Decreto-Lei nº 1.535 de 23/08/1939

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1939

Altera a denominação do Curso de Perito-Contador e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º O Curso de Perito-Contador, de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931, passa a denoqminar-se Curso de Contador.

Art. 2º Continuam em vigor, para o curso cuja denominação ora é modificada, as disposições constantes dos Decretos nºs 20.158, citado, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.

Art. 3º Para o provimento em cargos públicos de Contador será obrigatória, além de quaisquer outras exigências, a apresentação do diploma de Contador ou de Perito-Contador expedido por estabelecimento de ensino comercial oficial ou reconhecido pelo Governo Federal, devidamente registrado na repartição competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

GUSTAVO CAPANEMA