Deliberação ANTT nº 318 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Gardênia Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 160/2009, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000288/2005-78,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Gardênia Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.628, de 2 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 2.868/2008 e 2.869/2008.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral