Decreto-Lei nº 1.271 de 04/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00, para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros) para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, na forma do Decreto-Lei nº 999, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972, e no Decreto-Lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso