Instrução Normativa DAT nº 1 de 17/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 fev 2009

O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto nº 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;

Considerando a necessidade de definição das competências das diversas gerências vinculadas a esta Diretoria Geral relativamente aos processos administrativos de compensação e apropriação de créditos tributários,

Resolve:

I - O procedimento estabelecido no item III da Instrução Normativa nº 1/2008, desta Diretoria Geral, publicada no Diário Oficial de 18.10.2008, será aplicado apenas para os tributos lançados de ofício.

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e os processos de compensação e apropriação que se encontrem atualmente em tramitação serão tratados segundo o acima disposto.

Recife, 17 de fevereiro de 2009.

ANTÔNIO GOMES DE LIMA

Diretor Geral de Administração Tributária