Decreto-Lei nº 1.985 de 28/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1982

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os valores de vencimentos e uso proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, decorrentes do Decreto-lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, bem assim os das pensões, serão reajustados em:

I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de1983; e

II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

§ 1º O percentual fixado no item Il incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

§ 2º Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar, nas datas indicadas, com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.

Art. 2º Fica elevado para Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Antônio Delfim Netto

ANEXO
(Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982)

ÓRGÃOS A PARTIR DE 1º.1.1983 Cr$A PARTIR DE 1º.6.1983 Cr$REPRESENTAÇÃO 
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro do Supremo Tribunal Federal

II - JUSTIÇA FEDERAL

Ministro do Tribunal Federal de Recursos

Juiz Federal

III - JUSTIÇA MILITAR

Ministro do Superior Tribunal Militar

Auditor Militar

Auditor Substituto

IV - JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho

Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento

Juiz do Trabalho Substituto

V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Desembargador

Juiz de Direito

Juiz Substituto

Juiz Temporário

VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ministro do Tribunal de Contas da União

Auditor do Tribunal de Contas da União 


409.838




372.583

313.308



372.583

313.308

270.585




372.583

322.803


313.308

270.585




322.803

313.308

270.585

186.289





372.583

322.803 


532.789




484.357

407.300



484.357

407.300

351.760




484.357

419.643


407.300

351.760




419.643

407.300

351.760

242.175





484.357

419.643 


80%




60%

40%



60%

40%

30%




60%

50%


40%

30%




50%

40%

30%

20%





60%

50%