Resolução ANTT nº 2.571 de 05/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008
Anula o Contrato de Permissão nº 239/1998 e autoriza a formalização de novo contrato do serviço Eunápolis (BA) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 003/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000279/2005-87, resolve:
Art. 1º Anular o Contrato de Permissão nº 239/1998 que formalizou a implantação do serviço Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05-0982-00, atualmente operado pela Cia. São Geraldo de Viação.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a Cia. São Geraldo de Viação sobre os termos da decisão a ser adotada;
b) adote as medidas necessárias para a formalização de novo contrato de permissão da linha Eunápolis (BA) - São Paulo (SP), para o serviço concedido em 1988, com alteração do itinerário para o atualmente praticado, por meio de autorização a ele vinculada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício