Decreto-Lei nº 2.361 de 24/09/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1987
Dispõe sobre o reajuste de preços de contratos de prestação de serviços no caso que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O disposto na parte final do art. 4º do Decreto-lei nº 2.352, de 7 de agosto de 1987, não se aplica aos contratos de prestação de serviços, com ou sem fornecimento de materiais, que contenham cláusula de reajuste baseada na variação da remuneração da mão-de-obra, os quais serão reajustados de acordo com as bases pactuadas.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega