Edital nº 3 DE 08/03/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2024

Torna Público o Aviso Geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2024.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 7.368, de 26 de dezembro de 2023, além do contido no Decreto nº 45.362, de 28 de dezembro de 2023, em cumprimento Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014 c/c Decreto nº 42.592, de 07 de outubro de 2021, e o disposto na Portaria nº 393, de 17 de novembro de 2023, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2024.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2024.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2024:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.368, de 26 de dezembro de 2023.

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016- ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, e pelo Contrato nº 47.854/2022, celebrado em 14/12/2022, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2024, conforme Lei nº 7.368, de 26 de dezembro de 2023.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 226, de 08 de julho de 2022.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2024, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 440,74 (quatrocentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos) e R$ 881,48 (oitocentos e oitenta e um reis e quarenta e oito centavos), em conformidade com o Decreto nº 45.362, de 28 de dezembro de 2023, e parágrafo único do art. 77 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 393, de 17 de novembro de 2023.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, na rede bancária conveniada.

8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ no subitem 8.4.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Efetuar Reclamação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966).

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2024

DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF

Algarismo Final (dígito verificador) da inscrição do imóvel

no CIDF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 ou 2

13/05/2024

17/06/2024

15/07/2024

19/08/2024

17/09/2024

14/10/2024

3 ou 4

14/05/2024

18/06/2024

16/07/2024

20/08/2024

18/09/2024

15/10/2024

5 ou 6

15/05/2024

19/06/2024

17/07/2024

21/08/2024

19/09/2024

16/10/2024

7 ou 8

16/05/2024

20/06/2024

18/07/2024

22/08/2024

20/09/2024

17/10/2024

9, 0 ou X

17/05/2024

21/06//2024

19/07/2024

23/08/2024

21/09/2024

18/10/2024


 

ANEXO II - POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA - SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora -

Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão"

ENDEREÇO

BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL

(ANTIGA AGÊNCIA DA RECEITA DA

SECRETARIA DE FAZENDA)

CEILÂNDIA

QNM 28, ÁREA ESPECIAL LT B – CENTRO

DE ARTES E ESPORTES U. CÉU ARTES. – CEILÂNDIA/DF

GAMA

ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR

CENTRAL - GAMA SHOPPING

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO

METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)

RIACHO FUNDO I

QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I

- SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR

SOBRADINHO

QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 (PRÓXIMO

A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL

(ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)


 

BRB CONVENIÊNCIA

 

ACESSAR O ENDEREÇO

CONVENIÊNCIA DO BRB

ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDOESTATICO/COMODIDADE-

E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP NA

 

INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE


AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA DA SEFAZ/DF

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA BRASÍLIA

SPRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)

AGÊNCIA SIA

SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO

3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL - PROJEÇÃO 06 - NÚCLEO BANDEIRANTE