Decreto-Lei nº 5.977 de 10/11/1943

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1943

Altera a tabela do salário mínimo e dá outras providências.

O Presidente da República, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º O salário mínimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940, será pago na conformidade da tabela que acompanha o presente Decreto-Lei e que vigorará pelo prazo de três anos.

Art. 2º É aplicável à execução e fiscalização do presente Decreto-Lei, no que lhes concernir, o que dispõe o Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940.

Art. 3º O presente Decreto-Lei entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1943.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 5.977,DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943

Regiões Salário mínimo, em dinheiro 
Salário mensal Horas de trabalho útil em que é dividido o mês Salário diário (dia de 8 horas de trabalho) Salário por hora de trabalho Alimentação % Habitação % Vestuário % Higiene % Transporte % 
Amazonas                   
Manaus (capital) 260,00 200 10,40 1,30 55 16 10 10 
Demais localidades e distritos 210,00 200 8,40 1,05 65 12 10 
Pará                   
Belém (capital) 240,00 200 9,60 1,20 55 16 15 
Demais localidades e distritos 195,00 200 7,80 0,98 60 12 16 
Maranhão                   
São Luiz (capital) 200,00 200 8,00 1,00 60 16 10 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 65 14 10 
Piauí                   
Terezina (capital) e Parnaíba 200,00 200 8,00 1,00 60 14 14 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 60 14 16 
Ceará                   
Fortaleza (capital) 240,00 200 9,60 1,20 55 20 10 
Demais localidades e distritos 195,00 200 7,80 0,98 60 16 12 
Rio Grande do Norte                   
Natal (capital) 215,00 200 8,60 1,08 55 11 16 10 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 60 12 16 
Paraíba                   
João Pessoa (capital), Campina Grande, Patos e Cajazeiras 215,00 200 8,60 1,08 60 16 10 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 65 14 
Pernambuco                   
Recife (capital), Olinda e Paulista 240,00 200 9,60 1,20 55 20 10 
Demais localidades e distritos 180,00 200 7,20 0,90 60 18 
Alagoas                   
Maceió (capital) 210,00 200 8,40 1,05 55 20 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 60 16 11 10 
Sergipe                   
Aracajú (capital) 210,00 200 8,40 1,05 60 18 10 
Demais localidades e distritos 170,00 200 6,80 0,85 55 14 14 
Baía                   
Salvador (capital), Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Itapira e Una 240,00 200 9,60 1,20 60 20 
Andaraí, Camarú, Conquista, Feira, Itambé, Jequié, Jaguaquara, Lençóis, Rio Novo, Santarém, Marau e Mucugê 210,00 200 8,40 1,05 65 16 
Alagoinhas, Afonso Pena, Amargosa,Areia, Barra da Estiva, Boa Nova, Cachoeira, Catú, Cruz das Almas, Conceição, Djalma Dutra, Encruzilhada, Inhambupe, Itaberaba, Itaparica, Joazeiro Jacobina, Maragogipe, Mata, Mundo Novo, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Poções, Ruí Barbosa, Santo Amaro, São Felix, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo, São Sebastião, Valença, Brejões, Camassarí, Cairú, Capivari, Conde, Coração de Maria, Entre Rios, Ituassú, Itaquara, Itirussú, Jaguaripe, Jequiriçá, Lage, Mutuipe, Nilo Peçanha, Palmeira, Prado, Saúde, Taperoá, Santa Inês, São Miguel, São Felipe e São Francisco 195,00200 7,80 0,98 65 16 
Barra Bonfim, Brumado, Caravelas, Castro Alves, Campo Formoso, Esplanada, Ipirá, Maracás, Morro do Chapéu, Serrinha, Alcobaça, Anchieta, Angical, Antuipe, Baixa Grande, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Bom Sucesso, Brotas, Condeuba, Caetité, Caçulé, Carinhanha, Casa Nova, Chique-Chique, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Correntina, Cotegipe, Curuçá, Euclides da Cunha, Guanambí, Geremoabo, Glória, Irará, Iracê, Itapicurú, Itiuba, Jacarací, Jandaíra, Livramento,Macaúbas, Monte Alegre, Monte Santo, Mucurí, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Porto Seguro, Paripiranga, Pilão Arcado, Pombal, Queimadas, Remanso, Riachão do Jaculpe, Riachão de Santana, Rio Branco, Rio de Contas, Rio Preto, Rio Real, Santana, Santa Luiza, Santa Maria, Santo Inácio, Santa Cruz, Seabra, Santo Sé, Soure, Tucano, Uauá, guarani, Santo Estevão, Santa Terezinha, Monte Alto 170,00 200 6,80 0,85 65 16 
Minas Gerais                   
Belo Horizonte (capital), Juiz de Fora, Nova Lima, Uberaba, Uberlândia, Itabujá e São João Del Rei 270,00 200 10,80 1,35 55 16 10 13 
Demais localidades e distritos 210,00 200 8,40 1,05 60 14 10 
Espírito Santo                   
Vitória (capital) 260,00 200 10,40 1,30 55 16 13 10 
Demais localidades e distritos 195,00 200 7,80 0,98 60 16 10 
Rio de Janeiro                   
Niterói (capital), São Gonçalo e Nova Iguassú 320,00 200 12,80 1,60 50 20 12 10 
Sedes dos demais municípios e distritos 245,00 200 9,80 1,23 55 11 11 10 10 
Demais localidades e partes restantes dos distritos 180,00 200 7,20 0,90 55 16 11 10 
Distrito Federal 380,00 200 15,20 1,90 50 20 12 10 
São Paulo                   
São Paulo (capital), Santo André, Santos, São Vicente e Guarujá 360,00 200 14,40 1,80 55 20 10 
Campinas 320,00 200 12,80 1,60 55 18 11 10 
Araraquara, Araçatuba, Baurú, Botucatú, Barretos, Catanduvas, Guaratinguetá, Jundiaí, Jacareí, Jaboticabal, Limeira, Marília, Presidente Prudente, Piracicaba Ribeirão Preto, Rio Preto, São Carlos, Sorocaba e Taubaté 275,00 200 11,00 1,38 55 18 11 10 
Demais localidades e distritos245,00 200 9,80 1,23 55 18 11 10 
Paraná                  
Curitiba (capital) 290,00 200 11,60 1,45 55 16 11 11 
Ponta Grossa, Paranaguá, Antonina, Jacarezinho, Cambará, Londrina, Ribeirão Claro, Rio Negro e Iratí260,00 200 10,40 1,30 60 11 11 10 
Demais localidades e distritos210,00 200 8,40 1,05 60 11 11 10 
Santa Catarina                  
Florianópolis (capital), São Francisco, Lages, Blumenau, Joinvile, Laguna e Itajaí 270,00 200 10,80 1,35 55 18 15 
São Bento, Mafra, Concórdia, Porto União, Rio do Sul, Coritibanos, Itaiópolis Camboriú, Brusque, Biguassú, Jaraguá, e São José245,00 200 9,80 1,23 60 16 14 
Indaial, Cruzeiros, Paratí, Caçador, Tijucas, Canoinhas, Palhoça, Nova Trento, Porto Belo, Rodeio, Tubarão, Bom Retiro, Cresciuma, Gaspar, Timbó, Hamônea, Campo Alegre, Araranguá, Imaruí, São Joaquim, Orleans, Campos Novos, Jaguaruna, Chapecó e Urussanga235,00 200 9,40 1,18 60 16 14 
Rio Grande do Sul                  
Porto Alegre (capital) 320,00 200 12,80 1,60 50 20 10 12 
Demais localidades e distritos260,00 200 10,40 1,30 55 18 10 
Goiaz                  
Goiânia (capital) e cidades marginais da Estrada de Ferro de Goiaz 240,00 200 9,60 1,20 50 18 10 14 
Demais localidades e distritos 180,00 200 7,20 0,90 55 16 11 14 
Mato Grosso                   
Cuibá (capital) 240,00 200 9,60 1,20 50 18 10 18 
Aquidauana, Bela Vista, Campo Grande, Entre Rios, Maracajú, Corumbá, Poxoréu, Alto Madeira, Lageado e Três Lagoas 290,00 200 11,60 1,45 55 18 11 14 
Nioac, Caceres, Mato Grosso, Livramento, Herculânea, Alto Araguaia, Araguaiana, Piranga, Poconé, Rosário, Oeste Diamantina, Santo Antônio e Parnaíba 180,00 200 7,20 0,90 55 16 11 16 
Território Acre 270,00 200 10,80 1,35 55 18 10 15 
Território do Amapá 195,00 200 7,80 0,98 60 12 16 
Território do Rio Branco 210,00 200 8,40 1,05 65 12 10 
Território de Guaporé                   
Guarujá Mirim e Alto Madeira 290,00 200 11,60 1,45 55 18 11 14 
Demais localidades e distritos 210,00 200 8,40 1,05 65 12 10 
Território de Ponta Porá                   
Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porá, Dourados, Corumbá, Maracajú e Aquidauana 290,00 200 11,60 1,45 55 18 11 14 
Demais localidades e distritos 180,00 200 7,20 0,90 55 16 11 16 
Território do Iguassú                   
Foz do Iguassu 260,00 200 10,40 1,30 60 14 11 10 
Chapecó 235,00 200 9,40 1,18 60 16 14 
Demais localidades e distritos 210,00 200 8,40 1,05 60 14 11 10 
Território de Fernando de Noronha 180,00 200 7,20 0,90 60 18