Instrução Normativa SEFA nº 10 de 05/08/1996

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 ago 1996

Aprova o modelo da Guia de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de controle dos documentos fiscais emitidos até 31.12.96;

Considerando a necessidade de acompanhar os documentos emitidos a partir da vigência do Decreto nº 1.250/96,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o documento Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC, previsto no art. 27 do Decreto nº 1.250/96, anexo.

Art. 2º O documento acima será apresentado nas seguintes situações:

I - mensalmente para informar os documentos fiscais utilizados e/ou cancelados no período;

II - na perda de validade dos documentos em uso;

III - na devolução de documentos não utilizados por ocasião do encerramento de atividades;

IV - nos casos que se fizerem necessários.

Parágrafo único. A GIDEC sem movimento será acompanhada do pedido de paralisação provisória das atividades, ocasião em que a fiscalização adotará os procedimentos inerentes ao pedido.

Art. 3º O prazo de apresentação da GIDEC será:

I - até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente da emissão e/ou do cancelamento dos documentos;

II - até 30 dias da ocorrência do fato nos demais casos.

Parágrafo único. A retificação das informações da GIDEC será efetuada mediante a comprovação dos elementos que lhe deram causa.

Art. 4º A Delegacia Regional, através da Divisão Regional de Informações Econômico-Fiscais, fará apuração das omissões do período, adotando os seguintes procedimentos:

I - formalizar processo com o relatório do SISF;

II - encaminhar à Divisão de Fiscalização para constituir crédito de penalidade cabível;

III - processar as GIDEC'S notificadas;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 1996.

Jorge Alex Nunes Athias

Secretário de Estado da Fazenda