Decreto-Lei nº 1.562 de 19/07/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1977
Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os limites a que se referem os ítens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, ficam aumentados em Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) e em Cr$110.000.000.000,00 (cento e dez bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.
Art. 2º Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso