Decreto-Lei nº 1.974 de 09/12/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1982
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
ANEXOSECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
QUADRO PERMANENTE
(art. 1º do Decreto-Lei nº 1974, de 09 de dezembro de 1982)
Número de Cargos | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
01 03 02 01 01 | INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO Inspetor-Geral de Controle Externo Diretor de Divisão técnica Assessor INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE RONDÔNIA Inspetor-Regional de Controle Extreno Assessor | TCU-DAS-101.4 TCU-DAS-101.3 TCU-DAS-101.2 TCU-DAS-101.3 TCU-DAS-101.2 |