Despacho ANP nº 1.378 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Dipan Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Dipan Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda., CNPJ nº 05.272.796/0001-55, Registro SP0163069, localizado na Rua Carlos Gomes, 859, Ponte São João, no Município de Jundiaí - SP, conforme o Processo nº 48610.008245/2003-84, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY