Edital de Lançamento SEFIN nº 1 DE 02/01/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 jan 2024

Notifica os contribuintes inscritos do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Urbanização (TU), da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), referente ao exercício Fiscal de 2024.

A Secretária Municipal de Finanças - SEFIN, em cumprimento ao disposto no artigo 30, do Decreto Municipal nº 36.098/1999-PMB (Regulamento do IPTU) e no artigo 19, da Lei Municipal nº 7.056/1977-PMB (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Urbanização (TU), da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), esta última, cobrada na fatura de energia da distribuidora de energia local, para imóveis edificados e, no caso de imóveis de uso territorial, cobrada em conjunto ou separadamente na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU, da TU e da TRS, referente ao Exercício Fiscal de 2024.

Os imóveis, cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2024, serão objeto de lançamento nos meses subsequentes, conforme definido na Portaria nº 415/2023 – GABS/SEFIN, de 15/12/2023 (Calendário Fiscal/2024), publicada no Diário Oficial do Município nº 14.852, de 15/12/2023, nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 34, do Decreto Municipal nº 36.098, de 30 de dezembro de 1999.

Considerando os termos do parágrafo único, do artigo 156, da Lei Municipal nº 7.056/1977 combinado com o artigo 1º, do Calendário Fiscal/2024, os contribuintes que não receberem a guia de pagamento do IPTU/Taxas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2º via no endereço eletrônico https://sefin.belem.pa.gov.br/ ou nos seguintes endereços e horários de atendimento:

a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), situada na Praça Visconde do Rio Branco nº 23 (em frente à Igreja das Mercês), no bairro Campina - funcionamento de segunda à sexta-feira (8h30 às 14h);

b) Unidade de Atendimento - Distrito de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, nº 900 (no prédio da Agência Distrital), no bairro Cruzeiro - funcionamento de segunda à sexta-feira (8h às 14h);

c) Unidade de Atendimento - Distrito de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara, nº 18 (em frente à Praça Matriz), no bairro Vila - funcionamento de terça à sábado (8h às 14h) e sábado (8h30 às 13h);

d) Central de Serviços BelFácil, situada na Rodovia Augusto Montenegro, nº 4300, Parque Shopping, Subsolo - funcionamento de segunda à sexta-feira (9h às 15h) e;

e) Estação Cidadania, situada na Travessa Padre Eutíquio, Shopping Pátio Belém, 1º Piso - funcionamento de segunda à sexta-feira (9h às 16h).

O pagamento do IPTU e dos tributos cobrados conjuntamente poderá ser realizado na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil S/A - BB; Banco Itaú Unibanco S/A;

Banco da Amazônia S/A - BASA; Banco Bradesco S/A; Banco do Estado do Pará - BANPARÁ; Caixa Econômica Federal - CEF e correspondentes bancários, dessas
instituições financeiras.

O contribuinte dispõe das seguintes opções de pagamento na 1ª via do lançamento:

a) 1ª COTA ÚNICA, com 10% de desconto - Vencimento: 10.02.2024; ou

b) 2ª COTA ÚNICA, com 7% de Desconto - Vencimento: 10.03.2024; ou

c) Em até 10 (dez) parcelas - Vencimento da 1º parcela: a partir de 10.02.2024.

O desconto previsto para pagamento em COTA ÚNICA em 10.02.2024 ou em 10.03.2024 será acrescido do desconto de 5% estabelecido no inciso I, do artigo 6º, do Decreto nº 101.946/2021 (alterado pelo Decreto nº 104.383/2022), nas guias de lançamento e arrecadação dos imóveis dos contribuintes que formalizaram até o dia 31 de dezembro de 2022 o pedido de atualização cadastral prevista no Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, deferido após a análise da documentação exigida.

Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o primeiro dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não houver expediente bancário.

Belém, 2 de janeiro de 2024.

EDINEIDE SANTOS COELHO

Auditora Fiscal

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças