Instrução de Serviço DNIT nº 7 de 01/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Determina aos dirigentes e aos servidores dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT o pleno cumprimento de todas as medidas dispostas na Instrução Normativa nº 3, de 8 de maio de 2006, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos II e IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, considerando as determinações, orientações e recomendações constantes da Instrução Normativa nº 3, de 8 de maio de 2006, da Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente, relativas à suspensão de veiculação, exibição ou distribuição de peças e materiais de publicidade institucional de iniciativa dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, no período de 1º de julho a 29 de outubro de 2006, ou até a proclamação pelo Tribunal Superior Eleitoral dos eleitos em primeiro turno para Presidente e Vice-Presidente da República, divulgado no âmbito da Autarquia por intermédio do Ofício-Circular nº 4/2006/ASCOM/DG, resolve:

Art. 1º Determinar aos dirigentes e aos servidores dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT o pleno cumprimento de todas as medidas dispostas na Instrução Normativa nº 3, de 8 de maio de 2006, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º Os Superintendentes Regionais do DNIT devem providenciar junto às empresas e aos entes públicos ou privados, até o dia 30 de junho de 2006, a alteração de todas as placas referentes às obras e serviços contratados ou conveniados pela Autarquia, suprimindo a marca "BRASIL UM PAÍS DE TODOS", instituída pela Instrução Normativa nº 31, de 10 de setembro de 2003, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. A alteração das placas de que trata o caput deste artigo consistirá na pintura ou na aplicação de qualquer material que vede, por completo, a visualização ou a identificação, ainda que mínima, da marca "BRASIL UM PAÍS DE TODOS", ficando sob a responsabilidade de cada Superintendência Regional do DNIT, na respectiva área geográfica de jurisdição da Superintendência, o tempestivo cumprimento desta determinação.

Art. 3º As placas referentes às obras e serviços contratados ou conveniados pelo DNIT, cuja instalação coincidir com o período eleitoral, deverão ser confeccionadas sem a marca "BRASIL UM PAÍS DE TODOS".

Art. 4º A infringência a qualquer dispositivo da legislação eleitoral, bem como a qualquer Instrução estabelecida, será de inteira responsabilidade do agente público que, por ação ou omissão, vier a cometê-la.

Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA