Instrução CEGAT nº 4 de 23/09/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 set 2002

Dispõe sobre o preenchimento da DIEF relativo às operações com combustíveis e lubrificantes demais produtos sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais e de exportações.

Os Gestores da Célula de Gestão para a Administração Tributária, de acordo com Regimento Interno, visando unificar o preenchimento da DIEF para melhor identificação dos dados, resolvem instruir os seguintes procedimentos, com vigência a partir de 1º de agosto de 2002 até a disponibilização do novo programa da DIEF, conforme tabela seguir:

1 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:

1.1 - OPERAÇÃO INTERNA (substituição tributária)

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para o Estado
20.000,00
 
 
 
20.000,00

1.2 - OPERAÇÃO INTERESTADUAL, ( não- incidência )

(Lei nº 6.866 de 05.12.1996. art. 3º, III)

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para outros Estados
20.000,00
 
 
20.000,00
 

2 - EQUIPARADO A EXPORTAÇÃO:

Remessas de mercadorias para: Empresa comercial exportadora, inclusive tradings, ou outro estabelecimento da mesma empresa. (Lei nº 6.866 de 05.12.1996 art. 3º, parágrafo único, inciso I)

Lançamento na DIEF

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para o Estado
20.000,00
 
 
20.000,00
 
Vendas para outro Estado
20.000,00
 
 
20.000,00
 

Remessas para: Armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro,

(Lei nº 6.866 de 05.12.1996 art. 3º, parágrafo único, inciso II)

(simples remessa) Não lançar na DIEF

Obs: A operação só deverá ser lançada no RSM.

3 - EXPORTAÇÃO: Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados, semi-elaborados, ou serviços (Lei nº 6.866 de 05.12.1996 art. 3º, inciso II)

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para o Exterior
20.000,00
 
 
20.000,00
 

4 - OUTRAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:

4.1 - OPERAÇÃO INTERNA, primeiro caso - contribuinte substituído relativo a operação com mercadorias recebidas com o imposto retido (art. 722 do RICMS )

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para o Estado
20.000,00
 
 
 
20.000,00

4.2 - OPERAÇÃO INTERNA, segundo caso - Contribuinte Substituto relativo a mercadorias retidas" A RECOLHER" (Indústria e Equiparado)

Obs.: O ICMS Substituição Tributária deverá ser lançado somente na DIEF, campo "Recolhimentos do período", item 48 - Substituição de saídas.

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para o Estado
15.000,00
15.000,00
2.550,00
 
 

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

5 - Substituto Tributário de mercadoria produzida ou adquirida neste Estado (indústria e equiparado) com destino a outras unidades da Federação.

Obs: O valor do ICMS substituição tributária a ser repassado a unidade da Federação destinatária do produto, deverá ser lançado somente na declaração de informações econômico-fiscais das operações interestaduais do Estado destinatário.

Lançamento na DIEF:

Natureza da operação
Valor contábil
Base de cálculo
Imposto debitado
Isentas ou não tributadas
Outras
Vendas para outros Estado
15.000,00
15.000,00
1.800,00
 
 

ALBERTO JOSÉ DOS SANTOS

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA

MARIA DE NAZARÉ OLIVEIRA VARÃO

Gestores da CEGAT