Despacho ANP nº 1.836 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Credenciar o Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia - Cimatec, Vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia - SENAI - BA, localizado em Salvador/BA, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 990, de 16 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003517/2008-64 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC, vinculado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA, localizado em Salvador/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.795.071/0001-16, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 018-E/2008 
Instituição Credenciada CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC 
Entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA 
Entidade de Faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) Laboratórios: Soldagem, Metrologia. 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de Metodologias de Análises e Ensaios Laboratoriais não Rotineiros para Tecnologia Industrial Básica 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS DE SOLDAGEM Descrição: 1) Desenvolvimento de Procedimentos de Soldagem para aumentar a confiabilidade das juntas soldadas avaliando a sua resistência mecânica; 2) Especificação de Consumíveis para Soldagem para aumentar a eficiência do processo; 3) Metalurgia de Soldagem (Aço Carbono, Aço Liga e Aço Inoxidável), avaliando as influências dos parâmetros do processo durante a fabricação ou exposição da junta soldada; 4) Auditoria em Sistemas de Soldagem para aumentar a confiabilidade de todo o processo nas empresas; 5) Estudo de Mecanismos de Tensão Residual em Juntas Soldadas.Desenvolvimento 
Título: ANÁLISE DE FALHAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Descrição: 1) Análise de Falha em componentes/estruturas para detectar as possíveis causas e analisar para evitar ocorrências futuras; 2) Estudo de Mecanismos de Corrosão da Liga Al-Mn em Meio de HNO3.Produção 
Título: MEDIÇÃO E CALIBRAÇÃO DE MÁQUINAS E INSTRUMENTOS Descrição: Calibração de placas de orifício e instrumentos de medição (dimensional, elétrica, temperatura, pressão, e medição em campo de trechos (dimensional e rugosidade).Calibração de instrumentos (grandeza geom), medições de peças (placas de orifício e medição de trecho reto (rugosidade e placa de orifício).Produção 
Título: ENGENHARIA REVERSA Descrição: Levantamento dimensional de superfícies complexas visando dar suporte ao processo de desenvolvimento de produtos e também realizar análise dimensional de produtosDesenvolvimento 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA