Decreto Legislativo nº 67 DE 16/09/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.185, de 13 de agosto de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.185, de 13 de agosto de 1971, que acrescenta alínea ao art. 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE)".

Senado Federal, em 16 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal.