Decreto-Lei nº 1.460 de 22/04/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1976

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os limites a que se referem os itens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, ficam aumentados em Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros) e Cr$ 36.000.000.000,00 (trinta e seis bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.

Art. 2º Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso