Instrução Normativa SEFIN nº 10 DE 04/05/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 mai 2020

Altera a Instrução Normativa SMDEF nº 2 de 30.09.2015, que regulamenta o ISSQN nos serviços de ensino com bolsas de estudos PROUNI e/ou financiamento estudantil pelo FIES no Município de Rio Branco/AC.

A Secretária de Finanças do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando as divergências de interpretação em face de dispositivo constante da Instrução Normativa SMDEF nº 2/2015 , e de modo a imprimir maior segurança jurídica à relação fisco-contribuinte,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º , inciso II, da Instrução Normativa SMDEF nº 2/2015 , de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

II - os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição que venham a incidir sobre a prestação paga por meio do financiamento estudantil do FIES;

.....

..... (NR)

Art. 2 º Esta Instrução Normativa estrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 04 de maio de 2020

Nailton Renato da Cunha Silva

Diretor de Administração Tributária

Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis

Secretária Municipal de Finanças