Instrução Normativa SEMMAM nº 1 DE 25/01/2024

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 jan 2024

Altera a Instrução Normativa Nº 3/2018, que dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de autorizações para realização de festas e/ou eventos com potencial poluidor ao Meio Ambiente e para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente de São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXII, da Lei Municipal nº 4.872, de 21 de novembro de 2007, e demais disposições da Lei Municipal nº 4.738, de 28 de dezembro de 2006;

Considerando o disposto no art. 225, da Constituição Federal, que definiu como incumbência do Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando que a Lei Estadual nº 5.715/1993, que estabelece padrões de emissão de ruídos e vibrações, bem como outras condicionantes ambientais;

Considerando a Lei Estadual nº 8.364/2006, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei Estadual nº 5.715/1993;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140 , de 08 de Dezembro de 2011, que instituiu as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum e definiu que cabe ao Município realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local, conforme art, 9º, XIV,  alínea "a", conforme a tipologia definida pelos  respectivos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Considerando a Lei Municipal n. 7031/2022, que dispõe sobre o controle de emissões sonoras no Município de São Luís e dá outras providências;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios para emissão de Autorizações para Estabelecimentos que utilizam fonte sonora, bem como para a realização de Festas e/ou Eventos e/ou utilização de carros de som/trio elétricos por parte da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM; a Secretária Municipal de Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de emissões de Autorizações para Estabelecimentos que utilizam fonte sonora, bem como para a realização de Festas e/ou Eventos e/ou utilização de carros de som/trio elétricos no âmbito da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da poluição sonora.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, considerar-se-á como Autorização para Estabelecimentos que utilizam fonte sonora, bem como para a realização de Festas e/ou Eventos e/ou utilização de carros de som/trio elétricos o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM outorgará a pessoa física ou jurídica a Autorização para utilizar a fonte sonora, limitando-se a controlar e fiscalizar os aspectos relativos à geração de ruídos.

Art. 3º Para o interessado solicitar a Autorização para utilização de fonte sonora deverá entregar o Requerimento Padrão preenchido e assinado pelo Representante Legal, juntamente com a documentação constante nochecklist específico, ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, que tramitará pelo sistema digital ou da forma como estiver sendo operado no Órgão.

§ 1º Os checklists compreendem os documentos mínimos e essenciais para análise do objeto do requerimento da Autorização para utilização de fonte sonora, sendo facultado ao Órgão Ambiental solicitar informações ou documentos complementares.

§ 2º A documentação integral deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da realização do evento/festa ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida.

§ 3º O Órgão Ambiental deverá analisar e deliberar sobre o pleito do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo do requerimento, não incluindo os dias em que o processo estiver com pendência documental.

Art. 4º Além do Requerimento de Autorização para utilização de fonte sonora e da documentação a ser apresentada, o interessado deverá pagar Taxa para emissão da Autorização de acordo com os valores elencados na Lei Municipal nº 6.324/2018 e nas demais aplicáveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM, no exercício da sua competência de interesse local, expedirá as Autorizações com os seguintes prazos:

I - Autorização para Estabelecimentos utilizadores de fonte sonora, como: bares, lojas, Restaurantes, Lanchonetes e similares que comercializam bebidas e congêneres e que façam uso unicamente de som ambiente com validade de até 06 (seis) meses;

II - Autorização para evento com reunião de público com validade para a data do evento;

III - Autorização para bares, boates, casas noturnas, restaurantes, salões de bailes, associações recreativas, clubes e similares que promovam festas e/ou eventos de maneira constante e que façam uso de som diversificado (música mecânica, música eletrônica, conjuntos musicai orquestras, etc) com validade de até 06 (seis) meses;

IV - Autorização para grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas, micaretas, festas privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeios, arrancadão, eventos de luta, circos, concertos e similares, que sejam realizados eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a data do evento;

V - Autorização para uso de carros de som para propagandas eleitorais (em período eleitoral previsto na legislação vigente), no período solicitado e previamente autorizado.

Art. 6º A taxa para emissão da Autorização deverá ser recolhida por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, através de boleto gerado na Coordenação Financeira da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM.

Art. 7º As Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos terão validade de acordo com a duração e periodicidade do evento.

§ 1º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado de maneira constante (diariamente, semanalmente ou mensalmente) a Autorização poderá ter validade máxima de 06 (seis) meses, conforme interesse público.
§ 2º Caso a Festa e/ou Evento seja realizado eventualmente, com início e fim conhecidos, a Autorização deverá ser emitida com a validade necessária para instalação e desmontagem da estrutura do evento.

§ 3º A Autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, em caso de denúncia fundamentada dos órgãos fiscalizadores ou terceiros, mediante decisão motivada, conforme Art. 19 da Resolução CONAMA nº. 237/1997.

Art. 8º As informações prestadas no Requerimento têm caráter declaratório cujo teor é de responsabilidade exclusiva do Declarante, podendo ser confrontadas por fiscalizações realizadas pelo Órgão Ambiental e/ou demais Órgãos de controle.

Art. 9º A Autorização para utilização de fonte sonora não isenta e nem substitui a obtenção pelo Requerente de Certidões, Alvarás, Licenças e Autorizações de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal, bem como não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.

Art. 10. A análise e emissão das Autorizações para utilização de fonte sonora a serem expedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM deverá seguir as seguintes diretrizes, sendo facultado ao Órgão Ambiental acrescentar novas disposições em sede de condicionantes:

I - É de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM a Autorização prévia para a utilização das áreas dos Parques, Praças, Jardins com uso de equipamentos sonoros, ou outros que possam vir causar Poluição Sonora;

II - É vedada a realização de eventos em locais totalmente abertos próximos a Escolas, Hospitais, Templos Religiosos;

III - A emissão da Autorização fica condicionada ao estrito cumprimento da documentação contida no rol exemplificativo contido nos checklists;

IV - O Requerente deverá cumprir integralmente as condicionantes contidas nas Autorizações.

Art. 11. Ficam os responsáveis pelos estabelecimentos de uso de fonte sonora, organizadores e/ou promotores das Festas e Eventos, bem como os condutores de veículos utilizadores de som, alvos desta Portaria, cientes de que a geração de ruídos acima dos níveis estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.364 de 06 de janeiro de 2006, Lei Municipal 7.031/2022 (60dBA) e Lei Estadual n°5715/93 – Lei do Silêncio. (55dBA), Tabela 1 - Norma Técnica NBR 10.151/2000, estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na mesma Lei.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer outras disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Luís/MA - SEMMAM.

São Luís (MA), 25 de janeiro de 2024.

Karla Conceição Lima da Silva Passos

Secretária Municipal de Meio Ambiente de São Luís/MA.

ANEXO I - CHECKLIST

AUTORIZAÇÃO PARA FESTAS / EVENTOS

  Este Checklist.
  Requerimento padrão SEMMAM preenchido.
  Contrato Social/Estatuto da Instituição e Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
  RG e CPF se Pessoa Física ou do Representante Legal se Pessoa Jurídica.
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado, com RG e CPF deste
  Documento, com firma reconhecida, que comprove a legalidade do uso do imóvel: Escritura Pública/Registro do imóvel. Caso não seja o proprietário deve apresentar: Comprovação de posse, Contrato de Promessa, Arrendamento, Contrato
de locação ou outro que comprove o uso.
  Autorização Provisória da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas.
  Autorização Provisória do Corpo de Bombeiros.
  Abaixo-assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento onde ocorrerá a festa ou evento, contendo nome completo dos moradores, endereço, RG/CPF e telefone para contato.
  Memorial Descritivo do funcionamento do estabelecimento, com horário de duração, fotos do interior do estabelecimento e do entorno (frontal, lateral e fundo), bem como indicação do horário de mobilização e
desmobilização, em caso de necessidade.
  Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do estabelecimento e de no mínimo duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente (avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e apresentada Anotação de Responsabilidade técnica devidamente assinada e quitada), com especificação técnica com fotos do equipamento de som utilizado no evento/festa
  Plano Ambiental para Realização de Eventos (PARE).
  Certificado de calibração do equipamento utilizado no laudo técnico.
  Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela SEMFAZ.
  Autorização da Blitz Urbana/SEMURH, caso haja utilização de espaço público ou se o local onde for ser realizada a festa ou evento não tiver alvará de licenciamento específico da SEMFAZ.
  Autorização da SMTT, caso haja fechamento de ruas, alteração de trânsito e/ou utilização de espaços públicos para estacionamento.
  Permissão de Uso da SPU, quando a festa/evento ocorrer em áreas da União.
  Autorização do IPHAN, caso seja necessário perfuração de solo no Centro Histórico de São Luís.

