Instrução Interna SEFA nº 1 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 jan 2024

Dispõe sobre os produtos que poderão ser acobertados na emissão de NF-e por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) por produtores rurais do Estado do Pará, nas operações e forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 abril de 2005,

Considerando o disposto nos arts. 265-K e 265-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001; e

Considerando que a Nota Fiscal Fácil (NFF) é um regime especial, de abrangência nacional, que propicia ao contribuinte a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos por meio de um aplicativo mobile, disponível em sistemas operacionais Android e IOS, a serem baixados em suas respectivas lojas,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes, com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de produtores rurais pessoas físicas, poderão fazer uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por meio do aplicativo desenvolvido para o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), nas operações internas com os produtos constantes no Anexo Único desta instrução normativa.

§ 1º Somente será permitida a emissão de NF-e por meio de NFF para as operações internas que tenham como destinatários contribuintes inscritos como pessoas jurídicas no Estado do Pará.

§ 2º A emissão das NF-e por meio do aplicativo disponível para a NFF de- verão obedecer ao disposto:

I - em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil;

II - no “Manual de Orientação do Contribuinte - MOC da NFF”;

III - demais disposições aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PRODUTOS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA

Hortifrutícolas em estado natural:

a) aplica-se o benefício fiscal indicado no quadro, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação;

b) não se aplica o benefício fiscal indicado no quadro, quando destinados à industrialização.

PRODUTO NCM - MDIC Fundamentação Legal para Isenção nas Operações Internas
Abacate 0804.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Abiu 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Abobrinha 0709.93.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Abricó 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Acelga 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Agrião 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Aipo 0709.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Alcachofra 0709.91.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Alface 0705.19.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Alface repolhuda 0705.11.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Alho 0703.20.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Almeirão 0705.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Ameixa 0809.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Ameixa do Japão 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Amora 0810.20.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Ananás 0804.30.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Araça 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Araruta 0714.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Araticum 0810.90.12 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Aspargo 0709.20.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Arruda 1211.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Atemóia 0810.90.12 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Azedinha 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "a"
Batata doce 0701.20.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Batata inglesa 0714.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Bergamota 0805.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Berinjela 0709.30.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Bertalha 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Beterraba 0706.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Brócolis 0704.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "b"
Cajá-Manga 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Caju 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Camomila 1211.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Caqui 0810.70.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Cará 0714.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cardo 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Catalonha 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cebola 0703.10.19 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cebolinha 0703.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cenoura 0706.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cereja 0809.29.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Cereja da Europa 0809.29.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Cereja das Antilhas 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Cereja Ginga 0809.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Ceriguela 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Cherimóia 0810.90.12 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Chicória 0705.29.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Chicória Endívia 0705.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Chuchu 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Clementina 0805.22.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Coentro 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Cogumelo 0709.59.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Couve-Flor 0704.20.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "c"
Damasco 0809.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Erva-cidreira 1211.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Erva-de-santa-maria 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Erva-doce 0909.61.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Ervilha em vagem 0708.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Escarola 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Espinafre 0709.70.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "d"
Figo 0804.20.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Flores Frescas - Cravos 0603.12.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Flores Frescas - Crisântemos 0603.14.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Flores Frescas - Lírios 0603.15.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Flores Frescas - Orquídeas 0603.13.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Flores Frescas - Rosas 0603.11.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Framboesa 0810.20.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Fruta- do- Conde 0810.90.12 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Funcho 0909.61.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Gengibre 0910.11.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Gobô 1211.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Goiaba 0804.50.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Graviola 0810.90.12 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Groselha 0810.30.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Guaraná 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Hortelã 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Inhame 0714.30.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Jabuticaba 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Jaca 0810.90.13 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Jambo 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Jenipapo 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Jiló 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Kiwis 0810.50.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Lichia 0810.90.14 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Lima 0805.50.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Limão 0805.50.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Losna 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "f"
Mandarina 0805.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Mangostão 0804.50.30 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Manjericão 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "g"
Manjerona 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "g"
Marmelo 0808.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Melancia 0807.11.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Mexerica 0805.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Milho - Verde 0709.99.19 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "g"
Mirtilo 0810.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Moranga 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "g"
Mostarda (folha) 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "g"
Nabiça 0706.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "h"
Nabo 0706.10.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "h"
Nectarina 0809.30.20 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Nêspera 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Outras Frutas Cítricas 0805.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Outras frutas do extrati- vismo vegetal 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Pepino 0707.00.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "i"
Pequi 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Pêssego 0809.30.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Pimentão 0709.60.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "i"
Pitaia 0810.90.16 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Pitanga 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Quiabo 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Quiuí 0810.50.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Rabanete 0706.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Raiz-Forte 0704.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Repolho 0704.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Romã 0810.90.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Rúcula 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Salsa 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "j"
Salsão 0709.40.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "l"
Taioba (folha) 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "l"
Tâmara 0804.10.10 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Tamarindo 0810.90.17 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Tampala 0709.99.90 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "l"
Tangerina 0805.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Tangerina Pokan 0805.21.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "e"
Tomate 0702.00.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "l"
Vagem 0708.90.00 RICMS-PA , Decreto 4.676/2001 , Anexo II , art. 23 , inciso I, alínea "l"