Instrução Normativa DC/INSS nº 101 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Estabelece procedimentos de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nomeados após aprovação em concurso público.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 13, de 31.01.2007, DOU 02.02.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"Fundamentação legal:

Constituição Federal de 1988, Lei nº 8112, de 11.12.1990, Lei nº 9527, de 10.12.1997, Ofício-Circular MP/SRH nº 41 de 23.07.2001.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 7º, inciso II e 17, do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos operacionais para a Avaliação de Estágio Probatório, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos quanto à avaliação a que se submetem os servidores nomeados para cargo efetivo, aprovados em concurso público, durante o período de 24 (vinte e quatro meses) de Estágio Probatório, a fim de se quantificar a aptidão e capacidade para o desempenho de suas atribuições.

I - DOS CRITÉRIOS GERAIS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 2º A avaliação durante o Estágio Probatório deve funcionar como ferramenta gerencial, auxiliando a Chefia Imediata do servidor avaliado no acompanhamento do seu desempenho, permitindo ajustes necessários.

Art. 3º O desempenho do servidor no cargo será avaliado de acordo com as atribuições e tarefas das diversas Categorias Funcionais, atendendo-se aos seguintes fatores, dispostos um Elenco de Verificação:

QUADRO DE PADRÕES DE DESEMPENHO 
PADRÃO FATOR (DIMENSÃO) ELENCO DE VERIFICAÇÃO 
1. Qualidade Produtividade - Precisão 
- Qualidade do trabalho 
- Rendimento no trabalho 
- Conhecimento do trabalho 
- Atenção no desenvolvimento profissional 
Capacidade de Iniciativa - Receptividade às críticas 
- Interesse 
- Tomada de decisão 
- Facilidade na resolução de problemas 
Assiduidade - Presença no trabalho 
- Pontualidade 
Responsabilidade - Comprometimento 
- Amadurecimento profissional 
- Dedicação e confiança 
- Agilidade 
2. Relação interpessoal Disciplina - Relaciona-se com polidez 
- Cumprimento de ordens/normas 

Art. 4º Para quantificar os quesitos, foram atribuídos valores que correspondem a uma escala conceitual de Padrões de Desempenho, obedecida a seguinte pontuação:

I - ACIMA DO ESPERADO (AE) = 3 PONTOS (superação dos padrões de desempenho)

II - DENTRO DO ESPERADO (DE) = 2 PONTOS (correspondência aos padrões de desempenho)

III - ABAIXO DO ESPERADO (AbE) = 1 PONTO (padrões de desempenho não atendidos).

Art. 5º A responsabilidade pela avaliação do servidor em estágio probatório será da Chefia Imediata da Unidade de sua lotação, que preencherá os formulários de ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO, com Elencos de Verificação específicos para cada Categoria Funcional, nos moldes do Anexo I, a ser publicado em Boletim Interno.

Art. 6º Durante o período de estágio serão realizadas 5 (cinco) etapas para a avaliação, a contar da data do início do exercício, sendo assim divididas:

I - Primeira etapa: no decorrer do quarto mês;

II - Segunda etapa: no decorrer do oitavo mês;

III - Terceira etapa: no decorrer do décimo segundo mês;

IV - Quarta etapa: no decorrer do décimo sexto mês;

V - Quinta etapa: nos dez primeiros dias do décimo nono mês.

Art. 7º O resultado parcial da avaliação dar-se-á pela média aritmética das pontuações obtidas nas etapas acima descritas.

Art. 8º Cada avaliação será procedida por uma análise da Comissão de Análise do Estágio Probatório - CAAEP, conforme art. 9º, inciso III.

II - DO PROCEDIMENTO METODOLÓGICO

Art. 9º O procedimento metodológico da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório desenvolver-se-á de acordo com as fases abaixo:

I - Primeira Fase: ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) Logo que o servidor entrar em exercício, a Chefia Imediata definirá quais serão suas responsabilidades, deveres, atribuições, tarefas e compromissos, de acordo com a Categoria Funcional que ocupa.

b) Na forma e datas previstas nos arts. 6º e 7º, o avaliador preencherá o documento ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO (Anexo I) e a FICHA DE RESULTADOS (Anexo II).

c) Após cada avaliação, o avaliador deverá acompanhar o desenvolvimento das atividades do servidor, tendo em vista as atribuições inicialmente definidas com a Chefia e a evolução em cada avaliação.

II - Segunda Fase: FORMALIZAÇÃO

a) Ao final da quinta etapa de avaliação, o avaliador instruirá um processo juntando os cinco documentos nominados ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO e FICHAS DOS RESULTADOS das cinco etapas à FICHA DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DOS RESULTADOS (Anexo IV) e ao QUADRO RESUMO DA MÉDIA DAS AVALIAÇÕES (Anexo V).

b) A documentação relativa às cinco avaliações será preenchida pela Chefia Imediata (avaliador), desde que o servidor esteja lotado na Unidade por período igual ou superior a quatro meses. Caso contrário, a responsável será a Chefia com a qual permaneceu por maior período.

c) Os documentos ESTÁGIO PROBATÓRIO - AVALIAÇÃO representam um CONCEITO PARCIAL do desempenho do servidor, com o objetivo de dimensionar a performance de forma quantitativa.

d) A FICHA DE CONSIDERAÇÕES FINAIS DOS RESULTADOS demonstra a análise qualitativa da Chefia Imediata sobre o desempenho do servidor avaliado, definindo em seu parecer conclusivo se o servidor encontra-se ACIMA DO ESPERADO, DENTRO DO ESPERADO ou ABAIXO DO ESPERADO.

III - Terceira Fase: COMISSÃO DE ANÁLISE DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CAAEP

a) Após a formalização do processo, instruído com os formulários mencionados, este deverá ser encaminhado à CAAEP.

b) A CAAEP será composta por até cinco membros, quais sejam: dois membros efetivos da Unidade de Recursos Humanos - o Chefe da Unidade e outro por ele indicado; três membros da Unidade de lotação do servidor avaliado, indicados pelo Chefe da Unidade.

b.1. Caso não haja servidores suficientes na Unidade de lotação do avaliado a comissão poderá ser formada por três membros, sendo dois da área de Recursos Humanos e um da Unidade do avaliado.

c) Os membros serão nomeados mediante portaria publicada em Boletim de Serviço expedida pela Diretoria de Recursos Humanos e serão dispensados após a análise de todas as avaliações da Categoria Funcional respectiva.

d) A comissão será presidida pelo Dirigente de Recursos Humanos e secretariada por um membro participante da área de lotação do avaliado.

e) Não poderão participar da CAAEP os avaliadores do servidor e servidores em estágio probatório.

f) Cada Categoria Funcional terá uma CAAEP, sendo que os membros representativos da área de lotação do servidor devem ser, de preferência, da mesma Categoria Funcional do servidor avaliado.

g) Caso haja impedimento justificável de algum de seus membros, o Presidente da Comissão convocará substituto de mesma Categoria Funcional.

IV - Quarta Fase: ANÁLISE DA AVALIAÇÃO - CONCEITO FINAL

a) A CAAEP, no período entre o 15º (décimo quinto) dia e o 30º (trigésimo) dia, do 19º (décimo nono) mês de Estágio Probatório, procederá a análise do processo instruído conforme inciso II.

b) Cabe à Comissão estabelecer o CONCEITO FINAL, por meio da votação de seus membros e o preenchimento do Formulário para Conceito Final e a elaboração da Ata da Reunião.

c) O voto concluirá se o servidor avaliado atende, ou não, aos requisitos mínimos exigidos para efetivação na Categoria Funcional.

d) O Presidente só emitirá seu voto caso haja empate entre os membros da Comissão.

e) O CONCEITO PARCIAL estabelecido pelos Instrumentos de Avaliação poderá ser modificado, desde que devidamente fundamentado nas considerações finais da Chefia Imediata ou na manifestação do servidor.

f) Excepcionalmente, quando o somatório dos pontos do servidor avaliado for igual a 8, os membros da CAAEP podem acrescentar os pontos restantes por meio de votação unânime para obter o conceito DENTRO DO ESPERADO.

g) Os períodos previstos no item 6 podem sofrer pequenas alterações a fim de facilitar o trabalho da CAAEP, agrupando a documentação de vários servidores.

V - Quinta Fase: HOMOLOGAÇÃO

a) Quatro meses antes do fim do estágio probatório, concluído o CONCEITO FINAL por parte da CAAEP, o resultado será submetido à homologação do Gerente Executivo e publicado no Boletim de Serviço.

b) Caso o servidor seja lotado na Diretoria Colegiada, a homologação ficará a cargo do Diretor de Recursos Humanos.

Art. 10. O servidor será considerado apto e capaz para o efetivo exercício se atingir a pontuação DENTRO DO ESPERADO ou ACIMA DO ESPERADO e tomará ciência de sua avaliação, datando e assinando os respectivos documentos.

Art. 11. Caso o servidor discorde do resultado de sua avaliação, seja em uma das etapas, seja na avaliação final, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência, poderá manifestar-se, por escrito, no formulário MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR AVALIADO (Anexo IV).

Art. 12. Se a pontuação corresponder ao conceito ABAIXO DO ESPERADO, poderá, ainda, o servidor manifestar-se oralmente perante a CAAEP.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O servidor cumprirá dois anos de estágio probatório, e caso atinja a pontuação mínima exigida, será considerado apto e capaz ao exercício na Categoria Funcional respectiva. Caso contrário, será exonerado, conforme o disposto no § 2º do art. 20 da Lei nº 8.112/90.

Art. 14. A Diretoria de Recursos Humanos - DIRRH encaminhará às Unidades de Recursos Humanos das Unidades Federativas e do Distrito Federal, as documentações necessárias para a Avaliação de Desempenho concernente a cada categoria profissional.

Art. 15. A documentação relativa à avaliação deverá compor os assentamentos funcionais do servidor.

Art. 16. A participação dos membros da CAAEP é considerada serviço relevante para a instituição e a responsabilidade dos mesmos se equipara à da Chefia Imediata ao estabelecerem o CONCEITO FINAL.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

TAITI INENAMI

Diretor-Presidente

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA

Procurador-Chefe

JOÃO ÂNGELO LOURES

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

CARLOS ROBERTO BISPO

Diretor da Receita Previdenciária

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios"