Instrução SEFA nº 34 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2015

Altera a Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 IPVA, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 2.4, 5.2.2 e 7.3.1 da Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.4. O pedido de que trata o subitem 2.2.2, devidamente instruído e informado pela ARE - Agência da Receita Estadual, será encaminhado para análise final pelo Setor de IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação, e somente será deferido se houver diferença de mais de 15% (quinze por cento) entre o valor da tabela e o valor médio que for devidamente comprovado, hipótese em que aplicar-se-á, no que couber, o contido no subitem 18.7.

.....

5.2.2. de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;

.....

7.3.1. Para fins do disposto no subitem 7.3, no caso de transferência de propriedade de veículo dentro do Estado ocorrida até o último dia útil do mês do vencimento da última parcela do IPVA no exercício corrente, será exigida somente a comprovação do recolhimento do imposto dos exercícios anteriores.".

Art. 2º Os Anexos I e II da Instrução SEFA nº 26, de 22 de dezembro de 2008 - IPVA passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA
À vista com bonificação de 3%
Janeiro de 2016
PLACAS FINAIS PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 21.01.2016
3 e 4 22.01.2016
5 e 6 25.01.2016
7 e 8 26.01.2016
9 e 0 27.01.2016

Anexo II

Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA
Sem bonificação
3 parcelas - Janeiro a março de 2016
PLACAS FINAIS 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 21.01.2016 22.02.2016 21.03.2016
3 e 4 22.01.2016 23.02.2016 22.03.2016
5 e 6 25.01.2016 24.02.2016 23.03.2016
7 e 8 26.01.2016 25.02.2016 28.03.2016
9 e 0 27.01.2016 26.02.2016 29.03.2016

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Curitiba, 4 de dezembro de 2015.

Mauro Ricardo Machado Costa,

Secretário de Estado da Fazenda.