Instrução SEFA nº 40 DE 21/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2018

Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2019
À vista (com bonificação de 3%) janeiro de 2019
FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 24.01.2019
3 e 4 25.01.2019
5 e 6 28.01.2019
7 e 8 29.01.2019
9 e 0 30.01.2019

Anexo II

Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2019
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas - janeiro a março de 2019
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 24.01.2019 21.02.2019 21.03.2019
3 e 4 25.01.2019 22.02.2019 22.03.2019
5 e 6 28.01.2019 25.02.2019 25.03.2019
7 e 8 29.01.2019 26.02.2019 26.03.2019
9 e 0 30.01.2019 27.02.2019 27.03.2019

.".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 21 de novembro de 2018.