Despacho ANP nº 1.835 de 23/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Credenciar o Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia - Cimatec, Vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional da Bahia - SENAI - BA, localizado em Salvador/BA, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 989, de 16 de dezembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003517/2008-64 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC, vinculado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA, localizado em Salvador/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 03.795.071/0001-16, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 017-C/2008 
Instituição Credenciada CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC 
Entidade SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA 
Entidade de Faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA - SENAI - BA 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) Laboratório de Logística / Tecnologia da Informação 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo C - Desenvolvimento de sistemas de informação e  softwares de controle ou processamento

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: DESENVOLVIMENTO DE MODELOS COMPUTACIONAIS PARA O MONITORAMENTO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL Descrição: 1) Desenvolvimento de modelos computacionais de simulação da produção em campos de petróleo, armazenamento de informação e controle supervisório das atividades de produção e otimização da produção baseados em programação linear e não linear; 2) Desenvolvimento de modelos estatísticos da produção a partir de dados históricos de produção e de indicadores de viabilidade econômica; 3) Implantação de planejamento, programação e controle da produção.Produção 
Título: DESENVOLVIMENTO DE MODELOS COMPUTACIONAIS PARA OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO Descrição: 1) Desenvolvimento de modelos computacionais de simulação da produção em campos de petróleo, armazenamento de informação e controle supervisório das atividades de produção e otimização da produção baseados em programação linear e não linear; 2) Modelagem e Simulação de Sistemas Logísticos e Produtivos Complexos; 3) Implantação de planejamento, programação e controle da distribuição.Distribuição 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA