Despacho ANP nº 1.454 de 26/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto Arco-Íris Araçatuba Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no inciso V, art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto Arco-Íris Araçatuba Ltda., CNPJ nº 04.626.624/0001-70, Registro SP0028285, localizado na Rua Clibas de Almeida Prado, 934, Chácara Arco-Íris, no Município de Araçatuba - SP, conforme o Processo nº 48610.011028/2002-9, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30.11.2005 (seção I).

ROBERTO FURIAN ARDENGHY