Instrução de Serviço DDO nº 2 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Estabelece disciplina para a regulação e supervisão das rodovias concedidas pelos Estados por meio de Convênios de Delegação.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGAS, da Secretaria de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 501, de 17 de dezembro de 2004, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado dos Transportes, resolve:

Art. 1º Os Programas de Concessão de Rodovias Federais Delegadas aos Estados, Distrito Federal, Municípios, ou Consórcios entre estes, visando à execução de investimentos de ampliação de capacidade, melhoramentos, restauração e ou manutenção da rodovia e sua exploração mediante cobrança de pedágio, serão regulados e supervisionados pelo Departamento de Outorgas da Secretaria de Política Nacional de Transportes, de acordo com a disciplina prevista nesta Instrução.

Art. 2º A regulação e a supervisão das rodovias delegadas têm por objetivo:

I - Acompanhar a manutenção, pelos Estados Delegatários, das rodovias delegadas, de conformidade com o estabelecido nos Convênios de Delegação;

II - Promover a implantação de um padrão uniforme de operação e manutenção das rodovias federais concedidas;

III - Assegurar a prestação, aos usuários, do serviço adequado;

IV - Garantir o cumprimento das metas e dos padrões de qualidade definidos nos Programas de Exploração das Rodovias - PER aprovados pelo Ministério dos Transportes;

V - Verificar o desempenho econômico e financeiro das concessões, de modo a assegurar a modicidade da tarifa de pedágio;

VI - Permitir, quando do término da delegação, a devolução das rodovias delegadas à União nas condições de utilização estabelecidas nos Convênios de Delegação e nos Programas de Exploração das Rodovias; e

VII - Fornecer subsídios para emissão de pareceres técnicos sobre eventuais alterações dos programas originais de exploração das rodovias concedidas e prestar informações ao Ministério dos Transportes, demais Órgãos da Administração Pública e Associações ou Entidades representativas dos usuários, sobre o desempenho das concessões.

Art. 3º A organização da gestão dos programas de concessão e dos contratos de concessão de rodovias federais delegadas aos Estados compreende os seguintes níveis hierárquicos:

I - Pelo Delegante:

a) O Ministério dos Transportes;

b) O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, quando convocado na condição de Interveniente do Delegante.

II - Pelo Delegatário:

a) A Secretaria Estadual de Transportes;

b) O Órgão Gestor do Programa de Concessões no Estado.

Parágrafo único. A designação do Órgão Gestor do Programa de Concessão é de livre decisão e responsabilidade de cada Estado Delegatário, devendo ser comunicada ao Ministério dos Transportes até 15 dias úteis após a lavratura do Convênio de Delegação.

Art. 4º Na regulação e supervisão dos Convênios de Delegação e dos contratos de concessão de rodovias federais deles decorrentes, serão consideradas representantes habilitadas para os entendimentos entre as partes convenentes:

I - A Secretaria de Política Nacional de Transportes -

SPNT/MT, através do Departamento de Outorgas; e,

II - As Secretarias Estaduais de Transporte e os Órgãos Gestores dos Programas de Concessão dos Estados.

Art. 5º Quando a exploração da rodovia for concedida a terceiros, a fiscalização do contrato de concessão celebrado se fará por intermédio do Órgão Gestor do Programa do Estado, cabendo ao Departamento de Outorgas:

I - Analisar e emitir parecer técnico sobre a exeqüibilidade dos Programas Estaduais de Concessão submetidos à aprovação do Ministério dos Transportes, com vistas à delegação de rodovias federais, conforme definido na Portaria Ministerial nº 41, de 16 de março de 2006, e na Instrução de Serviço nº 1, de 5 de abril de 2006.

II - Emitir parecer técnico para subsidiar o Ministério dos Transportes nas deliberações sobre as eventuais solicitações do Órgão Gestor do Programa de Concessões no Estado, especialmente quando envolver alterações:

a) Dos Programas Originais de Exploração de Rodovias;

b) Da política tarifária proposta no Programa Original aprovado.

III - Propor à Diretoria Geral do DNIT, quando solicitada pelo Órgão Gestor do Convênio, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa de áreas contíguas à rodovia delegada ou concedida;

IV - Manifestar-se, em caráter decisório, no âmbito de sua competência, sobre os Relatórios e solicitações apresentados pelo Órgão Gestor do Programa de Concessões no Estado;

V - Instituir e manter banco de dados relativos ao desempenho físico, econômico e financeiro das rodovias delegadas ou concedidas.

§ 1º A regulação e supervisão dos convênios de delegação serão exercidas pela verificação dos resultados através de indicadores de desempenho das concessões, a saber:

I - Cumprimento dos cronogramas físicos e financeiros de realização de obras;

II - Manutenção dos padrões de qualidade, em função de parâmetros de controle especificados nos PERs; e,

III - Demais obrigações contratuais assumidas nos Convênios de Delegação e contratos de concessão.

§ 2º Para o desempenho regular e efetivo de suas atribuições, poderá o Departamento de Outorgas solicitar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT cooperação concernente ao seguinte:

I - Opinar sobre eventuais alterações do Programa de Concessões, pleiteadas pelos Órgãos Gestores das Concessões;

II - Analisar e dar tramite administrativo as proposições de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa de áreas contíguas à rodovia delegada ou concedida, apresentadas pelo Órgão Gestor do Programa de Concessões no Estado; e,

III - Outros assuntos que contribuam para a efetiva e adequada regulação e supervisão das rodovias delegadas.

Art. 6º O Órgão Gestor do Programa de Concessões do Estado, na qualidade de administrador das rodovias delegadas deverá:

I - Exercer a fiscalização das rodovias e dos contratos de concessão;

II - Elaborar e fornecer ao Departamento de Outorgas os Relatórios de que trata esta Instrução;

III - Encaminhar ao Departamento de Outorgas os programas/projetos que envolvam a utilização da faixa de domínio das rodovias delegadas, com cópia para o DNIT;

IV - Encaminhar ao Departamento de Outorgas, para análise, as propostas de alterações do programa original aprovado pelo Ministério dos Transportes;

V - Fornecer, a qualquer tempo, independentemente da periodicidade dos Relatórios, as informações solicitadas pelo Departamento de Outorgas ou pelo DNIT, quando for o caso.

Art. 7º Incumbe ao Órgão Gestor do Programa de Concessões do Estado elaborar e fornecer ao Departamento de Outorgas dois grupos de Relatórios, classificados em função do estágio de desenvolvimento dos Programas de Concessão pelos Estados:

I - Relatórios Preliminares, relativos ao período anterior da transferência da administração das rodovias às concessionárias; e,

II - Relatórios de Acompanhamento, relativos ao período posterior de transferência da administração das rodovias às concessionárias.

§ 1º São Relatórios Preliminares:

I - Relatório Síntese do Programa de Concessões do Estado, contendo descrição do Programa e cópia dos estudos técnicos preliminares, consoante art. 4º da Portaria nº 41/GM, de 16 de março de 2006, que embasaram o Convênio de Delegação celebrado. Este Relatório deve ser entregue em duas vias impressas e em CD-ROM, ao Departamento de Outorgas e ser mantido atualizado pelo Órgão Gestor do Programa no Estado; e,

II - Relatório de Licitação, a ser apresentado em duas vias, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato da Concessão, com descrição suscinta sobre as ocorrências relevantes durante o processo de licitação, a relação das empresas/consórcios classificadas, instruído com cópias do Edital de Licitação e da proposta da empresa ou consórcio vencedor do certame.

§ 2º São Relatórios de Acompanhamento:

I - Relatório Inicial, apresentado até 30 (trinta) dias úteis após a celebração de cada Contrato de Concessão, em duas vias impressas e em CD-ROM, elaborado, sempre que possível, segundo o modelo do Anexo I desta Instrução;

II - Relatórios Trimestrais de Acompanhamento, entregues até o dia 30 do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre do ano civil, em duas vias impressas e em CD-ROM, elaborados, sempre que possível, segundo o modelo do Anexo II desta Instrução;

III - Relatório Anual de Desempenho Financeiro, apresentado até o dia 15 do mês de fevereiro, a partir do ano subseqüente ao da data de transferência à concessionária do controle das rodovias e dos trechos rodoviários respectivos, em duas vias impressas e em CDROM, elaborado na formatação do Relatório Trimestral, com a consolidação das informações registradas pelos Relatórios Trimestrais.

Art. 8º Com a finalidade de garantir à rodovia delegada, ao final da vigência da concessão, a vida útil remanescente especificada nos contratos, poderá ser exigida, nos cinco últimos anos da Concessão, a adoção de procedimentos tradicionais de fiscalização de obras, com a execução de ensaios e testes, conforme definido nas normas do DNIT, para certificação da qualidade dos materiais empregados e dos serviços e obras executadas.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, serão preferencialmente adotados parâmetros indiretos de controle definidos no PER ou a serem acordados durante a vigência da concessão, tais como medidas de rugosidade, visando definir o nível de conforto oferecido aos usuários, e medidas de deflexão, para definição da capacidade estrutural do pavimento.

Art. 9º Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

FABIO MARCELO DE REZENDE DUARTE.

ANEXO I
RELATÓRIO INICIAL
(LOGOTIPO DO ESTADO)
(ÓRGÃO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÕES)
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE RODOVIAS FEDERAIS DELEGADAS

ESTADO DE ____________

(CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº...........)

RELATÓRIO INICIAL

TRECHO: ______________________________

CONCESSIONÁRIA: _____________________

MÊS:

SUMARIO

1. APRESENTAÇÃO

2. LOCALIZAÇÃO DA(S) CONCESSÃO(ÕES) NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL

3. IDENTIFICAÇÃO DA(S) RODOVIA(S) CONCEDIDA(S)

4. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTO E ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE

5. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

6. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CONCESSÕES

7. IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS

8. MARCOS CONTRATUAIS

9. ESTRUTURA TARIFARIA

10. TRABALHOS INICIAIS

11. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DA(S) RODOVIA(S)

12. RESUMO DO PLANO ECONÔMICO FINANCEIRO DA CONCESSÃO

13. MATRIZ DE SEGUROS

14. ANEXOS

01. APRESENTAÇÃO:

(Descrever o objeto do Programa e os benefícios que se espera alcançar para a economia regional, para os usuários e, em particular, para o subsistema de transporte rodoviário do Estado, acrescentando outros dados gerais considerados relevantes).

02. LOCALIZAÇÃO DAS CONCESSÕES NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL:

(Em Mapa Rodoviário do Estado, indicar, com destaque, as rodovias concedidas, tanto as principais como as de acesso, bem assim e as ofertadas para conservação (quando houver), identificando o número ou denominação do lote ou sistema viário concedido).

03. IDENTIFICAÇÃO DA(S) RODOVIA(S) CONCEDIDA(S):

(Descrever a importância da rodovia principal de cada lote para o Programa total e preencher o quadro seguinte, um para cada lote ou sistema viário concedido, identificando a rodovia e o trecho com o respectivo código do PNV).

QUADRO Nº 1 - RODOVIAS DO LOTE/POLO/SISTEMA VIÁRIO

CONV RODOVIAS TRECHOS EXTENSÃO (Em km.) PRAÇAS DE PEDÁGIO 
      PARC TOTAL LOCAL SENT. COB. 
RODOVIAS FEDERAIS PRINCIPAIS 
002/96 BR-369/PR Ent. BR-153(B) (km. 0,6) -Acesso Oeste a Cambé (km. 169,8) - Código PNV xxx a yyy 169,20 169,20 Km. x ambos 
RODOVIAS ESTADUAIS/FEDERAIS DE ACESSO 
             
             

04. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE MELHORAMENTOS E ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE

(Apresentar esquematicamente, para cada lote, em diagrama unifilar - se possível, conforme exemplo a seguir - a localização das praças de pedágio e das obras de maior vulto, tais como duplicação, contornos de cidade, obras de arte especiais, instalação de sistemas operacionais, obras de melhoramento e de adequação de capacidade, indicando a localização pontual das obras de pequena extensão ou transversal ao eixo da rodovia, e o início e o fim de cada obra em execução, quando se tratar de obras extensas.)

05. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE CONCESSÕES:

(Descrever a estrutura do programa, como ele é formado, o tipo de julgamento da licitação - se pela menor tarifa ou pela maior oferta de serviço, ou combinação destes, a existência de qualquer outro tipo de pagamento pela outorga da concessão, se existir - quais os critérios que definiram o valor da tarifa, como a tarifa será cobrada (um sentido, ambos os sentidos, variações sazonais ou horárias de valor etc.))

06. IDENTIFICAÇÃO DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS:

(Identificar as empresas concessionárias, com razão social, nome de fantasia, quais as empresa(s) controladora(s), nº do Contrato de concessão, endereço da sede da empresa concessionária etc.)

07. MARCOS CONTRATUAIS:

(Indicar o prazo e o início efetivo da concessão, prazo máximo para conclusão dos trabalhos iniciais e de recuperação da rodovia, data base dos valores da tarifa de pedágio e a época do primeiro reajustamento, intervalo mínimo entre reajustamentos, época de mudança dos valores da taxa de fiscalização e outros prazos julgados relevantes)

08. A ESTRUTURA TARIFÁRIA:

(Indicar o número de categorias de veículos com o respectivo valor da tarifa de pedágio, as isenções, o tratamento a ser dado aos veículos especiais - caso o quadro proposto não se adapte à estrutura de tarifas do programa, pode-se modificá-lo)

QUADRO Nº 2 - VALOR DA TARIFA DE PEDÁGIO SEGUNDO A CATEGORIA DO VEÍCULO

Categoria de veículo Especificação Multiplicador da Tarifa Valor em R$ x 1,00 
Automóveis 
   
   
   
...    
   

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:

(O cronograma físico-financeiro de execução de obras e serviços programados para a Concessão se fará consoante ao Programa de Exploração da Rodovia - PER, integrante da proposta da licitante vencedora).

10. ANEXOS

(Anexar cópia do contrato de concessão e respectivos anexos, incluindo-se o Programa de Exploração da Rodovia - PER.

ANEXO II
RELATÓRIO TRIMESTRAL
(LOGOTIPO DO ESTADO)
(ÓRGÃO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE CONCESSÕES)
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE RODOVIAS FEDERAIS DELEGADAS

ESTADO DE ____________

(CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº.....)

RELATÓRIO TRIMESTRAL

TRECHO: ______________________________

CONCESSIONÁRIA: _____________________

PERÍODO:

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO LOTE CONCEDIDO

3. SÍNTESE SOBRE O ANDAMENTO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS

4. QUADROS DAS RECEITAS DE PEDÁGIO

5. DESEMBOLSOS REALIZADOS PARA INVESTIMENTOS E CUSTEIO

6. ESTATÍSTICA DE TRÁFEGO E DE ACIDENTES

7. RELATÓRIO SOBRE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

8. GESTÃO AMBIENTAL

9. ANEXOS

1. INTRODUÇÃO:

(Neste item, alem da apresentação do relatório trimestral, deverão ser registrados os fatos relevantes acontecidos no período, tais como, ações judiciais, comentários gerais sobre ocorrências da concessão etc.)

02. IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA E DO OBJETO DA CONCESSÃO:

(Identificar, neste item, a concessionária, o lote de concessão e o número do contrato)

03. SÍNTESE SOBRE O ANDAMENTO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS:

(a. Apresentar, sempre que possível, em diagrama unifilar, a localização das obras de melhoramento, adequação de capacidade e/ou de manutenção em andamento, indicando a localização pontual daquelas de pequena extensão ou transversal ao eixo da rodovia, quando se tratar de obras de grande extensão, o inicio e o fim de cada obra em execução)

(b. No(s) quadro(s) seguinte(s) indicar, cumulativamente, para cada obra ou serviço da rodovia concedida, em complementação ao diagrama unifilar, o andamento da(s) obra(s) em execução, em relação ao previsto para o exercício considerado)

QUADRO Nº 1 - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS:

ITEM OBRAS/SERVIÇOS ANDAMENTO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
      01 02 03 04 05 
BR-277/PR -DUPLICAÇÃO DE PISTA 
1.1 Trecho Km. 65 ao Km. 72 Previsto 20% 30% 45% 65% 100%   
    Realizado 5% 20% 35% 55% 80% 100% 
1.2 Travessia de Sta. Terezinha Km. 82 - Km. 91 Previsto      30% 80% 100%   
    Realizado      10% 30% 60% 100% 
BR-369/PR - TERCEIRA FAIXA 
  Trecho do Km. 23 ao Km. 35 Previsto 40% 60% 100%       
    Realizado 35% 50% 80% 100%     
    Previsto             
    Realizado             
    Previsto             
    Realizado             

04. QUADROS DAS RECEITAS DE PEDÁGIO:

(Indicar as variações dos valores de tarifa no período, e, nos quadros seguintes, o volume de tráfego efetivo por categoria de veículos em cada posto de pedágio, o tráfego equivalente e as receitas brutas previstos e efetivados)

QUADRO Nº 2 - VOLUME DE TRÁFEGO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Rodovia: BR-000/ Período:

Categoria de Veículos Total 
Multiplicador da Tarifa       
Praça 1       
Praça 2       
Praça 3       
Praça N       

QUADRO Nº 3 - TRÁFEGO EQUIVALENTE E RECEITAS DE PEDÁGIO NO PERÍODO

PRAÇA DE PEDÁGIO TRÁFEGO EQUIVALENTE RECEITAS DE PEDÁGIO PERCENTUAL DA RECEITA ANUAL 
PREVISTO (anual) EFETIVO
(no trimestre) 
PREVISTAS (anual) REALIZADAS (no trimestre) PREVISTA 
P - 1      
P - 2      
P - 3      
P - N      
TOTAL      

05. DESEMBOLSOS PREVISTOS E REALIZADOS PARA OS INVESTIMENTOS E CUSTEIO NO TRIMESTRE:

 INVESTIMENTO CUSTEIO TOTAL 
Valores Previstos    
Valores Realizados    
Diferença R$  R$  R$ 

06. DESEMBOLSOS PREVISTOS E REALIZADOS, ACUMULADOS ATÉ O TRIMESTRE PARA OS INVESTIMENTOS E CUSTEIO:

 INVESTIMENTO CUSTEIO TOTAL 
Valores Previstos    
Valores Realizados    
Diferença R$ R$ R$ 

Conceitos:

- Investimento - aplicação financeira em obras e equipamentos que ampliam a capacidade da organização e estão sujeitos à depreciação.

- Custeio - toda aplicação que não amplia a capacidade da organização, isto é, despesas com pessoal, material de consumo, administração e outros como manutenção, serviços operacionais, etc.

07. RELATÓRIO ESTATÍSTICO DE TRÁFEGO E DE ACIDENTES:

(Indicar, em gráficos ou em quadros, segundo os modelos utilizados no Anuário Estatístico de Acidentes do DNER, a evolução mensal e o resumo anual, do número de acidentes: segundo o dia da semana e o mês de ocorrência, o tipo de acidentes, o tipo de veículos envolvidos, localização de pontos críticos e a gravidade dos acidentes, bem como os índices das principais infrações de trânsito, especialmente o excesso de peso dos veículos de carga)

08. DEMONSTRATIVO SOBRE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS:

(Indicar o número de ocorrências de atendimento médico e mecânico, as estatísticas de reclamações e sugestões apresentadas, os resultados de pesquisas periódicas feitas para verificar o nível de aceitação dos usuários)

09. GESTÃO AMBIENTAL:

(Informar sobre a situação do licenciamento ambiental para execução das obras de melhoria, conservação/manutenção e operação relativas ao PER, fornecendo cópias das Licenças Ambientais obtidas; indicar as alterações ambientais previstas/causadas pela implantação das obras do PER e as medidas de minimização dos efeitos ambientais negativos e de compensação dos efeitos não mitigáveis a se adotar/adotadas; informar a situação atual da implementação dos Programas de Monitoração e Proteção Ambiental; indicar o passivo ambiental com potencial de interferência no corpo estradal, na faixa de domínio ou em áreas lindeiras à mesma e as ações de recuperação e controle em execução/executadas; informar os valores das despesas com os serviços de proteção ambiental executados; anexar documentação fotográfica das medidas de controle e proteção ambiental; as informações deverão ser apresentadas com peridiocidade semestral, nos relatórios dos 2º e 4º trimestres, seguindo a orientação contida no modelo do Relatório Semestral de Acompanhamento da Gestão Ambiental da Concessão).