Instrução Normativa CRE/SEFIN nº 1 DE 14/01/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jan 2020

Institui o Termo de Vistoria Cadastral, de uso obrigatório em diligências de fiscalização cadastral.

(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 32 DE 11/08/2020):

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no artigo 139 do RICMS/RO e a necessidade de estabelecer requisitos mínimos a serem verificados nas vistorias para fins cadastrais,

Determina:

Art. 1º Fica instituído o "Termo de Vistoria Cadastral", de uso obrigatório, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que sistematiza elementos mínimos de fiscalização cadastral realizada em diligências pela autoridade fiscal designada.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de janeiro de 2020.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO