Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 1 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006

Revoga o artigo 2º da Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 2, de 7 de dezembro de 2005.

O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 29 do Regimento Interno aprovado pela Portaria PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e no artigo 23, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

Considerando que a remessa de processos licitatórios de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 2, de 7 de dezembro de 2005, já ensejou a transmissão de instruções e orientações diversas às UGs sediadas no Distrito Federal;

considerando, ainda, que, de acordo com o § 2º do art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1993, o órgão de controle interno poderá solicitar para exame cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se o órgão interessado à adoção das medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhe forem determinadas, resolve:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 2, de 7 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ALVES SÁ TELES