O processo somente tramitará com a apresentação de todos os documentos previstos neste checklist;

Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

Caso julgue necessário a SEMMAM poderá solicitar outros documentos, projetos ou informações;

A ausência de documentos constantes neste checklist deverá ser devidamente justificada por escrito, através de Declaração;

A documentação integral constante neste checklist deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização do evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida;

Para emissão da Autorização deverá ser pago o valor constante no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

TABELA

ANEXO II – CHECKLIST

AUTORIZAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS UTILIZADORES DE FONTE SONORA

  Este Checklist.
  Requerimento padrão SEMMAM preenchido.
  Contrato Social/Estatuto da Instituição e Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
  RG e CPF se Pessoa Física ou do Representante Legal se Pessoa Jurídica.
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado, com RG e CPF deste
  Documento, com firma reconhecida, que comprove a legalidade do uso do imóvel: Escritura Pública/Registro do imóvel. Caso não seja o proprietário deve apresentar: Comprovação de posse, Contrato de Promessa, Arrendamento, Contrato de locação ou outro que comprove o uso.
  Autorização Provisória da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas.
  Autorização Provisória do Corpo de Bombeiros.
  Abaixo-assinado, com assinatura mínima de 10 (dez) moradores do entorno do estabelecimento onde ocorrerá a festa ou evento, contendo nome completo dos moradores, endereço, RG/CPF e telefone para contato.
  Memorial Descritivo do funcionamento do estabelecimento, com horário de duração, fotos do interior do estabelecimento e do entorno (frontal, lateral e fundo), bem como indicação do horário de mobilização e
desmobilização, em caso de necessidade.
  Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído no local do estabelecimento e de no mínimo duas moradias das que forem identificadas no abaixo-assinado para averiguação do ruído de fundo existente (avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e apresentada Anotação de Responsabilidade técnica devidamente assinada e quitada), com
especificação técnica com fotos do equipamento de som.
  Certificado de calibração do equipamento utilizado no laudo técnico.
  Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela SEMFAZ.

Observações:

O processo somente tramitará com a apresentação de todos os documentos previstos neste checklist;

Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

Caso julgue necessário a SEMMAM poderá solicitar outros documentos, projetos ou informações;

A ausência de documentos constantes neste checklist deverá ser devidamente justificada por escrito, através de Declaração;

A documentação integral constante neste checklist deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização do evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida;

Para emissão da Autorização deverá ser pago o valor constante no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

ANEXO III - CHECK LIST

AUTORIZAÇÃO PARA CARROS DE SOM

  Este Checklist.
  Requerimento padrão SEMMAM preenchido.
  Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
  RG e CPF se Pessoa Física ou do Representante Legal, se Pessoa Jurídica.
  Procuração, com firma reconhecida, no caso de representação por outorgado, com RG e CPF deste.
  Cópia do documento de licenciamento do veículo, referente ao ano vigente ao que será exercida a atividade, em nome do Requerente. Se o veículo automotor for de propriedade de outrem, o requerente deverá anexar ao pedido de autorização documento comprobatório de permissão de uso do veículo para os fins pretendido, com firma reconhecida em cartório.
  Autorização Provisória da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas.
  Memorial Descritivo de como será utilizado o carro de som, com horário de duração, planta baixa do percurso a ser realizado, fotos do carro e dos equipamentos, com indicação do responsável legal.
  Documento técnico de avaliação dos níveis de ruído do som do automóvel (esta avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado e apresentada Anotação de Responsabilidade técnica  devidamente assinada e quitada).
  Especificação técnica e fotos do veículo de som utilizado no evento, com declaração de responsabilidade.

Observações:

O processo somente tramitará com a apresentação de todos os documentos previstos neste checklist;

Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples mediante a apresentação dos originais;

Caso julgue necessário a SEMMAM poderá solicitar outros documentos, projetos ou informações;

A ausência de documentos constantes neste checklist deverá ser devidamente justificada por escrito, através de Declaração;

A documentação integral constante neste checklist deverá ser protocolada na SEMMAM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de realização do evento ou do prazo de validade da Autorização anteriormente emitida;

Para emissão da Autorização deverá ser pago o valor constante no Documento de Arrecadação Municipal – DAM.