Deliberação CONTRAN nº 253 DE 02/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2022

Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 962 DE 17/05/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso X do art. 8º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007629/2021-91,

Resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Mato Grosso; e

II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 15 de fevereiro de 2022, previsto no § 1º do art. 123 do CTB;

II - para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 15 de fevereiro de 2022, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e

III - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Art. 5º O veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022 deve ser registrado e licenciado até 31 de março de 2022.

Art. 6º A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022 deve ser efetuada até 31 de março de 2022.

Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios do Mato Grosso devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 830, de 08 de abril de 2021.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS

ANEXO CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC

Data de vencimento  Período de renovação 
Março a dezembro de 2020  até 31 de maio de 2022 
Janeiro a Junho de 2021  até 31 de julho de 2022 
Julho a dezembro de 2021  até 30 de setembro de 2022 
Janeiro a abril de 2022  até 31 de outubro de 2022 
Maio a agosto de 2022  até 30 de novembro de 2022 
Setembro a novembro de 2022  até 31 de dezembro de 2022 
Dezembro de 2022  até 31 de janeiro de 2023