Deliberação AGENERSA nº 1796 DE 29/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Rep. - Concessionária CEG - 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas da Concessionária CEG.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.522/2012, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Aprovar como metodologia para a 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Limite da Concessionária CEG a aplicação do método do Fluxo de Caixa Livre da Empresa, também chamado de Fluxo de Caixa Descontado.

Art. 2º Homologar a 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas Limite da Concessionária CEG referente ao quinquênio 2013 - 2017 na forma dos Anexos 2, 4, 5 (Tabelas A e B), 7 (Tabelas A e B), 8, 10 (Tabela A), 11 (Tabela B) e 12, do voto.

Art. 3º Homologar a tabela de estrutura tarifária da CEG a vigorar a partir de 01.01.2014, conforme Anexo 11, Tabela B. (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 1881 DE 19/12/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Homologar a tabela de estrutura tarifária da Concessionária CEG a vigorar a partir de 01.11.2013, conforme Anexo 11, Tabela B, do voto.

Art. 4º Determinar à CEG que divulgue, imediatamente, a estrutura tarifária a vigorar a partir de 01.01.2014, por meio de anúncios em jornais de grande circulação, encaminhando cópia das aludidas publicações a esta Agência Reguladora, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua veiculação na imprensa, dispensando o cumprimento à Lei Estadual nº 2.752, de 02.07.1997, tendo em vista a redução das tarifas a serem praticadas (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 1881 DE 19/12/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Determinar que a Concessionária CEG, por meio de publicação em jornais de grande circulação, divulgue imediatamente a seus usuários a estrutura tarifária aprovada e que comprove a referida publicação a esta AGENERSA no prazo 5 (cinco) dias, dispensando o cumprimento da Lei Estadual 2752/1997, tendo em vista que os valores a serem praticados sofreram redução.

(Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014):

Art. 5º Aprovar o cálculo da retroatividade da diferença das tarifas cobradas no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de outubro de 2013 conforme Anexo 12, do voto, valendo a mesma para todo o quinquênio.

Parágrafo único. Eventual recebimento de valor a maior ou a menor, durante o presente ciclo revisional, em decorrência da compensação prevista do caput do presente artigo, deverá ser objeto de análise em processo regulatório específico.

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Aprovar o cálculo da retroatividade da diferença das tarifas cobradas no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de outubro de 2013 conforme Anexo 12, do voto.

Art. 6º Aprovar a fórmula de aplicação do Fator X na margem de distribuição, [Margem t = Margem t-1 x (IGPM - Fator X) ], determinando abertura de processo específico para cálculo do Fator X para sua consideração dentro do presente ciclo tarifário (2013/2017), com eventual compensação de valores na próxima revisão quinquenal. (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 6º Aprovar a aplicação da fórmula do Fator X na margem de distribuição [Margemt = Margemt-1 x (IGP-M - Fator x)], e determinar a abertura de processo específico para o cálculo do mesmo.

Art. 7º Determinar a abertura de processo regulatório específico, com a realização de Consulta e Audiência Públicas, para estudo da metodologia de cálculo dos saldos dos investimentos não realizados e sua aplicação no cálculo de m, considerando-os já no presente ciclo tarifário (2013/2017), com eventual compensação de valores, se houver, na próxima revisão quinquenal. (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º Determinar a abertura de processo regulatório específico com o objetivo de definir a metodologia de cálculo de investimentos propostos e não realizados para os próximos ciclos revisionais, bem como de sua aplicação no cálculo do "m",com a realização de consulta e audiência públicas.

Art. 8º Determinar que seja retomada a discussão da fixação de tarifas específicas para os agentes Autoprodutor e Autoimportador no âmbito do processo regulatório E-12/020.334/2010.

Art. 9º Aprovar o redesenho tarifário proposto pela CEG e pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, no qual consta a inclusão do segmento vidreiro, a inclusão do Programa "Morar Carioca" na Tarifa Social e a ampliação do desconto da Tarifa Social para a segunda faixa de consumo (8 a 23 m3), para os clientes que se enquadrem nos seguintes parâmetros:

I - possuir cadastro Ativo no Programa "Minha Casa Minha Vida" ou apresentar Termo de Concessão de Direito Real de Uso, com encargos e sem ônus, ou Termo de Promessa de Concessão de Direito Real de Uso, com encargos e sem ônus, do imóvel destinado à população de Baixa Renda que explicite ser referente ao programa "Morar Carioca", assinado entre o Município do Rio de Janeiro e o beneficiário;

II - comprovar renda familiar de até 3 salários mínimos;

III - ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, de que cuida a Lei nº 12.212/2010 ;

IV - Utilizar gás natural para segmento residencial de novas construções, não sendo aplicável a melhorias habitacionais ou outro segmento de consumo;

§ 1º A "Tarifa Social" ficará restrita a uma única unidade consumidora por família;

§ 2º A "Tarifa Social" deverá satisfazer às condições de rentabilidade, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão das empresas, e não representar ameaça à segurança de abastecimento.

Art. 10. Determinar a abertura de processo regulatório específico em que sejam estabelecidas metas de qualidade nos serviços aos usuários/prazos de atendimento previstos no Contrato de Concessão, através de Consulta e Audiência Públicas. (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. Determinar a abertura de processo regulatório específico e único para ambas as Concessionárias em que sejam estabelecidas metas de qualidade nos serviços aos usuários/prazos de atendimento previstos no Contrato de Concessão.

Art. 11. Determinar que, se eventualmente houver convênio referente ao Fundo de Eficiência Energética, seja aberto processo regulatório específico para tratar da matéria, visando o equilíbrio econômico - financeiro da concessão. (Redação do artigo dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 11. Determinar que, se eventualmente houver convênio referente ao Fundo de Eficiência Energética, seja aberto processo regulatório específico para tratar da matéria.

Art. 12. Reconhecer a nova estrutura tarifária que contempla a inclusão de tarifas específicas para os segmentos residencial "Tarifa Social", "Geração Distribuída", "GNV Transporte Público" e "Vidreiras".

Art. 13. Determinar que a Concessionária CEG apresente em até 30 (trinta) dias, plano plurianual de investimentos referente aos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 compatível com as metas físicas de expansão da rede de distribuição de gás natural aprovados nesta Revisão Quinquenal, indicando os respectivos projetos básicos; os cronogramas físico-financeiros, com orçamentos pautados nos custos unitários estipulados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, EMOPRJ, observando os parâmetros a seguir:

I - todos investimentos terão suas metas quantificadas em relação aos usuários a serem atendidos; extensão da rede a ser implantada, que deverá ser especificada se de baixa, média ou alta pressão; volume de gás a ser fornecido, identificando os respectivos distritos e municípios que serão atendidos;

II - A Concessionária CEG enviará, anualmente, até 31 de outubro, o plano plurianual de investimentos atualizados para os anos faltantes do quinquênio deliberado; (Redação do inciso dada pela Deliberação AGENERSA Nº 2035 DE 28/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
II - a Concessionária CEG enviará, anualmente, até 31 de outubro, o plano plurianual de investimentos atualizados para os quatro anos seguintes;

III - a Concessionária CEG comprovará semestralmente os valores efetivamente despendidos no período, com os investimentos previstos no citado plano plurianual;

IV - a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária apresentará relatório ao Conselho Diretor da AGENERA, cotejando os investimentos anuais previstos no Fluxo de Caixa Descontado com os efetivamente comprovados, visando a manter a equação econômico-financeira no período que antecede ao reajuste anual da tarifa limite.

Art. 14. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI TROISI

Conselheiro-Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO II

CEG Receitas correlatas (R$mil/ano) Base dezembro 2011
Itens 2013 2014 2015 2016 2017 Total
Ingressos operativos 2.850 2.954 3.072 3.180 3.296 15.352
Aparelhos 0 0 0 0 0 0
Materiais 80 80 80 80 80 400
Compressão 0 0 0 0 0 0
Ingressos vendas outros 2.770 2.874 2.992 3.100 3.216 14.952
(-) Custos operativos -2.605 -2.700 -2.808 -2.907 -3.013 -14.033
Aparelhos 0 0 0 0 0 0
Custos por venda de materiais -80 -80 -80 -80 -80 -400
Compressão 0 0 0 0 0 0
Custos vendas outros -2.525 -2.620 -2.728 -2.827 -2.933 -13.633
(+) Outros ingressos operativos 17.494 17.787 18.568 18.025 18.493 90.367
Ingressos por obras 1.911 1.998 2.372 1.978 2.175 10.434
Contrato CEG - CEG Rio Pessoal 5.666 5.666 5.666 5.666 5.666 28.330
Altas de abono 1.985 2.063 2.151 2.232 2.318 10.749
Conversão de aparelhos 2.271 2.396 2.713 2.480 2.663 12.523
Informática 4.629 4.629 4.629 4.629 4.629 23.145
Ingressos vários 1.032 1.035 1.037 1.040 1.042 5.186
Total 17.739 18.041 18.832 18.298 18.776 91.686

Tabela A

CEG: PROJEÇÃO DE CLIENTES FATURADOS (posição Dez/Ano)
CEG - Clientes/ano Faixas de Consumo 2013 2014 2015 2016 2017
Residencial 0 - 7 327.157 335.819 345.996 360.926 370.417
8 - 23 350.108 359.377 370.267 386.244 396.401
24 - 83 90.563 92.961 95.778 99.911 102.539
acima de 83 1.696 1.741 1.794 1.872 1.921
Residencial MCMV 0 - 7 522 879 1.321 1.665 2.150
8 - 23 930 1.565 2.354 2.966 3.831
24 - 83 6 10 15 19 25
acima de 83 0 0 0 0 0
Comercial 0 - 200 6.422 6.430 6.428 6.419 6.427
201 - 500 1.604 1.606 1.605 1.603 1.599
501 - 2.000 1.412 1.426 1.437 1.449 1.433
2.001 - 20.000 246 246 246 246 246
20.001 - 50.000 5 5 5 6 5
acima de 50.000 0 0 0 1 0
Climatização 0 - 200 6 6 6 6 20
201 - 5.000 6 6 6 6 6
5.001 - 20.000 30 30 30 40 30
20.001 - 70.000 15 15 15 19 15
70.001 - 120.000 3 3 3 3 3
120.001 - 300.000 1 1 1 1 1
300.001 - 600.000 0 0 0 0 0
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
acima de 1.500.000 0 0 0 0 0
Cogeração 0 - 200 7 7 7 7 7
201 - 5.000 3 3 3 3 3
5.001 - 20.000 3 3 3 3 3
20.001 - 70.000 4 4 4 4 4
70.001 - 120.000 2 2 2 2 2
120.001 - 300.000 3 3 3 3 3
300.001 - 600.000 3 3 3 3 3
600.001 - 1.500.000 3 3 3 3 3
acima de 1.500.000 1 1 1 1 1
GNV faixa única 477 492 507 522 537
GNV Transporte Público faixa única 0 9 9 9 9
Industrial 0 - 200 48 48 48 48 48
201 - 2.000 64 64 64 64 64
2.001 - 10.000 81 81 81 81 81
10.001 - 50.000 96 101 106 111 116
50.001 - 100.000 36 36 36 36 36
100.001 - 300.000 29 29 29 29 29
300.001 - 600.000 11 11 11 11 11
600.001 - 1.500.000 9 9 9 9 9
1.500.001 - 3.000.000 3 3 3 3 3
acima de 3.000.000 3 3 3 3 3
Petroquímico faixa única 1 1 1 1 1
Térmicas faixa única 2 2 2 2 2
ATR faixa única 1 2 2 2 2
GLP Residencial faixa única 11.782 11.095 10.379 9.637 8.866
GLP Industrial faixa única 0 0 0 0 0
Salineiras 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
100.001 - 300.000 0 0 0 0 0
300.001 - 600.000 0 0 0 0 0
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
1.500.001 - 3.000.000 0 0 0 0 0
acima de 3.000.000 0 0 0 0 0
Barrilhista 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
100.001 - 300.000 0 0 0 0 0
300.001 - 600.000 0 0 0 0 0
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
1.500.001 - 3.000.000 0 0 0 0 0
acima de 3.000.000 0 0 0 0 0
Ceramista 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
acima de 100.000 0 0 0 0 0

Tabela B

CEG: PROJEÇÃO DO CONSUMO (VOLUME EM 1000 M³ POR ANO)
CEG - mil m³/ano Faixas de Consumo 2013 2014 2015 2016 2017
Residencial 0 - 7 12.458 12.813 13.199 13.784 14.336
8 - 23 57.174 58.798 60.567 63.238 65.757
24 - 83 43.550 44.791 46.147 48.176 50.094
acima de 83 4.889 5.029 5.182 5.411 5.628
Residencial MCMV 0 - 7 12 45 81 122 159
8 - 23 53 173 307 453 590
24 - 83 1,88019 8 14 22 28
acima de 83 0 0 0 0 0
Comercial 0 - 200 3.072 3.078 3.079 3.076 3.069
201 - 500 7.135 7.144 7.146 7.141 7.129
501 - 2.000 17.037 17.323 17.615 17.896 18.125
2.001 - 20.000 13.112 13.125 13.127 13.120 13.104
20.001 - 50.000 1.771 1.773 1.774 1.834 1.831
acima de 50.000 0 0 0 176 176
Climatização 0 - 200 1 1 1 1 1
201 - 5.000 248 248 248 248 248
5.001 - 20.000 3.621 3.621 3.621 3.998 3.952
20.001 - 70.000 6.350 6.350 6.350 6.716 6.631
70.001 - 120.000 3.226 3.226 3.226 3.226 3.778
120.001 - 300.000 2.073 2.073 2.073 2.073 2.073
300.001 - 600.000 0 0 0 0 1.020
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
acima de 1.500.000 0 0 0 0 0
Cogeração 0 - 200 4 4 4 4 4
201 - 5.000 52 52 52 52 52
5.001 - 20.000 448 448 448 448 448
20.001 - 70.000 1.980 1.980 1.980 1.980 1.980
70.001 - 120.000 3.051 3.051 3.051 3.051 3.051
120.001 - 300.000 6.196 4.846 4.846 4.846 4.846
300.001 - 600.000 19.961 19.961 19.961 19.961 19.961
600.001 - 1.500.000 20.806 34.286 34.286 34.286 34.286
acima de 1.500.000 49.373 49.373 49.373 49.373 49.373
GNV faixa única 808.868 804.824 800.800 796.796 792.812
GNV Transporte Público faixa única 0 13.510 27.149 40.548 40.548
Industrial 0 - 200 19 19 19 19 19
201 - 2.000 698 698 698 698 698
2.001 - 10.000 5.471 5.471 5.471 5.471 5.471
10.001 - 50.000 27.381 28.281 29.181 30.081 30.981
50.001 - 100.000 28.623 28.623 28.623 28.623 28.623
100.001 - 300.000 53.936 53.936 53.936 53.936 53.936
300.001 - 600.000 54.868 54.868 54.868 54.868 54.868
600.001 - 1.500.000 94.857 94.857 94.857 94.857 94.857
1.500.001 - 3.000.000 95.696 95.696 95.696 95.696 95.696
acima de 3.000.000 207.813 207.813 207.813 207.813 207.813
Petroquímico faixa única 12.182 12.182 12.182 12.182 12.182
Térmicas faixa única 959.514 231.521 210.240 210.240 210.240
ATR faixa única 0 1.083.652 1.235.762 1.391.456 1.382.989
GLP Residencial faixa única 1.056 995 933 868 801
GLP Industrial faixa única 0 0 0 0 0
Salineiras 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
100.001 - 300.000 0 0 0 0 0
300.001 - 600.000 0 0 0 0 0
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
1.500.001 - 3.000.000 0 0 0 0 0
acima de 3.000.000 0 0 0 0 0
Barrilhista 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
100.001 - 300.000 0 0 0 0 0
300.001 - 600.000 0 0 0 0 0
600.001 - 1.500.000 0 0 0 0 0
1.500.001 - 3.000.000 0 0 0 0 0
acima de 3.000.000 0 0 0 0 0
Ceramista 0 - 200 0 0 0 0 0
201 - 2.000 0 0 0 0 0
2.001 - 10.000 0 0 0 0 0
10.001 - 50.000 0 0 0 0 0
50.001 - 100.000 0 0 0 0 0
acima de 100.000 0 0 0 0 0

ANEXO IV - OPEX

CEG: OPEX (mil.R$/ano) - Moeda de Dez/11
Itens 2013 2014 2015 2016 2017 2013-2017
DESPESAS OPERACIONAIS 144.413 155.430 157.854 160.094 162.569 780.360
Aluguéis 2.161 11.100 11.200 11.305 11.415 47.181
Manutenção e Conservação 19.429 19.606 19.791 19.986 20.189 99.000
- Bens Imóveis e Construções 3.329 3.479 3.635 3.799 3.970 18.211
- Equipamento de Informática 2.214 2.214 2.214 2.214 2.214 11.071
- Veículos 735 768 803 839 877 4.022
- Instalações Técnicas 13.003 13.003 13.003 13.003 13.003 65.015
Manutenção e Vistoria de Rede de AP e MBP 5.021 5.021 5.021 5.021 5.021 25.104
Emergência 2.832 2.832 2.832 2.832 2.832 14.162
Manutenção de Instalações Industriais 5.150 5.150 5.150 5.150 5.150 25.749
- Outro Imobilizado 147 142 136 131 125 681
Utilidades e Serviços 8.420 8.610 8.810 9.017 9.233 44.091
- Energia Elétrica, Água, Gás e Combustíveis 3.575 3.736 3.903 4.078 4.262 19.554
- Telefone e Outras Comunicações 3.217 3.217 3.217 3.217 3.217 16.086
- Correio 472 493 515 537 561 2.578
- Material de Escritório 1.161 1.175 1.191 1.206 1.222 5.953
- Outros (5) (10) (16) (22) (28) (81)
Serviços Gerais, Corporativos e Royalties 15.516 15.871 16.241 16.628 17.032 81.287
- Serviços Gerais 11.514 11.869 12.239 12.626 13.030 61.278
- Serviços Corporativos 4.002 4.002 4.002 4.002 4.002 20.009
- Royalties - - - - - -
Serviços Profissionais Independentes 17.894 17.966 18.041 18.120 18.202 90.222
- Auditorias 354 354 354 354 354 1.770
- Acessorias Técnicas 96 96 96 96 96 479
- Jurídicos 7.144 7.144 7.144 7.144 7.144 35.720
- Outros Serviços 10.300 10.372 10.447 10.526 10.608 52.253
Publicidade, Propaganda e Relações Públicas 8.592 8.616 8.642 8.667 8.693 43.209
Seguros 1.890 1.890 1.890 1.890 1.890 9.450
Despesas de Viagem, Transporte e Fretes 1.868 1.881 1.894 1.907 1.921 9.470
- Despesas de Viagem 1.680 1.692 1.705 1.718 1.732 8.528
- Transportes e Fretes 188 188 188 188 188 942
Gastos de Atividade Comercial - - - - - -
Gastos Serviço a Cliente 28.153 29.189 30.411 31.413 32.592 151.758
- Leitura de Medidores 11.606 12.060 12.576 13.047 13.553 62.842
- Cobrança Bancária 6.512 6.767 7.057 7.321 7.605 35.263
- Inspeções Periódicas 787 823 887 875 921 4.293
- Serviços de Teleatendimento 3.451 3.567 3.698 3.818 3.947 18.481
- Controle de Qualidade de Leitura, Inspeções e Outras 4.630 4.811 5.017 5.205 5.406 25.068
- Custo de Atendimento ao Cliente 421 379 341 307 276 1.725
- Controle de Qualidade de Serviços 746 781 834 840 883 4.085
Outros Serviços Exteriores 10.309 10.420 10.543 10.660 10.785 52.716
- Subscrições, documentos e Outros Seviços 4.428 4.534 4.651 4.762 4.880 23.255
- Colaborações Externas 1.553 1.559 1.565 1.571 1.577 7.824
- Custo do Pessoal Expatriado 4.328 4.328 4.328 4.328 4.328 21.638
Outros 30.182 30.284 30.391 30.502 30.617 151.976
- Outros Gastos de Exploração 13.429 13.487 13.549 13.611 13.677 67.753
- Tributos 16.753 16.797 16.842 16.890 16.940 84.222
DESPESAS DE PESSOAL 100.159 102.636 105.479 108.352 111.180 527.807
OUTRAS DESPESAS 30.031 45.612 48.186 50.904 51.068 225.801
Provisões 6.998 6.928 6.859 6.790 6.722 34.297
Perdas de Gás 21.885 37.536 40.179 42.965 43.198 185.763
Contribuição de Eficiência Energética - - - - - -
Gastos de GNC e GNS 1.148 1.148 1.148 1.148 1.148 5.742
GASTOS DIFERIDOS 33.517 35.124 68.498 51.244 38.061 226.443
Investimentos singulares - - 32.398 14.386 - 46.783
Investimentos materiais - - - - - -
Investimentos variáveis 33.517 35.124 36.100 36.858 38.061 179.659
Total - OPEX 308.120 338.802 380.017 370.593 362.878 1.760.410

ANEXO VII

Tabela A

CEG: INVESTIMENTOS PROJETADOS PARA O 4º QUINQUÊNIO
(Valores em mil R$ - dez/2011)
  2013 2014 2015 2016 2017 TOTAL 3Q
TOTAL INVESTIMENTOS MATERIAIS 305.730 200.608 180.559 215.430 180.630 1.082.956
Redes 213.752 107.200 114.438 160.421 126.294 722.105
Novas Redes AP 97.568 176 8.080 69.305 54.465 229.594
Novas Redes MP/BP 42.942 44.526 51.708 36.912 33.359 209.448
Renovação Redes MP/BP 70.368 59.623 51.777 51.330 35.596 268.695
Outros 2.874 2.874 2.874 2.874 2.874 14.368
Ramais 15.092 15.635 16.496 16.052 14.197 77.472
Novos Ramais 8.257 8.800 9.661 9.217 9.069 45.003
Renovação de Ramais 6.835 6.835 6.835 6.835 5.128 32.468
Construção de ERMs 13.852 7.056 2.787 2.787 2.787 29.268
Instalações Auxiliares de Rede 9.532 5.122 4.000 2.200 1.961 22.816
Outros Investimentos Materiais 53.502 65.596 42.838 33.969 35.390 231.295
Aquisição de Medidores 16.804 22.293 23.863 23.055 24.033 110.047
Instalações Comunitárias 6.354 6.819 7.390 6.944 7.251 34.759
Terrenos e Edifícios 0 0 0 0 0 0
Máquinas e Equipamentos 674 681 687 694 702 3.438
Equipamentos Processo Informatização 7.342 3.527 414 414 414 12.112
Veículos 324 339 354 370 386 1.772
Outros 22.003 31.938 10.129 2.492 2.605 69.167
TOTAL INVESTIMENTOS IMATERIAIS 5.023 5.023 5.023 5.023 5.023 25.114
TOTAL INVESTIMENTOS 310.753 205.631 185.581 220.452 185.652 1.108.070

Tabela B

Metas Físicas Metro/Unidade 2013          
CEG Metas Físicas          
2013 Redes Ramais Construção de ERM'm Instalações Auxiliares de Rede Outros Investimentos  
Município (m/ud) AP/GNC MP/BP Renovação Outros Novos Ramais Renovação Outros     Aquisição de Medidores Instalações Comunitárias Outros Imateriais
  ml ml ml Especificação unid. unid. Especificação unid. Especificação unid. unid. Especificação  
Belford Roxo - 2.372 - - 39 - - 1 - 523 787   -
Duque de Caxias - 3.833 - - 66 - - 4 - 827 1.068   -
Guapimirim - 1.546 - - 2 - - 2 - - -   -
Itaboraí - 1.919 - - 43 - - - - 503 760   -
Itaguaí - 99 - - 7 - - - - 33 17   -
Japeri - - - - - - - - - - -   -
Magé - - - - - - - - - - -   -
Mangaratiba - - - - - - - - - - -   -
Maricá - - - - - - - - - - -   -
Mesquita - 287 - - 25 - - - - 140 111   -
Nilópolis - 997 - - 45 - - - - 233 268   -
Niterói - 15.238 - - 805 - - 2 - 6.268 6.326   -
Nova Iguaçu - 2.502 - - 78 - - 2 - 663 706   -
ADRIANÓPOLIS (N. Iguaçu) - - - - - - - - - - -   -
Paracambi - - - - - - - - - - -   -
Queimados - 1.546 - - 1 - - 1 - - -   -
Rio de Janeiro 36.240 97.937 113.275 - 1.528 2.857 - 20 - 52.206 22.567   -
São Gonçalo - 6.158 - - 151 - - 1 - 2.227 2.151   -
São João de Meriti - 2.775 - - 31 - - 2 - 189 260   -
Seropédica 13.000 - - - - - - - - - -   -
Tanguá - - - - - - - - - - - -   -
VÁRIOS - - 500 - - - - - - - -   -
Metas Físicas Metro/Unidade 2014          
CEG Metas Físicas          
2014 Redes Ramais Construção de ERM'm Instalações Auxiliares de Rede Outros Investimentos  
Município (m/ud) AP/GNC MP/BP Renovação Outros Novos Ramais Renovação Outros     Aquisição de Medidores Instalações Comunitárias Outros Imateriais
  ml ml ml Especificação unid. unid. Especificação unid. Especificação unid. unid. Especificação  
Belford Roxo - 1.202 - - 34 - - 1 - 343 465   -
Duque de Caxias - 2.886 - - 63 - - 4 - 647 638   -
Guapimirim - 1.546 - - 2 - - 2 - - -   -
Itaboraí - 3.166 - - 52 - - - - 846 1.328   -
Itaguaí - 175 - - 9 - - - - 55 52   -
Japeri - - - - - - - - - - -   -
Magé - - - - - - - - - - -   -
Mangaratiba - - - - - - - - - - -   -
Maricá - - - - - - - - - - -   -
Mesquita - 298 - - 29 - - - - 155 132   -
Nilópolis - 897 - - 46 - - - - 255 227   -
Niterói - 13.892 - - 754 - - 3 - 7.895 5.845   -
Nova Iguaçu - 4.243 - - 98 - - 2 - 1.214 1.499   -
ADRIANÓPOLIS (N. Iguaçu) - - - - - - - - - - -   -
Paracambi - - - - - - - - - - -   -
Queimados - - - - - - - - - - -   -
Rio de Janeiro - 102.738 98.200 - 1.663 2.857 - 19 - 98.259 23.566   -
São Gonçalo - 9.808 - - 207 - - 2 - 3.742 3.305   -
São João de Meriti - 1.088 - - 33 - - 1 - 153 194   -
Seropédica - - - - - - - - - - -   -
Tanguá - - - - - - - - - - -   -
VÁRIOS - - 500 - - - - - - - -   -
Metas Físicas Metro/Unidade 2015          
CEG Metas Físicas          
2015 Redes Ramais Construção de ERM'm Instalações Auxiliares de Rede Outros Investimentos  
Município (m/ud) AP/GNC MP/BP Renovação Outros Novos Ramais Renovação Outros     Aquisição de Medidores Instalações Comunitárias Outros Imateriais
  ml ml ml Especificação unid. unid. Especificação unid. Especificação unid. unid. Especificação  
Belford Roxo - 1.771 - - 38 - - 1 - 378 506   -
Duque de Caxias - 3.111 - - 70 - - 4 - 716 726   -
Guapimirim - - - - 1 - - 1 - - -   -
Itaboraí - 4.115 - - 58 - - 1 - 1.043 1.645   -
Itaguaí - 200 - - 10 - - - - 62 64   -
Japeri - - - - - - - - - - -   -
Magé - - - - - - - - - - -   -
Mangaratiba 6.587 - - - - - - - - - -   -
Maricá - - - - - - - - - - -   -
Mesquita - 308 - - 30 - - - - 161 142   -
Nilópolis - 935 - - 48 - - - - 268 244   -
Niterói - 14.484 - - 646 - - 3 - 7.781 5.640   -
Nova Iguaçu - 6.092 - - 105 - - 3 - 1.296 1.625   -
ADRIANÓPOLIS (N. Iguaçu) - - - - - - - - - - -   -
Paracambi - - - - - - - - - - -   -
Queimados - - - - - - - - - - -   -
Rio de Janeiro - 121.607 87.354 - 2.070 2.857 - 16 - 102.928 28.444   -
São Gonçalo - 11.682 - - 253 - - 2 - 4.421 4.312   -
São João de Meriti - 2.746 - - 39 - - 2 - 184 236   -
Seropédica - 1.546 - - 1 - - 1 - - -   -
Tanguá - - - - - - - - - - -   -
VÁRIOS - - 500 - - - - - - - -   -
Metas Físicas Metro/Unidade 2016          
CEG Metas Físicas          
2016 Redes Ramais Construção de ERM'm Instalações Auxiliares de Rede Outros Investimentos  
Município (m/ud) AP/GNC MP/BP Renovação Outros Novos Ramais Renovação Outros     Aquisição de Medidores Instalações Comunitárias Outros Imateriais
  ml ml ml Especificação unid. unid. Especificação unid. Especificação unid. unid. Especificação  
Belford Roxo - 3.120 - - 39 - - 2 - 328 414   -
Duque de Caxias - 4.422 - - 73 - - 5 - 655 610   -
Guapimirim - - - - 1 - - 1 - - -   -
Itaboraí - 4.534 - - 50 - - 1 - 822 1.248   -
Itaguaí - 1.751 - - 13 - - 1 - 62 61   -
Japeri - - - - - - - - - - -   -
Magé - - - - - - - - - - -   -
Mangaratiba 39.524 - - - - - - - - - -   -
Maricá 28.188 - - - - - - - - - -   -
Mesquita - 315 - - 32 - - - - 168 153   -
Nilópolis - 937 - - 49 - - - - 271 242   -
Niterói - 10.648 - - 573 - - 2 - 7.252 4.686   -
Nova Iguaçu - 3.892 - - 104 - - 2 - 1.132 1.317   -
ADRIANÓPOLIS (N. Iguaçu) - - - - - - - - - - -   -
Paracambi - - - - - - - - - - -   -
Queimados - 1.546 - - 1 - - 1 - - -   -
Rio de Janeiro - 82.671 87.354 - 2.042 2.857 - 17 - 101.626 23.672   -
São Gonçalo - 10.568 - - 289 - - 1 - 4.739 4.687   -
São João de Meriti - 1.220 - - 43 - - 1 - 190 239   -
Seropédica - - - - - - - - - - -   -
Tanguá - - - - - - - - - - -   -
VÁRIOS - - 500 - - - - - - - -   -
Metas Físicas Metro/Unidade 2017          
CEG Metas Físicas          
2017 Redes Ramais Construção de ERM'm Instalações Auxiliares de Rede Outros Investimentos  
Município (m/ud) AP/GNC MP/BP Renovação Outros Novos Ramais Renovação Outros     Aquisição de Medidores Instalações Comunitárias Outros Imateriais
  ml ml ml Especificação unid. unid. Especificação unid. Especificação unid. unid. Especificação  
Belford Roxo - 1.282 - - 36 - - 1 - 250 278   -
Duque de Caxias - 2.500 - - 73 - - 4 - 556 432   -
Guapimirim - - - - 1 - - 1 - - -   -
Itaboraí - 1.828 - - 38 - - - - 522 724   -
Itaguaí - 189 - - 13 - - - - 58 53   -
Japeri - - - - - - - - - - -   -
Magé - - - - - - - - - - -   -
Mangaratiba 16.469 - - - - - - - - - -   -
Maricá 12.812 - - - - - - - - - -   -
Mesquita - 322 - - 33 - - - - 172 160   -
Nilópolis - 889 - - 49 - - - - 260 222   -
Niterói - 8.233 - - 512 - - 2 - 6.583 3.501   -
Nova Iguaçu - 2.939 - - 99 - - 2 - 883 878   -
ADRIANÓPOLIS (N. Iguaçu) 9.000 - - - - - - - - - -   -
Paracambi - - - - - - - - - - -   -
Queimados - - - - - - - - - - -   -
Rio de Janeiro - 84.343 58.000 - 1.995 2.135 - 20 - 107.625 30.990   -
São Gonçalo - 7.269 - - 287 - - 2 - 3.953 3.229   -
São João de Meriti - 2.735 - - 47 - - 2 - 180 212   -
Seropédica - - - - - - - - - - -   -
Tanguá - - - - - - - - - - -   -
VÁRIOS - - 500 - - - - - - - -   -

ANEXO VIII - em MR$/ano

CEG - Evolução da Base de Ativos (MR$/Ano)
  2012 2013 2014 2015 2016 2017
Imobilizado até 3Q Inicial 2.008,18 1.997,96 1.908,46 1.818,98 1.729,52 1.640,06
Reposicao da Dep. Inmob. 3Q 79,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depreciação Imob. Ini 89,56 89,51 89,47 89,47 89,46 89,43
Imobilizado até 3Q Final 1.997,96 1.908,46 1.818,98 1.729,52 1.640,06 1.550,63
Imobilizado 4Q Inicial 0,00 136,97 437,90 625,11 785,74 974,48
(+) Investimentos 139,30 310,75 205,63 185,58 220,45 185,65
(-) Depreciação Inv 2,32 9,82 18,43 24,95 31,72 38,48
Imobilizado 4Q Final 136,97 437,90 625,11 785,74 974,48 1.121,64
Imobilizado Total Inicial 2.008,18 2.134,94 2.346,36 2.444,09 2.515,26 2.614,53
Imobilizado Total 2.134,94 2.346,36 2.444,09 2.515,26 2.614,53 2.672,27
Diferido até 3Q Inicial 302,18 242,39 182,59 122,80 63,00 21,92
Reposicao da Dep. Diferido 3Q 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização Dif Ini 59,80 59,80 59,80 59,80 41,08 14,40
Diferido até 3Q Final 242,39 182,59 122,80 63,00 21,92 7,52
Diferido 4Q Inicial 0,00 29,57 26,46 23,35 20,24 17,12
(+) Gastos Diferidos 31,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortizações Dif 1,56 3,11 3,11 3,11 3,11 3,11
Diferido 4Q Final 29,57 26,46 23,35 20,24 17,12 14,01
Diferido Total Inicial 302,18 271,96 209,05 146,14 83,24 39,04
Diferido Total Final 271,96 209,05 146,14 83,24 39,04 21,53
Intangível Inicial 241,89 197,30 152,70 108,11 63,52 18,93
(-) Amortização Intangível 44,59 44,59 44,59 44,59 44,59 18,93
Intangível Final 197,30 152,70 108,11 63,52 18,93 0,00
Base Remunerável Inicial 2.552,25 2.604,19 2.708,12 2.698,35 2.662,02 2.672,51
Base Remunerável Final 2.604,19 2.708,12 2.698,35 2.662,02 2.672,51 2.693,81

ANEXO X

            Ano Valor Presente
  2013 2014 2015 2016 2017  
I = 0,66*Margem Não Reposicionada 510 536 548 564 575 2074
II = 0,66*Custos e Despesas Operacionais 203 224 251 245 239 880
III = 0,66*Receitas Correlatas 12 12 12 12 12 46
IV = 0,34*Depreciação 69 72 74 70 55 262
V = 0,34*Juros s/Capital Próprio 14 15 16 17 19 61
VI = Investimentos 311 206 186 220 186 863
VII = Recuperação da Retroatividade 14 0 0 0 0 13
VIII = Recuperação do Subsídio MCMV 0 0 0 0 0 0
IX = Base Inicial 2604         2604
X = Base Final 2694         1691
XI = Saldo de CAPEX 0 92 92 92 92 266
m = [IX + VP(II) - VP(III) - VP(IV) - VP(V) + VP(VI) +VP(VII) +VP(VIII) - VP(X) - VP(XI) ]/VP(I) 0 92 92 92 92 266
m = 0,9801

ANEXO XI

CEG - Tarifa Redesenhada (vigente a partir de 01.11.2013)
Data Vigência 01.11.2013
Custo do Gás Res/Com 0,49017
Custo do Gás Demais 0,71966
Custo GLP Res. 2,1650
Custo GLP Ind. 1,9340
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP R + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP I + Tx Regulação 0,8756
Fator de Reposicionamento (m = 0,9801) + Retroatividade  
2013 (f = 0,9715)   0,9521
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 3,6881
8 - 23 4,9310
24 - 83 6,0553
acima de 83 6,4117
Residencial Social 0 - 7 2,1392
8 - 23 2,2531
24 - 83 6,0553
acima de 83 6,4117
Comercial e Outros 0 - 200 3,5917
201 - 500 3,4767
501 - 2.000 3,3619
2001 - 20.000 3,2471
20.001 - 50.000 3,1321
acima de 50.000 3,0173
Climatização 0 - 200 2,6225
201 - 5.000 1,6821
5.001 - 20.000 1,5340
20.001 - 70.000 1,3303
70.001 - 120.000 1,2504
120.001 - 300.000 1,1651
300.001 - 600.000 1,0642
600.001 - 1.500.000 1,0616
acima de 1.500.000 1,0542
Cogeração 0 - 200 1,8678
201 - 5.000 1,8000
5.001 - 20.000 1,2168
20.001 - 70.000 1,0961
70.001 - 120.000 1,1102
120.001 - 300.000 1,1095
300.001 - 600.000 1,1087
600.001 - 1.500.000 1,1084
acima de 1.500.000 1,0460
Geração Distribuída 0 - 200 2,6896
201 - 5.000 1,7007
5.001 - 20.000 1,5199
20.001 - 70.000 1,2883
70.001 - 120.000 1,1970
120.001 - 300.000 1,1902
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1569
acima de 1.500.000 1,1446
GNV faixa única 1,1066
GNV Transporte Público faixa única 1,1066
Petroquímico faixa única 0,9499
Industrial 0 - 200 1,9356
201 - 2.000 1,8678
2.001 - 10.000 1,8271
10.001 - 50.000 1,6048
50.001 - 100.000 1,4718
100.001 - 300.000 1,3296
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1570
1.500.001 - 3.000.000 1,1448
acima de 3.000.000 1,1031
Vidreiras 0 - 200 1,9356
201 - 2.000 1,8678
2.001 - 10.000 1,8271
10.001 - 50.000 1,6048
50.001 - 100.000 1,4718
100.001 - 300.000 1,3296
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1570
1.500.001 - 3.000.000 1,1448
acima de 3.000.000 1,1031

Termelétrica

Onde:

  T = Tarifa.  
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.  
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.  
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.  
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de  
2000, equivalente a 183,745  
CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.  
GLP    
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,3108
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,5177
Notas:  
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.  
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.  
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.  
- As Tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes.  
Tipo de Gás/Consumidor    
GÁS NATURAL Faixas de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Consumidor Livre    
Petroquímico faixa única 0,0247
Industrial 0 - 200 0,7971
201 - 2.000 0,7440
2.001 - 10.000 0,7121
10.001 - 50.000 0,5379
50.001 - 100.000 0,4336
100.001 - 300.000 0,3222
300.001 - 600.000 0,1905
600.001 - 1.500.000 0,1870
1.500.001 - 3.000.000 0,1774
acima de 3.000.000 0,1447

Termelétrica

Onde:  
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
  Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.

ANEXO XII

a) Estrutura Vigente
  mil reais - Moeda
                          Dez.11
  jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 TOTAL
                          2013
Margem Total Não Reposicionada 70.131 67.016 70.341 68.559 72.386 70.713 71.082 72.405 70.777 72.055 71.641 71.767 848.873
b) Estrutura Redesenhada
  mil reais - Moeda
                          Dez.11
  jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 TOTAL
                          2013
Margem Total Reposicionada (m =0,9801) 62.472 59.745 62.636 60.940 64.384 62.745 63.042 64.055 62.901 63.941 63.523 63.807 754.192
c) Reposição a partir de Nov.13
  mil reais - Moeda
                            Dez.11
    jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 TOTAL
                            2013
Estrutura Vigente - Margem Total Não Reposicionada 70.131 67.016 70.341 68.559 72.386 70.713 71.082 72.405 70.777 72.055     705.464
Estrutura Redesenho - Margem Reposicionada (m = 0,9801) 62.472 59.745 62.636 60.940 64.384 62.745 63.042 64.055 62.901 63.941     626.862
Saldo Recebido a Maior 7.659 7.271 7.705 7.619 8.002 7.968 8.040 8.349 7.876 8.114     78.602
Projeção da Margem Total Redesenhada para o período de 2013 a 2017
    2013 2014 2015 2016 2017 TOTAL VPL            
Margem Total Não Reposicionada 769.499 812.112 831.652 856.330 873.383 4.142.976 3.142.641            
Margem Total Reposicionada (m = 0,9801) 754.192 795.958 815.110 839.297 856.010 4.060.567 3.080.130            
Margem Total - Reposicição a partir de Nov.13 832.795 795.958 815.110 839.297 856.010 4.139.170 3.151.745            
NOTA: Margem Total Reposicição a partir de Nov.13 - para o ano de 2013 - corresponde a margem Total Reposicionada + Saldo Recebido a Maior
  Saldo Jan. a Out. 13 Nov. a Dez. 13 2014 2015 2016 2017            
m x MT 78.602 626.862 127.330 795.958 815.110 839.297 856.010            
m XMT/(1+i) t 71.615 571.136 116.011 660.733 616.480 578.344 537.425            
    m x MT m XMT/(1+i) t f fx m XMT/(1+i) t              
  Saldo 78.602 71.615 1 71.615              
  Jan. a Out. 13 626.862 571.136 1 571.136              
  Nov. a Dez. 13 127.330 116.011 0,9715 112.700              
  2.014 795.958 660.733 0,9715 641.873              
  2.015 815.110 616.480 0,9715 598.884              
  2.016 839.297 578.344 0,9715 561.837              
  2.017 856.010 537.425 0,9715 522.085              
  Total   3.151.745   3.080.130              

Comparação entre as Tarifas Atuais Vigentes em 01.09.2013 e as Novas Tarifas Redesenhadas com vigência a partir de 01.11.2013

CEG - Tarifa Atual Vigente em 01.09.2013
Data Vigência 01.09.2013
Custo do Gás Res/Com 0,4902
Custo do Gás Demais 0,7197
Custo GLP Res. 2,1650
Custo GLP Ind. 1,9340
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP R + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP I + Tx Regulação 0,8756
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 3,9075
8 - 23 5,2162
24 - 83 6,4149
acima de 83 6,7949
Residencial Social 0 - 7 2,2619
8 - 23 5,2162
24 - 83 6,4149
acima de 83 6,7949
Comercial e Outros 0 - 200 5,8777
201 - 500 5,3042
501 - 2.000 5,0194
2001 - 20.000 4,7522
20.001 - 50.000 4,2582
acima de 50.000 3,4359
Climatização 0 - 200 3,9466
201 - 5.000 2,2755
5.001 - 20.000 2,0125
20.001 - 70.000 1,6502
70.001 - 120.000 1,5083
120.001 - 300.000 1,3567
300.001 - 600.000 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1727
acima de 1.500.000 1,1597
Cogeração 0 - 200 3,9466
201 - 5.000 2,2755
5.001 - 20.000 2,0125
20.001 - 70.000 1,6502
70.001 - 120.000 1,5083
120.001 - 300.000 1,3567
300.001 - 600.000 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1727
acima de 1.500.000 1,1597
Geração Distribuída 0 - 200  
201 - 5.000  
5.001 - 20.000  
20.001 - 70.000  
70.001 - 120.000  
120.001 - 300.000  
300.001 - 600.000  
600.001 - 1.500.000  
acima de 1.500.000  
GNV faixa única 1,1160
GNV Transporte Público faixa única  
Petroquímico faixa única 0,9552
Industrial 0 - 200 3,9466
201 - 2.000 2,2755
2.001 - 10.000 2,0125
10.001 - 50.000 1,6502
50.001 - 100.000 1,5083
100.001 - 300.000 1,3567
300.001 - 600.000 1,1774
600.001 - 1.500.000 1,1727
1.500.001 - 3.000.000 1,1597
acima de 3.000.000 1,1152
Vidreiras 0 - 200  
201 - 2.000
2.001 - 10.000
10.001 - 50.000
50.001 - 100.000
100.001 - 300.000
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000
1.500.001 - 3.000.000
acima de 3.000.000

Termelétrica

Onde:

T = Tarifa.

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.

IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.

IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.

GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4182
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,6339
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes, exceto termelétricas.
Tipo de Gás/Consumidor    
GÁS NATURAL Faixas de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Consumidor Livre    
Petroquímico faixa única 0,0289
Industrial 0 - 200 2,3730
201 - 2.000 1,0635
2.001 - 10.000 0,8573
10.001 - 50.000 0,5734
50.001 - 100.000 0,4623
100.001 - 300.000 0,3434
300.001 - 600.000 0,2030
600.001 - 1.500.000 0,1994
1.500.001 - 3.000.000 0,1891
acima de 3.000.000 0,1542
Termelétrica
Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.
CEG - Nova Tarifa Redesenhada (vigente a partir de 01.11.2013)
Data Vigência 01.11.2013
Custo do Gás Res/Com 0,49017
Custo do Gás Demais 0,71966
Custo GLP Res. 2,1650
Custo GLP Ind. 1,9340
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP R + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP I + Tx Regulação 0,8756
Fator de Reposicionamento (m = 0,9801) + Retroatividade 2013 (f = 0,9715) 0,9521
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 3,6881
8 - 23 4,9310
24 - 83 6,0553
acima de 83 6,4117
Residencial Social 0 - 7 2,1392
8 - 23 2,2531
24 - 83 6,0553
acima de 83 6,4117
Comercial e Outros 0 - 200 3,5917
201 - 500 3,4767
501 - 2.000 3,3619
2001 - 20.000 3,2471
20.001 - 50.000 3,1321
acima de 50.000 3,0173
Climatização 0 - 200 2,6225
201 - 5.000 1,6821
5.001 - 20.000 1,5340
20.001 - 70.000 1,3303
70.001 - 120.000 1,2504
120.001 - 300.000 1,1651
300.001 - 600.000 1,0642
600.001 - 1.500.000 1,0616
acima de 1.500.000 1,0542
Cogeração 0 - 200 1,8678
201 - 5.000 1,8000
5.001 - 20.000 1,2168
20.001 - 70.000 1,0961
70.001 - 120.000 1,1102
120.001 - 300.000 1,1095
300.001 - 600.000 1,1087
600.001 - 1.500.000 1,1084
acima de 1.500.000 1,0460
Geração Distribuída 0 - 200 2,6896
201 - 5.000 1,7007
5.001 - 20.000 1,5199
20.001 - 70.000 1,2883
70.001 - 120.000 1,1970
120.001 - 300.000 1,1902
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1569
acima de 1.500.000 1,1446
GNV faixa única 1,1066
GNV Transporte Público faixa única 1,1066
Petroquímico faixa única 0,9499
Industrial 0 - 200 1,9356
201 - 2.000 1,8678
2.001 - 10.000 1,8271
10.001 - 50.000 1,6048
50.001 - 100.000 1,4718
100.001 - 300.000 1,3296
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1570
1.500.001 - 3.000.000 1,1448
acima de 3.000.000 1,1031
Vidreiras 0 - 200 1,9356
201 - 2.000 1,8678
2.001 - 10.000 1,8271
10.001 - 50.000 1,6048
50.001 - 100.000 1,4718
100.001 - 300.000 1,3296
300.001 - 600.000 1,1615
600.001 - 1.500.000 1,1570
1.500.001 - 3.000.000 1,1448
acima de 3.000.000 1,1031
Termelétrica
Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
CG = preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP    
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,3108
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,5177
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes, exceto termelétricas.
Tipo de Gás/Consumidor
GÁS NATURAL Faixas de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
Consumidor Livre    
Petroquímico faixa única 0,0247
Industrial 0 - 200 0,7971
201 - 2.000 0,7440
2.001 - 10.000 0,7121
10.001 - 50.000 0,5379
50.001 - 100.000 0,4336
100.001 - 300.000 0,3222
300.001 - 600.000 0,1905
600.001 - 1.500.000 0,1870
1.500.001 - 3.000.000 0,1774
acima de 3.000.000 0,1447
Termelétrica
Onde:
T = Tarifa.
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais.
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1.
IGPMn = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de novembro do ano anterior.
IGPMo = Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As Tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As Tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 30.10.2013.