Decreto-Lei nº 1.097 de 23/03/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1970

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970, dotações até o montante de NCr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiro novos), em favor do Ministério das Minas e Energia - Gabinete do Ministro - com as seguintes destinações:

I - NCr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros novos) para integralização do aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD;

II - NCr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos) para integralização de parte do capital subscrito pela União na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Art. 2º Os recursos de que trata o presente Decreto-Lei são provenientes de operações realizadas ao amparo do disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 493, de 10 de março de 1969.

Parágrafo único. A restrição contida no "caput" do mencionado artigo, "in fine", não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-Lei. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 1.114, de 21.07.1970, DOU 23.07.1970)

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso