Instrução de Serviço DETRAN nº 235-N DE 31/10/2019

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 nov 2019

Dispõe sobre os critérios para a adesão das empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea" a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a adesão ao Programa CNH Social 2019 das empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores, nos termos da Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011 e sua alteração nos termos da Lei Estadual nº 11.052 de 17 de outubro de 2019;

Considerando a necessidade de regulamentação dos valores que serão pagos pelos serviços prestados;

Considerando o disposto no art. 1º da lei 7.001/2001, publicada em 31.12.2001, que faz referência à tabela III - taxas devidas ao DETRAN/ES;

Considerando o que estabelece a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004 e suas alterações, bem como a Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015;

Considerando o que consta no Processo Administrativo E-docs de nº 2.019-WLGRN.

Resolve:

Art. 1º Definir os critérios para a adesão das empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores, bem como estabelecer os preços a serem pagos pelo DETRAN|ES pelos serviços prestados constantes nesta Instrução de Serviço, para a execução do Programa CNH Social, bem como, instituir as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários a oferta de Cursos Especializados de Condutores.

TÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 2º O Projeto irá oferecer Cursos Especializados e Atualização de Cursos Especializados para Condutores, nos termos da Resolução CONTRAN Nº 572/2015 e suas alterações, através do Programa CNH SOCIAL.

Art. 3º O condutor que desejar se inscrever em Curso Especializado para Condutores ou Atualização, deverá atender os critérios abaixo:

I - Ser maior de 21 anos;

II - Estar com a CNH válida;

III - Ter tido sua última CNH emitida com o benefício CNH SOCIAL;

IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

V - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

Art. 4º O condutor que atender aos requisitos do artigo 3º poderá ser matriculado em 01 (um) Curso Especializado ou Atualização de Curso Especializado para condutores, conforme sua escolha, de forma gratuita.

Art. 5º O condutor poderá comparecer, pessoalmente, a qualquer empresa credenciada para ministrar Curso Especializado para Condutores, a fim de fazer a inscrição no curso de sua escolha, desde que a empresa tenha feito adesão ao Programa CNH SOCIAL.

TÍTULO II DA ADESÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

Art. 6º A adesão das empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, através do site do DETRAN|ES www.detran.es.gov.br;

§ 1º O acesso a área de adesão se dará única e exclusivamente através do login e senha de operador do sistema RENACH da empresa credenciada.

Art. 7º Poderão aderir ao Programa CNH Social conforme as disposições instituídas nesta Instrução de Serviço todas as empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores que atendam as seguintes condições:

I - Estejam devidamente credenciados junto ao DETRAN|ES, de acordo com sua área de atuação;

II - Não estejam impedidos ou suspensos para o exercício das atividades pertinentes.

Art. 8º No ato de adesão o interessado deverá declarar regularidade fiscal junto a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, ficando sob sua inteira responsabilidade a informação declarada, sob pena das sanções previstas em lei.

§ 1º O Certificado de Adesão será disponibilizado para impressão no ato da conclusão da adesão, e deverá ser enviado, junto com as certidões negativas, para o e-mail credenciadocnhsocial@detran.es.gov.br.

§ 2º A qualquer tempo o DETRAN|ES poderá averiguar a veracidade das informações prestadas no caput deste artigo.

§ 3º A falsa declaração ensejará no cancelamento da adesão, impedindo sua participação nas demais etapas do Programa CNH Social.

§ 4º No momento da adesão ao Programa CNH Social 2019 deverão ser informados os dados bancários da empresa para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados.

§ 5º Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados no processo de credenciamento destas empresas junto ao DETRAN|ES.

Art. 9º A capacitação dos condutores contemplados no Programa CNH Social deverá ser executada com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como nas Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e Instruções de Serviço do DETRAN|ES.

Art. 10. Verificado o descredenciamento, a suspensão ou a ocorrência de qualquer fato superveniente, ainda que transitório, que venha a incapacitar a empresa credenciada de exercer as atividades para o qual foram credenciados, esta será automaticamente desligada do Projeto e o candidato/condutor remanejado para outra empresa credenciada que aderiu ao Projeto CNH SOCIAL.

Art. 11. A qualquer tempo o prestador de serviço que aderiu ao Programa CNH Social, poderá efetuar a rescisão do Termo de Adesão, por meio do site www.detran.es.gov.br, momento no qual será interrompida a distribuição dos serviços.

Parágrafo único. Os serviços que tenham sido distribuídos e executados até o momento da rescisão do Termo de Adesão serão objeto de pagamento, aqueles não executados serão cancelados e o condutor será redistribuído para outra empresa participante do projeto.

TÍTULO III DOS VALORES PAGOS PELO DETRAN|ES ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DOS SERVIÇOS CONSTANTES NESTA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

Art. 12. O DETRAN|ES pagará as empresas credenciadas para ministrar Cursos Especializados para Condutores que aderirem ao Programa de CNH Social os valores assim discriminados:

I - Curso Especializado Primário 50 horas/aula - 2,25 VRTE por hora/aula;

II - Curso Especializado Atualização 16 horas/aula - 4,72 VRTE por hora/aula;

Art. 13. O reajuste dos valores estabelecidos no artigo 12 ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

Art. 14. Os valores estabelecidos no artigo 12 poderão sofrer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivos ou em desacordo com os preços praticados no mercado.

Art. 15. Os valores estabelecidos no artigo 12 somente serão aplicados para os alunos que tiveram a última CNH emitida com o benefício CNH SOCIAL.

Art. 16. O pagamento só será efetuado de acordo com o quantitativo de aulas aplicadas e devidamente registradas no Sistema RENACH, nos valores contidos no artigo 12 desta Normativa.

Art. 17. O pagamento das empresas, será feito mensalmente, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao dos serviços prestados, mediante apresentação da documentação abaixo:

a) Relatório emitido pelo Sistema RENACH com o valor total dos serviços prestados no mês;

b) Nota Fiscal do mesmo valor do relatório acima;

c) Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e de Regularidade do FGTS.

Parágrafo único. A documentação deverá ser enviada para o e-mail credenciadocnhsocial@detran.es.gov.br, quando tratar-se de nota fiscal eletrônica, ou entregues na Coordenação de CNH SOCIAL, ocasião em que será realizado o atesto da nota fiscal.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de CNH SOCIAL em conjunto com a Gerência de Habilitação, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN|ES.

Art. 19. Os valores estabelecidos nesta Instrução de Serviço somente serão aplicados para os candidatos/condutores inscritos no Projeto CNH SOCIAL de 2019.

Art. 20. Os usuários dos serviços de que trata esta normativa poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.

Art. 21. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 31 de outubro de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN-ES