Despacho ANP nº 1.903 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Torna público o prazo de prorrogação, até o dia 09.03.2011, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento nos Estados de Mato Grosso, Tocantins e no Município de Florianópolis nos termos da Portaria ANP nº 297, 18 de novembro de 2003.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, torna público o prazo de prorrogação, até o dia 09 de Março de 2011, para o cadastramento dos revendedores de GLP que se encontravam credenciados por distribuidor, quando do início do cadastramento nos Estados de Mato Grosso, Tocantins e no Município de Florianópolis nos termos da Portaria ANP nº 297, 18 de novembro de 2003.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR