância de 0051 km a 0100 kmt8,558,55
  24321Frete - Distância de 0101 km a 0150 kmt9,459,45
  24333Frete - Distância de 0151 km a 0200 kmt10,3510,35
  24345Frete - Distância de 0201 km a 0250 kmt11,2511,25
  24351Frete - Distância de 0251 km a 0300 kmt12,1512,15
  24369Frete - Distância de 0301 km a 0350 kmt13,0513,05
  24370Frete - Distância de 0351 km a 0400 kmt13,9513,95
  24381Frete - Distância de 0401 km a 0450 km t15,3015,30
  24393Frete - Distância de 0451 km a 0500 kmt16,2016,20
  24400Frete - Distância de 0501 km a 0600 kmt18,4518,45
  24417Frete - Distância de 0601 km a 0700 kmt20,2520,25
  24424Frete - Distância de 0701 km a 0800 kmt22,5022,50
  24436Frete - Distância de 0801 km a 0900 kmt24,7524,75
  24448Frete - Distância de 0901 km a 1000 kmt27,0027,00
  24450Frete - Distância de 1001 km a 1100 kmt29,2529,25
  24461Frete - Distância de 1101 km a 1200 kmt30,1530,15
  24473Frete - Distância de 1201 km a 1300 kmt31,9531,95
  24484Frete - Distância de 1301 km a 1400 kmt33,3033,30
  24496Frete - Distância de 1401 km a 1500 kmt34,6534,65
  24503Frete - Distância de 1501 km a 1600 kmt36,4536,45
  24515Frete - Distância de 1601 km a 1700 kmt37,8037,80
  24527Frete - Distância de 1701 km a 1800 kmt39,1539,15
  24539Frete - Distância de 1801 km a 1900 kmt40,9540,95
  24540Frete - Distância de 1901 km a 2000 kmt42,3042,30
  24552Frete - Distância de 2001 km a 2200 kmt44,1044,10
  24564Frete - Distância de 2201 km a 2400 kmt45,4545,45
  24576Frete - Distância de 2401 km a 2600 kmt46,8046,80
  24587Frete - Distância de 2601 km a 2800 kmt48,6048,60
  24629Frete - Distância de 2801 km a 3000 kmt49,9549,95
  24592Frete - Distância de 3001 km a 3400 kmt52,2052,20
  24600Frete - Distância de 3401 km a 3800 kmt54,0054,00
  24611Frete - Distância de 3801 km a 4200 kmt56,7056,70

 
Transporte de Combustível (kl = 1.000 l)
 
 
 
26151
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
kl
4,00
4,00
26163
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
kl
6,80
6,80
26170
Frete - Distância de 0051km a 0100 km
kl
11,60
11,60
26187
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
kl
15,50
15,50
26199
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
kl
19,40
19,40
26206
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
kl
23,30
23,30
26218
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
kl
26,00
26,00
26220
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
kl
29,20
29,20
26231
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
kl
33,00
33,00
26242
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
kl
39,00
39,00
26254
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
kl
44,90
44,90
26266
Frete - Distância de 0501 km a 0550 km
kl
47,90
47,90
26278
Frete - Distância de 0551 km a 0600 km
kl
49,90
49,90
26280
Frete - Distância de 0601 km a 0650 km
kl
52,50
52,50
26291
Frete - Distância de 0651 km a 0700 km
kl
56,60
56,60
26309
Frete - Distância de 0701 km a 0750 km
kl
60,50
60,50
26310
Frete - Distância de 0751 km a 0800 km
kl
64,40
64,40
26322
Frete - Distância de 0801 km a 0850 km
kl
68,30
68,30
26334
Frete - Distância de 0851 km a 0900 km
kl
72,20
72,20
26345
Frete - Distância de 0901 km a 0950 km
kl
76,10
76,10
26357
Frete - Distância de 0951 km a 1000 km
kl
80,00
80,00
26369
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
kl
85,90
85,90
26370
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
kl
93,80
93,80
26382
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
kl
101,60
101,60
26394
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
kl
109,40
109,40
26406
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
kl
117,20
117,20
26413
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
kl
125,00
125,00
26425
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
kl
132,80
132,80
26437
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
kl
140,60
140,60
26448
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
kl
148,50
148,50
26450
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
kl
156,40
156,40
26466
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
kl
168,10
168,10
26473
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
kl
183,70
183,70
26485
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
kl
199,40
199,40
26497
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
kl
215,00
215,00
26504
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
kl
230,60
230,60
26516
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
kl
254,20
254,20
CÓD.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
26528
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
kl
279,60
279,60
26530
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
kl
307,50
307,50

(Tabela acrescentada pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)

 
Transporte de Carga Leve
 
 
 
27193
Frete - Distância de 0001 km a 0025 km
T
32,00
32,00
27201
Frete - Distância de 0026 km a 0050 km
T
54,20
54,20
27219
Frete - Distância de 0051 km a 0100 km
T
60,40
60,40
27227
Frete - Distância de 0101 km a 0150 km
T
66,80
66,80
27230
Frete - Distância de 0151 km a 0200 km
T
73,00
73,00
27242
Frete - Distância de 0201 km a 0250 km
T
79,50
79,50
27255
Frete - Distância de 0251 km a 0300 km
T
85,90
85,90
27268
Frete - Distância de 0301 km a 0350 km
T
92,40
92,40
27270
Frete - Distância de 0351 km a 0400 km
T
98,60
98,60
27287
Frete - Distância de 0401 km a 0450 km
T
108,10
108,10
27290
Frete - Distância de 0451 km a 0500 km
T
114,60
114,60
27308
Frete - Distância de 0501 km a 0600 km
T
130,60
130,60
27310
Frete - Distância de 0601 km a 0700 km
T
143,30
143,30
27323
Frete - Distância de 0701 km a 0800 km
T
159,30
159,30
27336
Frete - Distância de 0801 km a 0900 km
T
175,30
175,30
27349
Frete - Distância de 0901 km a 1000 km
T
191,00
191,00
27356
Frete - Distância de 1001 km a 1100 km
T
207,00
207,00
27364
Frete - Distância de 1101 km a 1200 km
T
213,50
213,50
27377
Frete - Distância de 1201 km a 1300 km
T
226,20
226,20
27388
Frete - Distância de 1301 km a 1400 km
T
235,70
235,70
27396
Frete - Distância de 1401 km a 1500 km
T
245,30
245,30
27404
Frete - Distância de 1501 km a 1600 km
T
257,90
257,90
27417
Frete - Distância de 1601 km a 1700 km
T
267,70
267,70
27420
Frete - Distância de 1701 km a 1800 km
T
277,00
277,00
27437
Frete - Distância de 1801 km a 1900 km
T
289,90
289,90
27440
Frete - Distância de 1901 km a 2000 km
T
299,50
299,50
27452
Frete - Distância de 2001 km a 2200 km
T
312,10
312,10
27465
Frete - Distância de 2201 km a 2400 km
T
321,70
321,70
27471
Frete - Distância de 2401 km a 2600 km
T
331,20
331,20
27484
Frete - Distância de 2601 km a 2800 km
T
344,20
344,20
27497
Frete - Distância de 2801 km a 3000 km
T
353,70
353,70
27505
Frete - Distância de 3001 km a 3400 km
T
369,50
369,50
27512
Frete - Distância de 3401 km a 3800 km
T
382,10
382,10
27520
Frete - Distância de 3801 km a 4200 km
T
401,50
401,50

(Tabela acrescentada pela Instrução Normativa SAT nº 191, de 06.03.2003, DOE GO de 13.03.2003, com efeitos a partir de 10.03.2003)