Instrução SEFA nº 1 DE 10/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 dez 2020

Altera a Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, e o contido no protocolo 17.115.108-2,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2021
À vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2021
FINAL DE PLACA PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 18.01.2021
3 e 4 19.01.2021
5 e 6 20.01.2021
7 e 8 21.01.2021
9 e 0 22.01.2021

Anexo II - Instrução SEFA 26/2008 - IPVA

PRAZO DE PAGAMENTO - IPVA 2021
Parcelado (sem bonificação)
5 parcelas - janeiro a maio de 2021
FINAL DE PLACA 1º PARCELA 2º PARCELA 3º PARCELA 4º PARCELA 5º PARCELA
1 e 2 18.01.2021 18.02.2021 18.03.2021 19.04.2021 18.05.2021
3 e 4 19.01.2021 19.02.2021 19.03.2021 20.04.2021 19.05.2021
5 e 6 20.01.2021 22.02.2021 22.03.2021 22.04.2021 20.05.2021
7 e 8 21.01.2021 23.02.2021 23.03.2021 23.04.2021 21.05.2021
9 e 0 22.01.2021 24.02.2021 24.03.2021 26.04.2021 24.05.2021

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Curitiba, 10 de dezembro de 2020.

Renê de Oliveira Garcia Júnior

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.