Instrução SEFA nº 37 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008:

I - Os Anexos I e II passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2018
À vista (com bonificação de 3%) janeiro de 2018
FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 10.01.2018
3 e 4 11.01.2018
5 e 6 12.01.2018
7 e 8 15.01.2018
9 e 0 16.01.2018

Anexo II Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2018
Parcelado (sem bonificação)
3 parcelas - janeiro a março de 2018
FINAL DE PLACA 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 22.01.2018 19.02.2018 19.03.2018
3 e 4 23.01.2018 20.02.2018 20.03.2018
5 e 6 24.01.2018 21.02.2018 21.03.2018
7 e 8 25.01.2018 22.02.2018 22.03.2018
9 e 0 26.01.2018 23.02.2018 23.03.2018

Art. 2 º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 29 de novembro de 2017.

Mauro Ricardo Machado Costa,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.