Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 30 de 11/08/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Dispõe sobre o pagamento de valores realizado pelo DETRAN/ES aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao projeto de CNH Social, com fixação de valores máximos, conforme especifica.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e,

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011 regulamentada pelo Decreto nº 2.804-R de 13 de Julho de 2011 publicado em 14.07.2011;

Considerando as disposições contidas nos § 1º e § 2º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011, quanto à celebração de convênios com os Centros de Formação de Condutores - CFC e clínicas médicas e psicológicas, para atendimento ao projeto de CNH Social;

Considerando as atribuições e competências conferidas pelo art. 8º I e II da Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011, quanto ao estabelecimento de procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do projeto de CNH Social:

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios e preços para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFC e Clínicas Médicas e Psicológicas, para atendimento ao Projeto de CNH Social;

Considerando as disposições contidas nos art. 10, 11 e 12 da Instrução de Serviço nº 14 de 14 de julho de 2011;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 7.001/2002, que faz referencia à tabela III - taxas devidas ao DETRAN/ES;

Considerando a pesquisa, estudo e análise dos preços praticados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC;

Resolve:

Art. 1º O DETRAN/ES pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao projeto de CNH Social os valores máximos assim discriminados:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO: (Curso teórico e curso prático de direção veicular)

Categoria "A" - R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais), sendo:

a) Curso teórico - R$ 110,00 (cento e dez reais).

b) Curso prático de direção veicular - R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Categoria "B" - R$ 650,00 (Seiscentos e cinqüenta reais), sendo:

a) Curso teórico - R$ 130,00 (cento e trinta reais).

b) Curso prático de direção veicular - R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Categoria "AB" - R$ 900,00 (novecentos reais), sendo:

a) Curso teórico - R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

b) Curso prático de direção veicular - R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

II - MUDANÇA DE CATEGORIA: (Curso prático de direção veicular)

Categoria "D" - R$ 700,00 (setecentos reais)

Categoria "E" - R$ 700,00 (setecentos reais)

§ 1º Nos casos de reprovação do candidato o DETRAN/ES pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC pelo novo exame prático de direção veicular (aluguel do veículo) os valores máximos assim discriminados:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO: (Exame prático de direção veicular)

Categoria "A" - R$ 20,00 (vinte reais)

Categoria "B" - R$ 30,00 (trinta reais)

II - MUDANÇA DE CATEGORIA: (exame prático de direção veicular)

Categoria "D" - R$ 40,00 (quarenta reais)

Categoria "E" - R$ 40,00 (quarenta reais)

Art. 2º O DETRAN/ES pagará as Clínicas Médicas e Psicológicas que aderirem ao projeto de CNH Social os valores máximos assim discriminados:

I - Exame Médico - R$ 45,61 (quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

II - Exame Psicológico - R$ 54,39 (cinqüenta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores - CFC e Clínicas Médicas e Psicológicas, que desejarem aderir ao Projeto de CNH Social devem encaminhar correspondência aos cuidados da Sub-Gerência de Condutores, manifestando seu interesse, conforme modelo anexo I desta Instrução de Serviço.

§ 1º A correspondência de que trata o caput deste artigo será acompanhada de proposta comercial modelo anexo II ou III conforme o caso, cujos valores não podem ultrapassar os estabelecidos nesta Instrução de Serviço.

§ 2º Após atestada pela Sub-Gerência de Condutores, a existência das condições descritas no art. 11 da Instrução de Serviço nº 24 de 14 de Julho de 2011, a adesão será formalizada através de termo no qual constarão todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações pelas partes celebrantes.

Art. 4º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 11 de Agosto de 2011.

JOÃO FELÍCIO SCARDUA

Diretor Geral do DETRAN/ES

ANEXO I ANEXO II ANEXO III