Deliberação ANTT nº 273 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009

Autoriza novo prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação de ocupação transversal subterrânea para a instalação de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 186+700m, na Pista Sul, em Santa Isabel/SP, de interesse da Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 156/2009, de 22 de outubro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.096366/2007-98,

Delibera:

Art. 1º Autorizar novo prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação de ocupação transversal subterrânea para a instalação de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, BR-116/SP, no km 186+700m, na Pista Sul, em Santa Isabel/SP, de interesse da Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A.

Art. 2º Ratificar as recomendações contidas na Deliberação nº 051, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2008.

Art. 3º O novo prazo autorizado será contado a partir da assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso, que deverá ser encaminhado pela NovaDutra à Unidade Regional de São Paulo - URSP, o mais brevemente possível.

Art. 4º A ocupação transversal para a instalação de cabos de fibra óptica autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária, no valor de R$ 529,92 (quinhentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), calculado conforme a Resolução ANTT nº 2.552/2008 que determina, também, o reajuste anual com base no IPCA.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral