Decreto-Lei nº 1.974 de 09/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1982

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

ANEXO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

QUADRO PERMANENTE

(art. 1º do Decreto-Lei nº 1974, de 09 de dezembro de 1982)

Número de Cargos DENOMINAÇÃO CÓDIGO 




01

03

02





01

01 
INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO


Inspetor-Geral de Controle Externo

Diretor de Divisão técnica

Assessor

INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE RONDÔNIA


Inspetor-Regional de Controle Extreno

Assessor 




TCU-DAS-101.4

TCU-DAS-101.3

TCU-DAS-101.2





TCU-DAS-101.3

TCU-DAS-101.2