Deliberação ANTT nº 317 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cia. São Geraldo de Viação.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 159/2009, de 30 de novembro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000279/2005-87,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cia. São Geraldo de Viação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.571, de 5 de março de 2008, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 2.868/2008 e 2.869/2008.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral