Edital de Declaração SMAAR s/nº DE 11/06/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 jun 2012

O Gerente de Tributos Mobiliários, da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no artigo 2º, do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007, mediante apuração efetuada em PTA específico, DECLARA A INEXISTÊNCIA DE FATO DOS ESTABELECIMENTOS DA SEGUINTE EMPRESA, para os efeitos da retenção e recolhimento do ISSQN de que trata o inciso V, do artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/2003, com a nova redação do artigo 1º da Lei nº 9.335/2007, uma vez que, a liminar em mandado de segurança através do processo 0024.09.457046-2 teve sua segurança denegada em 14.09.2009.

 

Notifica também todos os tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelos estabelecimentos aqui declarados inexistentes de fato, a partir do dia seguinte ao desta publicação, nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 12.689 de 20 de abril de 2007.

 

PROCESSO - CNPJ - RAZÃO SOCIAL

 

01.194421.08.00 - 26.386.870/0001-34 - ZIGMA SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA

 

Belo Horizonte, 11 de junho de 2012

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Gerente de Tributos Mobiliários