Deliberação AGENERSA nº 1881 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Concessionária CEG - 3ª Revisão Quinquenal de Tarifas da Concessionária CEG.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.522/2012, por unanimidade,

Delibera:


Art. 1º Acolher o pleito da Concessionária CEG para que a estrutura tarifária obtida a partir da 3ª Revisão Quinquenal, devidamente atualizada (atualização monetária anual pelo IGP-M; alteração do custo do gás e novo cálculo da compensação da retroatividade do ano de 2013), seja aplicada a partir de 01.01.2014, conforme Anexo.

Art. 2º Por autotutela, alterar o artigo 3º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1796, de 29.10.2013, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Homologar a tabela de estrutura tarifária da CEG a vigorar a partir de 01.01.2014, conforme Anexo 11, Tabela B.".

Art. 3º .Por autotutela, alterar o artigo 4º, da Deliberação AGENERSA/CD nº 1796, de 29.10.2013, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Determinar à CEG que divulgue, imediatamente, a estrutura tarifária a vigorar a partir de 01.01.2014, por meio de anúncios em jornais de grande circulação, encaminhando cópia das aludidas publicações a esta Agência Reguladora, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua veiculação na imprensa, dispensando o cumprimento à Lei Estadual nº 2.752, de 02.07.1997, tendo em vista a redução das tarifas a serem praticadas".

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Relator

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

ANEXO

CEG - Tarifas em Vigor   01.01.2014
Data Vigência   01.01.2014
Custo do Gás Res/Com   0,49897
Custo do Gás Demais   0,72891
Custo GLP Res.   2,18935
Custo GLP Ind.   1,95795
Fator Impostos + Tx Regulação   0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação   0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação   0,8756
Variação IGP-M    
Tarifa Limite R$/m³    
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês  
GÁS NATURAL    
Residencial 0 - 7 3,8459
8 - 23 5,1483
24 - 83 6,3263
acima de 83 6,6998
Residencial MCMV 0 - 7 2,2228
8 - 23 2,3422
24 - 83 6,3263
acima de 83 6,6998
Comercial e Outros 0 - 200 3,7448
201 - 500 3,6243
501 - 2.000 3,5040
2001 - 20.000 3,3837
20.001 - 50.000 3,2632
acima de 50.000 3,1429
Industrial 0 - 200 1,9961
201 - 2.000 1,9251
2.001 - 10.000 1,8824
10.001 - 50.000 1,6495
50.001 - 100.000 1,5100
100.001 - 300.000 1,3611
300.001 - 600.000 1,1849
600.001 - 1.500.000 1,1803
1.500.001 - 3.000.000 1,1674
acima de 3.000.000 1,1238
Vidreiro 0 - 200 1,9961
201 - 2.000 1,9251
2.001 - 10.000 1,8824
10.001 - 50.000 1,6495
50.001 - 100.000 1,5100
100.001 - 300.000 1,3611
300.001 - 600.000 1,1849
600.001 - 1.500.000 1,1803
1.500.001 - 3.000.000 1,1674
acima de 3.000.000 1,1238
Climatização 0 - 200 2,7158
201 - 5.000 1,7305
5.001 - 20.000 1,5753
20.001 - 70.000 1,3618
70.001 - 120.000 1,2781
120.001 - 300.000 1,1887
300.001 - 600.000 1,0830
600.001 - 1.500.000 1,0803
acima de 1.500.000 1,0725
Cogeração 0 - 200 1,9251
201 - 5.000 1,8540
5.001 - 20.000 1,2429
20.001 - 70.000 1,1164
70.001 - 120.000 1,1312
120.001 - 300.000 1,1305
300.001 - 600.000 1,1296
600.001 - 1.500.000 1,1293
acima de 1.500.000 1,0639
Geração Distribuída 0 - 200 2,7862
201 - 5.000 1,7500
5.001 - 20.000 1,5605
20.001 - 70.000 1,3178
70.001 - 120.000 1,2221
120.001 - 300.000 1,2150
300.001 - 600.000 1,1849
600.001 - 1.500.000 1,1802
acima de 1.500.000 1,1673
GNV faixa única 1,1274
GNV Transporte Público faixa única 1,1274
Petroquímico faixa única 0,9632
Termelétricas
T = [( 36.534 + 0,333 ) x R x IGPMn ] + CG
(c + 40)2,8      26,81   IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP    
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4377
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,5947
Notas:    
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As tarifas acima contemplam todos os tributos incidentes, exceto termelétricas.
Consumidor Livre    
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³ / mês
Tarifa Limite R$ / m³
GÁS NATURAL    
Industrial 0 - 200 0,8352
201 - 2.000 0,7796  
2.001 - 10.000 0,7462
10.001 - 50.000 0,5636
50.001 - 100.000 0,4544
100.001 - 300.000 0,3376
300.001 - 600.000 0,1996
600.001 - 1.500.000 0,1959
1.500.001 - 3.000.000 0,1859
acima de 3.000.000 0,1517
Petroquímico faixa única 0,0259



Termelétricas
T = [( 36.534 + 0,333 ) x R x IGPMn ]
(c + 40)2,8 26,81 IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.



Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas acima não contemplam os tributos incidentes.