Deliberação CECA/CLF nº 5604 DE 12/03/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual nº 6.373/2012 e determina a apresentação de PCA.

A Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 12.03.2013, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.356, de 03.10.1988, pelo Decreto Estadual nº 21.287, de 23.01.1995, pela Lei Estadual nº 5.101, de 04.10.2007, pelo Decreto Estadual nº 41.628, de 12.01.2009 e pelo Decreto Estadual nº 42.159, de 02.12.2009,

 

Considerando:

 

- o que consta do Processo nº E-07/502.018/2011, referente ao requerimento de Licença Prévia - LP da empresa MINERADORA BOTAFOGO 10 LTDA. para a atividade de extração de areia, situada no Sítio Havaí, localizado na Estrada da Caveira s/n, Município de São Pedro da Aldeia,

 

- a Lei Estadual nº 6.373/2012, que dispõe sobre critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Reconhecer a aplicabilidade da Lei Estadual nº 6.373/2012 para a empresa MINERADORA BOTAFOGO 10 LTDA. para a atividade de extração de areia, situada no Sítio Havaí, localizado na Estrada da Caveira s/n, Município de São Pedro da Aldeia, determinando à mesma a apresentação de Plano de Controle Ambiental - PCA.

 

Art. 2º. Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.

 

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013

 

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO

 

Presidente