Decreto nº 104383 DE 27/05/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 mai 2022

Prorroga a vigência do Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, de que trata o Decreto nº 101.946-PMB, de 01 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB; e

Considerando os objetivos previstos no Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado, instituído pelo Decreto nº 101.946-PMB, de 01 de setembro de 2021, no sentido de oportunizar aos contribuintes o cumprimento das obrigações tributário tanto principal quanto acessória, concernente à regularização de pendências e à atualização dos dados cadastrais de bens imóveis, no âmbito do Cadastro Técnico Multifinalitário do Município de Belém, visando uma melhor consecução dos serviços públicos municipais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo determinado no art. 5º, do Decreto nº 101.946-PMB, de 01 de setembro de 2021, para adesão ao Programa de Recadastramento Imobiliário Incentivado.

Art. 2º Fica alterado o inc. I, do art. 6º, do Decreto nº 101.946-PMB, de 01 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

I - 5% sobre o valor do IPTU lançado no exercício 2023 ou no exercício 2024;" (NR)

Art. 3º Fica alterado o inc. II, do art. 7º, do Decreto nº 101.946-PMB, de 01 de setembro de 2021, e incluído o inc. III ao mesmo, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

II - de 30 de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, para que o desconto de 5% seja concedido no lançamento do IPTU do exercício de 2023; (NR)

III - de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2022, para que o desconto de 5% seja concedido no lançamento do IPTU do exercício de 2024." (AC)

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN expedir normas complementares para proceder à prorrogação estabelecida no presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar da assinatura.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2022.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém