Despacho ANP nº 1.396 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2005

Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9478, de 06 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela SARFIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 02.988.601/0001-80, sediada na Estrada Municipal PLN 410, nº 1007, Sala 04, Bonfim, no Município de Paulínia - SP, conforme Processo nº 48620.000131/2002-96.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY