Despacho ANP nº 1.446 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Nova Vida Taubaté Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Nova Vida Taubaté Ltda., CNPJ nº 00.988.194/0001-85, Registro SP0030064, localizado na Av. Dr. Cesar Costa, 430, Areão, no Município de Taubaté - SP, conforme o Processo nº 48610.000252/2003-38, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY