Edital de Notificação SEFA s/nº de 23/10/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 out 2008

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com atividade econômica de fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; fabricantes de ferro-gusa, relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam notificados da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em todas as operações efetuadas pelos seus estabelecimentos situados neste Estado, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2008, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de março de 2005, Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007, e Subseção IV, Seção II, Capítulo III, Título II, Livro Primeiro do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O contribuinte relacionado no Anexo Único deste Edital que não exerça a atividade econômica acima destacada deverá proceder as alterações necessárias perante os órgãos competentes.

Belém/PA, 23 de outubro de 2008.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I